Quando o Estado começa a mandar no que pode circular nas redes
Há algo profundamente inquietante nos decretos editados em 20 de maio de 2026 para regular o ambiente digital. Sob a linguagem aparentemente virtuosa da proteção às vítimas, do combate à violência contra mulheres e da repressão a conteúdos ilícitos, o que se desenha, na prática, é um modelo de intervenção estatal que pode abrir caminho para uma das formas mais perigosas de autoritarismo contemporâneo: a censura indireta nas redes sociais.
Não se trata de negar a gravidade dos crimes digitais. Eles existem, são brutais e devastam vidas. Nem se trata de minimizar a urgência de proteger mulheres, crianças e adolescentes contra perseguições, humilhações, abusos e exploração. O ponto é outro, muito mais sensível: o Estado pode combater o abuso sem atropelar as garantias constitucionais que impedem a própria censura?
A resposta, em um regime democrático sério, deveria ser óbvia. Mas os decretos em questão fazem com que ela deixe de ser.
Ao impor deveres amplos e prazos curtíssimos para remoção de conteúdo, ao atribuir às plataformas uma obrigação praticamente permanente de monitoramento, ao criar conceitos abertos como “falha sistêmica” e ao estimular a indisponibilização de publicações por mera notificação, o Executivo avança sobre terreno que não lhe pertence. Em vez de regulamentar a lei, passa a redesenhar o regime jurídico da internet. Em vez de complementar o Marco Civil, começa a substituí-lo.
E aqui está o núcleo do problema: quando o Estado estreita demais o funil da moderação de conteúdo, ele não elimina apenas o ilícito — ele sufoca também o legítimo.
A censura moderna já não precisa de uma tesoura oficial nem de um órgão formalmente encarregado de proibir ideias. Ela opera de forma mais sutil, mais eficiente e, por isso mesmo, mais perigosa. Basta criar um ambiente em que a plataforma tema mais ser punida por manter um conteúdo do que por removê-lo. Basta impor obrigações tão vagas e sanções tão severas que o caminho racional da empresa seja apagar antes de refletir. Basta transformar o excesso de cautela em política pública.
O resultado é previsível: conteúdos jornalísticos, denúncias públicas, críticas políticas, sátiras, manifestações artísticas e debates de interesse social passam a ser tratados como risco operacional. E o risco operacional, no universo das big techs, costuma ter uma solução imediata: remoção preventiva. O que deveria ser exceção vira regra. O que deveria ser resposta a casos extremos vira rotina administrativa. E o espaço público digital, que deveria ser plural, passa a ser filtrado por critérios opacos, automatizados e excessivamente conservadores.
O nome disso, ainda que tentem suavizá-lo com vocabulário técnico, é censura indireta.
Há ainda outro aspecto que não pode ser ignorado: a terceirização da censura para atores privados. Quando o Poder Público transfere às plataformas a responsabilidade prática de decidir o que permanece ou sai do ar, sem uma base legal clara e sem controle judicial adequado, ele não elimina o problema. Apenas o desloca. O Estado se distancia formalmente da decisão, mas continua sendo o seu verdadeiro motor. É uma engenharia institucional perigosa: o governo não assina a censura, mas a induz; não remove o conteúdo diretamente, mas cria as condições para que ele seja removido.
Esse expediente é especialmente grave porque corrói a liberdade de expressão sem confronto aberto. A democracia não costuma ser destruída apenas por atos espetaculares de autoritarismo. Muitas vezes, ela vai sendo minada por medidas apresentadas como protetivas, razoáveis e moralmente incontestáveis. E é precisamente por isso que o debate precisa ser duro. Toda vez que uma política pública promete segurança em troca de silêncio, convém perguntar quem, afinal, decidirá o que é excesso, o que é abuso e o que pode continuar circulando.
A resposta não pode ser a Administração, sozinha. Nem a plataforma, agindo por medo. Nem o decreto, agindo por atalho.
Em temas de liberdade de expressão, o padrão constitucional exige contenção, precisão e reserva legal. Não basta boa intenção. Não basta finalidade nobre. Não basta dizer que a medida combate criminosos ou protege mulheres. Em Direito Constitucional, os meios importam tanto quanto os fins. E quando os meios comprimem de forma desproporcional a liberdade, a legitimidade do propósito não salva a inconstitucionalidade do caminho.
A verdade é que o país deveria estar discutindo como punir melhor os criminosos digitais, como fortalecer a investigação, como proteger vítimas e como acelerar a resposta judicial. O que não deveria estar em pauta é a normalização de um modelo em que o debate público passa a depender da tolerância das plataformas e da pressão normativa do governo. Porque, uma vez consolidada essa lógica, não há garantia alguma de que ela ficará restrita aos casos mais odiosos. O mecanismo criado para combater o extremo costuma, cedo ou tarde, ser usado contra o incômodo.
E o incômodo, na democracia, é justamente o preço da liberdade.
Por isso, os decretos merecem crítica firme. Não porque o problema que pretendem enfrentar seja menor, mas porque ele é grave demais para ser enfrentado com improviso regulatório e excesso de poder. O combate à violência digital é necessário. O que não é necessário — e muito menos constitucional — é transformar essa agenda em pretexto para instalar um regime de censura privada e controle preventivo do discurso.
Se a Constituição vale mesmo quando é difícil, então ela precisa valer sobretudo quando o argumento da proteção tenta justificar a expansão do poder estatal sobre a circulação das ideias. Quando o Estado começa a definir, por decreto, o que pode ou não circular nas redes, a democracia deixa de ser protegida e passa a ser mutilada.
Contra decretos de Lula para censurar redes sociais a bancada do NOVO apresentou o PDL 396/2026 que busca anular os efeitos dos decretos presidenciais que endurecem a fiscalização sobre plataformas digitais e ampliam os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Sidney Elias – 23/05/2026
Advogado e pré-candidato a Deputado Federal pelo Partido NOVO/SP.



