O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou no Diário Oficial a Portaria nº 003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 e estabelece novas normas de segurança para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais. As medidas têm como objetivo ampliar a segurança nas garagens e prevenir riscos de incêndio, diante do crescimento acelerado da frota de veículos elétricos no país.
O que muda na prática?
Entre as principais exigências, está a restrição quanto aos tipos de carregadores permitidos. Em áreas internas, passam a ser autorizados apenas equipamentos dos modos 3 (Wallbox AC) e 4 (SAVE DC), considerados mais seguros. Fica proibido o uso de carregadores portáteis simples ou adaptações em tomadas comuns.
Além disso, os condomínios deverão apresentar um estudo técnico detalhado antes da instalação dos equipamentos, incluindo análise de demanda elétrica e curva de carga, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da instalação de um botão de desligamento de emergência em cada ponto de recarga, integrado à central de alarme da edificação. Também passa a ser exigida sinalização clara de quadros elétricos, estações de recarga e dispositivos de emergência.
A norma ainda estabelece critérios de distanciamento: em locais com apenas uma rota de saída de emergência, os pontos de recarga deverão manter distância mínima de cinco metros dessa rota, como forma de garantir evacuação segura em caso de incidentes.
Adequação passa a ser obrigatória
Para edificações já existentes, o cumprimento integral das novas regras será exigido no momento da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento indispensável para o funcionamento regular dos condomínios.
Segundo o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, a atualização da norma traz impactos diretos na gestão dos empreendimentos e por isso é fundamental que síndicos e administradoras se antecipem para evitar problemas futuros.
“Os condomínios precisam encarar essa mudança como uma adequação urgente. Não se trata apenas de modernização, mas de segurança coletiva e cumprimento legal. A ausência dessas medidas pode comprometer a renovação do AVCB e gerar responsabilidades ao síndico”, afirma.
O especialista também destaca que a instalação de carregadores passa a exigir maior planejamento técnico e jurídico.
“A recomendação é que os condomínios busquem assessoria especializada antes de qualquer instalação. Isso evita gastos desnecessários e garante que todas as exigências sejam cumpridas desde o início”, completa Maldonado.
Crescimento dos veículos elétricos exige novas regras
A atualização da Instrução Técnica acompanha o avanço da mobilidade elétrica no Brasil, que tem levado cada vez mais moradores a solicitar pontos de recarga em garagens coletivas.
Com as novas exigências, a tendência é que os condomínios passem a adotar soluções mais estruturadas e seguras, alinhadas às normas técnicas e à prevenção de riscos, consolidando um novo padrão para a convivência com veículos elétricos em espaços compartilhados.



