O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do final deste mês o julgamento do Tema 1348, que discutirá se empresas do ramo imobiliário podem usufruir da imunidade constitucional do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de capital social com imóveis.
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê imunidade do ITBI nas operações de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O ponto central do debate é saber se essa imunidade se aplica também às empresas cuja atividade preponderante seja a compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
Atualmente, muitos municípios entendem que, quando a atividade principal da empresa é imobiliária, a imunidade não se aplica, o que gera autuações fiscais e discussões judiciais em todo o país. O julgamento pelo STF deverá uniformizar o entendimento e terá repercussão geral, servindo de parâmetro para os demais tribunais.
Para o advogado Gianlucca Contiero Murari, do escritório Dosso Toledo Advogados, a decisão terá forte impacto no planejamento societário e tributário das empresas.
– “O julgamento do Tema 1348 é extremamente relevante porque vai esclarecer os limites da imunidade constitucional do ITBI. Dependendo da tese fixada pelo STF, muitas empresas poderão revisar autuações e até buscar a restituição de valores pagos indevidamente”, afirma.
Segundo o advogado, a definição também trará maior segurança jurídica ao mercado imobiliário.
– “Hoje há uma grande insegurança, pois cada município adota um entendimento diferente. A decisão do Supremo tende a pacificar a questão e oferecer previsibilidade às operações de integralização de capital com bens imóveis”, finalizou.



