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    Notícias Corporativas

    ANPP em crimes tributários exige cautela, diz advogado

    DINOBy DINO18 de fevereiro de 2026
    ANPP em crimes tributários exige cautela, diz advogado
    ANPP em crimes tributários exige cautela, diz advogado

    No meio jurídico, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento em que é feito um acordo entre o Ministério Público (MP) e o investigado para resolver o caso sem transformá-lo em ação penal. Para que o ANPP seja possível, algumas condições precisam ser cumpridas, como a ocorrência de crime sem violência ou grave ameaça a pessoas e pena mínima inferior a quatro anos.

    Esse tipo de acordo é usado, por exemplo, em crimes tributários. Os delitos investigados nessa área, por sua própria natureza, não são praticados com violência e, na maioria dos casos, possuem penas mínimas menores do que quatro anos. 

    No entanto, o ANPP é negado em situações nas quais o investigado é reincidente ou haja elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, explica o advogado criminalista Filipe Maia Broeto, mestre e especialista em Direito Penal Econômico. Se as infrações passadas forem consideradas insignificantes, uma exceção pode ser aberta.

    Broeto faz a ressalva de que, em casos de discussões sobre a existência do tributo ou do crédito tributário, o ANPP pode ser desaconselhável. "O pagamento do tributo extingue a punibilidade em relação ao crime fiscal. Geralmente, quando se celebra um acordo de não persecução penal, impõe-se como condição o pagamento do tributo, afora outras medidas que o MP reputar suficiente para reprovação e prevenção do crime".

    Entre as medidas que podem ser impostas pelo MP, estão: renúncia voluntária a bens e direitos indicados pela acusação como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pagamento de valores a entidade pública ou de interesse social que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito.

    "Ora, qual a vantagem de celebrar um ANPP, com a obrigação de pagar o tributo e cumprir uma série de outras medidas que, ao fim e ao cabo, equiparam-se a penas, se o pagamento do tributo, por si só, já extingue a punibilidade? A decisão tem de ser avaliada com extrema cautela, levando em consideração todas as nuances do caso concreto".

    O advogado explica que, embora não seja uma condenação criminal, o ANPP pode trazer efeitos reputacionais para a pessoa. No caso de um empresário ou executivo, a aceitação formal de condições penais "pode ser interpretada, no ambiente corporativo e institucional, como reconhecimento de ilicitude, afetando a sua imagem".

    Em setores regulados ou que demandam elevado grau de compliance, governança e integridade, esse aspecto ganha ainda mais importância, pois pode gerar repercussões em contratos, relações com instituições financeiras, auditorias, processos de due diligence (investigações aprofundadas) e até mesmo na credibilidade perante o mercado, pontua o advogado.

    Segundo Broeto, é necessário compreender se, no caso concreto, o acordo realmente oferece um benefício jurídico efetivo ou se apenas antecipa obrigações que já poderiam produzir efeitos mais favoráveis por outros meios, como a regularização fiscal. A decisão, defende ele, deve ser pautada por critérios jurídicos, estratégicos e reputacionais, e não por qual caminho demanda menos esforço.

    O advogado esclarece que a situação fiscal da empresa e o estágio do processo administrativo tributário são elementos centrais na tomada de decisão. Em muitos casos, o crédito tributário ainda não está definitivamente constituído ou encontra-se em fase de impugnação, recurso ou parcelamento regular.

    "A rigor, se não houver, por exemplo, o lançamento definitivo do tributo, sequer é legítimo o oferecimento da denúncia. Sobre esse tema, há inclusive súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A principal orientação é que o empresário não aceite, de forma imediata e irrefletida, qualquer proposta de ANPP. A opção pela celebração ou não do acordo deve vir acompanhada de avaliação técnica aprofundada, realizada, preferencialmente, por advogado com atuação na área do Direito Penal Econômico".

    Para saber mais, basta acessar: https://filipemaiabroeto.com.br/

    ATACADO E VAREJO Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS

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