A Polícia Militar Ambiental realizou, na tarde do dia 15 de janeiro de 2026, uma ocorrência de crime ambiental no município de São Joaquim da Barra (SP), que resultou na apreensão de diversas aves e na autuação de uma mulher por cativeiro ilegal, maus-tratos e introdução de espécies sem autorização.
A ação foi conduzida por policiais do 4º Batalhão de Polícia Ambiental – 3ª Companhia – 1º Pelotão, durante apoio às equipes do policiamento de área em uma ocorrência de furto e receptação. No local, os policiais encontraram várias aves nativas, exóticas e domésticas mantidas em cativeiro irregular, todas em condições caracterizadas como maus-tratos.
A esposa do indivíduo preso na ocorrência principal se apresentou como responsável pelos animais.
Entre as aves silvestres apreendidas estavam dois papagaios e três periquitões-maracanã, espécies da fauna brasileira protegidas por lei. Também foram localizados dois periquitos Agapornis, considerados espécies exóticas, além de quatro calopsitas, classificadas como aves domésticas.
De acordo com a Polícia Ambiental, o cativeiro irregular de aves silvestres configura infração administrativa e crime ambiental, conforme o artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98, além de infração prevista na Resolução SIMA nº 05/2021, com multa de R$ 2.500,00.
A introdução de espécies exóticas sem autorização também foi enquadrada como infração ambiental, com base no artigo 31 da Lei de Crimes Ambientais, resultando em multa de R$ 2.400,00.
Já a prática de maus-tratos, constatada em relação a todas as aves apreendidas, gerou a maior penalidade, com multa total de R$ 33.000,00, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/98.
Ao todo, o valor das autuações ambientais aplicadas chegou a R$ 37.900,00, com autos de infração lavrados em 11 de fevereiro de 2026, nos horários das 8h, 9h e 10h.
As aves silvestres foram apreendidas e serão destinadas a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS). As aves domésticas e exóticas permaneceram sob responsabilidade da infratora, devido à inexistência de local imediato para destinação.
Após o registro da ocorrência no Distrito Policial, sob o boletim PC AT4980-1/2026, a mulher foi liberada e o caso seguirá para apuração pela Justiça.



