
(Fonte: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/112800/camara-aprova-urgencia-para-regulamentacao-de-influenciadores-digitais)
A distinção entre especialista e influenciador digital tornou-se, nos últimos anos, perigosamente tênue. Em um ambiente marcado por algoritmos que privilegiam alcance e engajamento, a autoridade do discurso passou a ser frequentemente medida pelo número de seguidores, e não pela consistência do conhecimento. Essa inversão de valores ajuda a explicar por que a regulamentação da atuação de influenciadores digitais deixou de ser um tema periférico e passou a ocupar lugar central no debate público. Não é questão de somente o exercício da liberdade de expressão. É questão de responsabilidade, proporcionar credibilidade e confiança ao público, principalmente, na questão da formação da opinião pública porque senão corre fisco de influenciadores maus intencionados proporcionar fakenews, distorção do conhecimento científico, pseudo-ciência (algo que não é considerado científico por faltar um dos elementos como verdade científica como metodologia, experimentação, hipótese e assim por diante), movimentos ideológicos que vão contra o bem público, a dignidade humana, os direitos humanos, a democracia e a estabilidade social.
A tramitação do Projeto de Lei nº 5990/2025, na Câmara dos Deputados, surge exatamente nesse contexto. O texto parte do reconhecimento de um problema estrutural: a ausência de critérios claros que diferenciem o especialista qualificado do influenciador bem-intencionado, porém desprovido de formação técnica. Em áreas sensíveis, essa confusão não é inofensiva. Informações equivocadas sobre saúde, finanças, direito ou políticas públicas podem gerar prejuízos sociais profundos e, em casos extremos, irreversíveis.
Nas últimas décadas, as plataformas digitais deixaram de ser apenas espaços de entretenimento. Podcasts, canais de vídeo e redes sociais tornaram-se ambientes de formação de opinião, capazes de influenciar decisões individuais e coletivas de grande impacto. Ainda assim, conteúdos altamente técnicos continuam sendo disseminados por pessoas sem preparo ou conhecimento adequado, o que evidencia uma lacuna regulatória incompatível com a complexidade do mundo contemporâneo.
O PL 5990/2025 enfrenta essa lacuna ao estabelecer restrições à atuação de influenciadores digitais em setores particularmente sensíveis, como medicamentos, terapias, serviços financeiros, bebidas alcoólicas, tabaco, produtos agrícolas, apostas e jogos de azar. A lógica é clara: quando o risco social é elevado, o grau de responsabilidade exigido de quem comunica também deve ser maior. No entanto, a limitação do projeto a essas áreas levanta questionamentos relevantes. Temas como gestão pública, políticas governamentais e interpretação constitucional também produzem efeitos diretos sobre a vida das pessoas e, ainda assim, permanecem à margem da proposta.
A exigência de qualificação técnica não deve ser confundida com elitismo intelectual ou proteção corporativa. Certificações, registros profissionais e formação acadêmica existem porque a sociedade, historicamente, reconheceu que o amadorismo em certos campos pode custar vidas, recursos financeiros e direitos fundamentais. Trata-se de um pacto civilizatório mínimo em defesa do interesse público.
Experiências internacionais reforçam essa compreensão. Na China, por exemplo, a legislação exige que influenciadores digitais que produzem conteúdo em áreas técnicas comprovem formação específica para tratar desses temas. A premissa é simples: quem orienta, recomenda ou ensina, precisa demonstrar que possui conhecimento qualificado. Não se trata de censura, mas de responsabilização proporcional ao impacto da comunicação.
A China implementou uma nova regulamentação rigorosa para influenciadores digitais, exigindo que tenham diploma universitário ou certificação profissional para criar conteúdo sobre temas sensíveis como saúde, finanças, direito e educação, visando combater a desinformação e aumentar a credibilidade online. As plataformas são agora responsáveis por verificar essas qualificações, sinalizando uma mudança global onde a autoridade técnica se sobrepõe ao número de seguidores, a fim de restringir o “achismo” em temas importantes para a sociedade e focar na responsabilidade do conteúdo.
Já, o projeto brasileiro também avança ao exigir transparência quanto à natureza comercial do conteúdo, identificação de patrocinadores e explicitação de riscos associados às mensagens divulgadas. Essas medidas dialogam com os princípios do Marco Civil da Internet, e reforça a ideia de que liberdade de expressão não se dissocia de deveres éticos e jurídicos.
O cenário atual pode ser descrito como uma verdadeira crise da informação especializada. Recomendações médicas, financeiras, comportamentais e até legislativas circulam amplamente sem qualquer lastro técnico, impulsionadas por algoritmos que priorizam viralização em detrimento da veracidade. Nesse ambiente, a opinião desinformada frequentemente ganha mais visibilidade do que o conhecimento fundamentado.
Para profissionais qualificados, a regulamentação proposta não representa ameaça, mas proteção. Ela contribui para restabelecer um critério mínimo de distinção entre autoridade técnica e influência digital, valorizando o conhecimento construído com estudo, pesquisa e experiência. Essa proteção, contudo, vem acompanhada de uma responsabilidade acrescida: comunicar com precisão, honestidade intelectual, clareza e total transparência sobre limites e conflitos de interesse.
Ainda assim, nenhuma lei é capaz de resolver sozinha um problema que é também cultural e ético. A regulação é condição necessária, mas não suficiente. O verdadeiro desafio estará na forma como a sociedade aplicará esses critérios, como as plataformas os operacionalizarão e como os próprios especialistas se comportarão no espaço público.
A comunicação técnica, quando ocupa o ambiente digital, carrega uma promessa implícita de seriedade e compromisso com o bem comum. O fortalecimento desse compromisso não depende apenas de normas legais, mas de uma mudança de mentalidade: reconhecer que autoridade não se improvisa, não se mede por curtidas e não pode ser dissociada de responsabilidade ética. É nesse ponto que a regulamentação dos influenciadores digitais deixa de ser apenas um tema jurídico e se afirma como uma questão central para a qualidade da democracia e da vida pública.
A Lei nº 15.325 de 6 de janeiro 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, hoje, dia 7 de janeiro, institui um marco legal relevante ao reconhecer oficialmente a profissão de multimídia digital no Brasil. A norma representa um avanço significativo na organização do setor e no reconhecimento jurídico de atividades que, embora amplamente exercidas, até então careciam de regulamentação específica.
A lei define e caracteriza as atividades próprias do profissional de multimídia, exercidas por trabalhadores multifuncionais de nível técnico ou superior, que atuam de forma integrada nas diversas etapas da comunicação digital. Entre essas atribuições estão a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos em formatos diversos, como sons, imagens, animações, vídeos e textos, veiculados por mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento.
Para os defensores da nova legislação, o reconhecimento formal da profissão garante maior segurança jurídica, trabalhista e social aos profissionais do setor, além de contribuir para a organização do mercado de trabalho. Ao estabelecer um marco normativo, a lei reduz a informalidade, fortalece vínculos profissionais e cria parâmetros mais claros para a atuação em um campo marcado pela rápida transformação tecnológica e pela multiplicidade de funções.
A criação desse marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais. Trata-se, portanto, de uma legislação que não apenas reconhece uma profissão emergente, mas também afirma sua relevância social e econômica no contexto da sociedade da informação.
Ao regulamentar o profissional de multimídia digital, o Estado brasileiro sinaliza que o trabalho na comunicação digital deixou de ser uma atividade acessória ou improvisada para se consolidar como campo profissional estruturado, que exige qualificação, responsabilidade e reconhecimento institucional.
Nesse sentido, a Lei nº 15.325/2026 insere-se como elemento central na construção de um ecossistema digital mais organizado, profissionalizado e socialmente responsável, o que vai de encontro com o PL nº 5990/2025 de regulamentar a profissão dos influenciadores digitais em determinadas áreas e temas.

(Fonte: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113495/influenciadores-digitais-poderao-ter-profissao-reconhecida-por-lei)
Proteção de menores e transparência digital: os limites éticos da influência nas redes
A crescente profissionalização do ambiente digital trouxe consigo desafios jurídicos e éticos inéditos, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A proposta legislativa em debate, ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca responder a uma lacuna normativa evidente: a exposição de menores em gravações e conteúdos digitais com finalidade lucrativa, muitas vezes sem qualquer salvaguarda institucional.
O texto estabelece como regra a obrigatoriedade de autorização judicial prévia para a participação de crianças e adolescentes em produções digitais com fins econômicos. A exigência não se limita a um controle formal, mas inclui a avaliação de riscos psicológicos, a verificação da compatibilidade da atividade com a vida escolar e o controle da renda obtida, de modo a garantir que os ganhos financeiros não se convertam em exploração ou violação de direitos fundamentais.
A justificativa da proposta enfatiza a necessidade de atenção especial aos chamados “kidfluencers” — crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais e passam a gerar renda por meio de patrocínios, publicidade e parcerias comerciais. Embora essa atividade seja frequentemente apresentada como oportunidade, ela envolve pressões emocionais, exposição excessiva e riscos ao desenvolvimento integral do menor, aspectos que justificam a intervenção protetiva do Estado.
Outro eixo relevante do projeto diz respeito à edição de imagens e ao uso de inteligência artificial. O texto determina que conteúdos que alterem aparência corporal ou simulem pessoas por meio de ferramentas digitais tragam, de forma clara e visível, a indicação “imagem editada” ou “imagem virtual”. A medida busca combater padrões irreais, manipulação da percepção pública e práticas enganosas que afetam especialmente públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. O descumprimento dessas exigências poderá resultar em sanções penais, com pena de até dois anos de detenção, além de multa.
A autora da proposta sustenta que a iniciativa se justifica pela ausência de normas específicas em um setor que emprega mais de 10 milhões de pessoas no país. Segundo destacado na justificativa legislativa, são recorrentes as denúncias de publicidade abusiva, exploração de menores e outros crimes praticados por influenciadores digitais, o que evidencia a necessidade de um marco regulatório mais rigoroso e atualizado.
O projeto também amplia o foco da responsabilização ao impor deveres a agentes de influenciadores e plataformas digitais. Entre as obrigações previstas estão a criação de canais de denúncia acessíveis e a divulgação periódica de relatórios sobre moderação de conteúdo, reforçando a corresponsabilidade das empresas que lucram com a circulação dessas produções. A regulamentação detalhada desses dispositivos ficará a cargo do Poder Executivo, responsável por garantir sua efetiva aplicação.
A proposta sinaliza uma mudança importante de paradigma: a influência digital, especialmente quando envolve menores, deixa de ser vista apenas como atividade econômica ou fenômeno cultural e passa a ser tratada como questão de proteção integral, dignidade humana e responsabilidade social. Trata-se de um passo decisivo para adequar o ordenamento jurídico à realidade das redes, reafirmando que inovação tecnológica não pode avançar à custa dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.
Direitos, deveres e transparência: o projeto de regulamentação da atividade de influenciador digital e blogueiro
Com o objetivo de disciplinar o exercício profissional de influenciadores digitais e blogueiros, foi também apresentado o Projeto de Lei nº 5.436/2025, que propõe a criação de um marco normativo voltado ao reconhecimento da atividade, à definição de direitos e deveres e ao fortalecimento da transparência na publicidade digital. A iniciativa busca preencher uma lacuna histórica no ordenamento jurídico brasileiro diante da consolidação da economia da influência.
Entre os principais avanços do projeto está o reconhecimento formal da profissão, permitindo o enquadramento desses profissionais em regimes previdenciários e tributários, seja como contribuintes individuais, seja na condição de Microempreendedor Individual (MEI). A medida confere maior segurança jurídica e acesso a direitos sociais básicos, hoje frequentemente negados pela informalidade do setor.
A proposta também assegura proteção autoral sobre os conteúdos produzidos, reconhecendo o valor intelectual e econômico do trabalho digital. Prevê, ainda, a possibilidade de rescisão contratual motivada pelo descumprimento de cláusulas éticas, bem como a proteção do direito de imagem, voz e identidade digital, inclusive no que se refere à reprodução, licenciamento e uso comercial desses atributos.
Outro ponto relevante é a inclusão da categoria em linhas de crédito e programas de incentivo cultural, tecnológico e de empreendedorismo, voltados à economia digital. O propósito central é conferir dignidade profissional e segurança jurídica aos influenciadores e blogueiros, inspirando-se em boas práticas internacionais, especialmente inspiradas nas diretrizes da União Europeia sobre transparência e publicidade digital. A ausência de um marco legal específico deixa esses profissionais desamparados quanto a direitos previdenciários, estabilidade contratual e reconhecimento formal.
No campo dos deveres profissionais, o texto enfatiza o compromisso com a veracidade, a ética e a responsabilidade social na comunicação digital. Os profissionais ficam obrigados a evitar a disseminação de desinformação, fraudes e práticas enganosas, além de se submeterem às normas de publicidade e de defesa do consumidor. O projeto reforça, ainda, a observância dos princípios legais de proteção à infância, à adolescência e às minorias, reconhecendo o impacto social do conteúdo digital.
A proposta diferencia conceitualmente as duas atividades reguladas. O blogueiro é definido como pessoa física ou jurídica que administra, produz ou publica conteúdo próprio em plataformas digitais com caráter informativo, opinativo, educativo, artístico ou de entretenimento. Já o influenciador digital é caracterizado como aquele que, de forma contínua e profissional, produz conteúdo e exerce influência sobre determinado público em redes sociais ou outros meios digitais.
No eixo da transparência, o projeto proíbe expressamente a publicidade disfarçada ou oculta, que possa induzir o público a erro quanto à sua natureza comercial. Torna obrigatória a identificação clara de conteúdos patrocinados por meio de expressões como #publi, #publicidade, #parceria, ou equivalentes. Também proíbe anúncios de produtos ou serviços ilícitos, enganosos ou potencialmente prejudiciais à saúde, à segurança ou aos direitos do consumidor.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa de um a cem salários mínimos, além de sanções mais severas, como suspensão temporária de parcerias comerciais, contratos publicitários e, em casos graves ou reincidentes, bloqueio ou retirada de conteúdo, sempre mediante decisão judicial.
Por fim, o projeto propõe a criação do Cadastro Nacional de Influenciadores Digitais (CNID), de caráter voluntário e declaratório, destinado a fomentar boas práticas, ética e transparência no ambiente digital. Caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios e parâmetros para seu funcionamento.
Enfim, está havendo por parte de autoridades, legisladores e gestores públicos, o esforço consistente para estruturar juridicamente a atividade de influenciador digital, a fim de equilibrar o reconhecimento profissional, proteção de direitos, deveres éticos e responsabilidade social em um setor cada vez mais relevante para a economia e para a formação da opinião pública.
Lúcio Rangel Ortiz é advogado especialista em Direito Digital e LGPD pelo Legale Educacional de São Paulo, Mestre em Planejamento e Análise de Políticas Públicas (UNESP), MBA em Gestão de Projetos (USP), Tecnólogo em Processamento de Dados (FATEC) e professor licenciado em filosofia, matemática, sociologia e pedagogia. Também, é escritor, pesquisador (DeMus), palestrante e colunista do Portal Fato no Ato – Intelecto Saber.


