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    Linchamento virtual é desafio para a justiça na era digital

    DINOBy DINO12 de novembro de 2025
    Linchamento virtual é desafio para a justiça na era digital
    Linchamento virtual é desafio para a justiça na era digital

    Uma pesquisa do Instituto Locomotiva apontou que quase 90% dos brasileiros reconhecem ter acreditado em fake news, segundo repercutido pela Agência Brasil. Para 22% dos entrevistados, o maior perigo relacionado às notícias falsas são os danos à reputação de alguém. Essa categoria só perde para a eleição de maus políticos, descrita como principal risco da desinformação por 26%.

    A velocidade com que as informações — muitas vezes, sem verificação ou sem o contexto completo — se propagam nas redes sociais tem imposto um novo e complexo desafio: a “condenação” pública de indivíduos antes mesmo de qualquer veredito judicial. É o que afirma Alberto Becker, advogado criminalista com mais de 20 anos de atuação e especialista em Direito Criminal, Empresarial e Gestã o de Crise.

    "Os linchamentos virtuais se tornaram recorrentes pela velocidade avassaladora da informação nas redes sociais e por uma cultura que busca uma justiça instantânea. Isso impacta diretamente a presunção de inocência, pois transforma acusações em ‘verdades’ absolutas na percepção pública, gerando uma condenação social que precede e, muitas vezes, influencia o julgamento judicial, invertendo o ônus da prova na mente das pessoas", diz Becker.

    Segundo ele, as consequências do linchamento virtual podem ser devastadoras e, muitas vezes, irreversíveis. Uma pessoa investigada pode ter sua reputação destruída, perder o emprego, enfrentar isolamento social e desenvolver graves problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

    Em situações mais graves, até mesmo a vida do indivíduo é colocada em risco. Em 2014, no Guarujá (SP), uma mulher foi vítima de uma notícia falsa que a acusava de sequestro de crianças para a realização de rituais e acabou assassinada. Segundo o governo federal, foi o primeiro caso registrado de fake news na era digital que resultou em morte no Brasil.

    Diante dos riscos, a advocacia criminal tem buscado formas de proteger os direitos fundamentais do cliente. "Nesses casos, precisamos ir muito além da técnica jurídica. É fundamental uma atuação estratégica de gestão de crise de imagem, mas, acima de tudo, é a ‘advocacia com alma’ que se torna um escudo. Nosso papel é proteger a história, a reputação e a dignidade do cliente, garantindo que, independentemente da acusação, seus direitos fundamentais sejam respeitados e que o processo legal não seja influenciado pela pressão externa", descreve Becker.

    O advogado acredita que há lacunas na legislação atual relacionadas à proteção jurídica contra linchamentos virtuais. Uma das dificuldades é acompanhar a velocidade do ambiente digital, o que torna mais complexa a identificação e responsabilização dos agressores, bem como a remoção ágil de conteúdos falsos ou difamatórios.

    Um estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), nos Estados Unidos, ilustra o tamanho do desafio citado por Becker. A partir da análise de 26 mil mensagens divulgadas no X (antigo Twitter) entre 2006 e 2017, os pesquisadores Soroush Vosoughi, Deb Roy e Sinan Aral estimaram que uma notícia falsa tem 70% mais chances de ser compartilhada do que uma verdadeira. A informação foi noticiada pela Agência Brasil.

    Na visão de Becker, medidas como o aperfeiçoamento da legislação sobre crimes contra a honra no ambiente digital e a criação de mecanismos mais eficazes de remoção de conteúdo são discussões necessárias.

    "Liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a difamação e a condenação sumária. Ela encontra seus limites na honra e na imagem alheia. É preciso reafirmar que o devido processo legal e a presunção de inocência são pilares inegociáveis que devem prevalecer", afirma o advogado.

    Para saber mais, basta acessar o site do escritório Becker & Santos:
    https://www.beckeresantos.com.br/

    JUDICIÁRIO MÍDIA POLÍTICAS SOCIEDADE tecnologia

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