A Câmara Municipal de Franca aprovou, em regime de urgência, durante a 42ª Sessão Ordinária, na terça-feira, 21 , uma legislação que moderniza e amplia os direitos das gestantes durante o trabalho de parto.
O Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), não apenas garante o direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher e obstetrícia, mas também revoga expressamente a Lei nº 8.516, de março de 2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas durante o parto nas maternidades do município.
A nova legislação unifica e amplia a proteção legal anterior, incorporando tanto a previsão das doulas quanto a inédita garantia dos fisioterapeutas especializados.

O vereador Marcelo Tidy explicou que “a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente. O fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações”.
A revogação da Lei de 2017 representa um avanço na regulamentação do tema, uma vez que a nova legislação não apenas mantém os direitos já estabelecidos para as doulas, mas incorpora a importante figura do fisioterapeuta obstétrico, criando um marco legal mais abrangente e atualizado.
O parlamentar acrescentou que “a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa. Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente”.
A consolidação das duas categorias profissionais em uma única legislação facilita a aplicação da norma pelas instituições de saúde e garante maior segurança jurídica tanto para as gestantes quanto para os profissionais. A nova lei mantém a previsão de que as despesas com a contratação desses profissionais ficarão sob responsabilidade da própria gestante, não gerando ônus aos cofres públicos.
O texto assegura que toda gestante tem direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula, independente da presença de acompanhante da parturiente, permitida pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto.
O vereador Tidy comemorou a aprovação: “Esse projeto é um pedido do CREFITO, que valoriza a profissão dos fisioterapeutas e também das mulheres que estão em parto nas maternidades. Então fiquei muito feliz em propor este projeto de suma importância que vai colaborar muito com as mulheres e com a valorização dos profissionais”.



