
A cena política global testemunha uma intervenção tão descarada e pessoal quanto a recente decisão do presidente estadunidense Donald Trump de impor uma tarifa de 50% sobre todas as importações brasileiras, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025. Esta não é uma disputa comercial comum; é uma escalada sem precedentes, diretamente ligada ao processo criminal em curso contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro no STF (Supremo Tribunal Federal). Trump, em sua retórica, descreveu Bolsonaro como vítima de “Caça às Bruxas”, o que demonstra total descompasso o que acontece na política e na Justiça do Brasil.
A justificativa de Trump vai além do julgamento de Bolsonaro, menciona também que o STF do Brasil cerceou a liberdade de expressão das Bigtechs sediadas nos Estados Unidos (Alphabet Google, Amazon, Apple, Meta, Microsoft, Rumble, TikTok e X Corp) que possam exercer no mundo virtual sem controle na Internet, no caso, na rede virtual do maior país da América do Sul. O que torna essa situação ainda mais extraordinária é a ausência de qualquer base econômica para as tarifas, pois não há acusação de violações ou irregularidades comerciais. Aliás, os EUA, na verdade, mantêm um superávit comercial com o Brasil de 7,4 bilhões de dólares (ou seja, mais exportou do que importou), o que desmascara a justificativa econômica e revela que tais tarifas são utilizadas como ferramenta de coerção política direta, o que afronta a soberania brasileira.
A Sombra da Traição: O Papel de Eduardo Bolsonaro
No Brasil, a indignação é palpável. Parlamentares governistas atribuíram diretamente a ação tarifária de Trump à influência de Jair Bolsonaro e seus filhos, especialmente Eduardo Bolsonaro, deputado federal por enquanto licenciado, que está em Washington, praticamente, para tramar contra o seu próprio país, com finalidade de anistiar todos os envolvidos do Golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, inclusive seu pai.
As acusações não são infundadas. O STF iniciou uma investigação em relação a Eduardo Bolsonaro por alegações de que ele busca sanções dos EUA contra juízes e promotores brasileiros envolvidos na investigação contra seu pai. Essas supostas sanções incluíam a retirada de vistos dos EUA e o congelamento de bens. A mudança de Eduardo Bolsonaro para Washington em fevereiro de 2025, com o objetivo explícito de “angariar apoio para seu pai” e fazer lobby “junto à Casa Branca e congressistas republicanos”, solidifica um comportamento “lesa pátria”, ou seja, de traição ao seu próprio país, que utiliza sua influência em conluio com o poder estrangeiro para interferir em processos judiciais internos. Seu endosso público a uma declaração do Secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, sobre possíveis sanções ao Ministro do STF Alexandre de Moraes, acompanhado de sua declaração “Nós vamos vencer” – reforça a percepção de seu papel ativo na busca por pressão externa.
Isso não é apenas um jogo político; é um ataque direto à economia e à soberania do Brasil.
O STF no Centro da Tempestade: Independência e Constitucionalidade
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi formalmente indiciado em 21 de novembro de 2024 por crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, entre outros. O STF aceitou por unanimidade essa denúncia em 26 de março de 2025, tornando-o oficialmente réu. As acusações são extensas, pois abrangem desde ataques ao sistema de votação da urna eletrônica até a instigação dos motins de 8 de janeiro de 2023.
É crucial entender que o STF é a corte suprema do Brasil e a última instância para questões constitucionais, com decisões finais e irrecorríveis, com o devido trânsito em julgado.
Conforme artigo 102 da Constituição Federal, consta as seguintes atribuições:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
(…)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
(…)
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
(…)
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
(…)
II – julgar, em recurso ordinário: (…)
b) o crime político;
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Em outras palavras, cabe ao STF julgar questões de constitucionalidade, principalmente, quando se constata fatos que contrariam os dispositivos que constam na própria Constituição Federal, por ser o mister Guardião da República e da Justiça do Brasil.
A Oposição e o Dilema Nacional
A oposição, liderada pelo Partido Liberal (PL), enfrenta um dilema. Embora não haja “aplausos” explícitos do PL às tarifas de Trump, aliados governistas culparam explicitamente a família Bolsonaro por instigar as tarifas trumpistas. O próprio Jair Bolsonaro se absteve de comentar a decisão tarifária de Trump e focou sobre ser vítima de perseguição política.
Internamente, pelos políticos, pela imprensa brasileira e pela população, há um reconhecimento do caráter prejudicial das ações de Trump. As tarifas são inegavelmente prejudiciais à economia brasileira e impacta setores de exportação-chave como: petróleo (e seus derivados), ferro, aço, café (produto agrícola principal da região de Franca), laranja (e suco de laranja), carnes, aeronaves, madeira, máquinas e motores, eletrônicos, material de construção e de engenharia.
A polarização política extrema pode levar atores políticos a adotar posições que contradizem diretamente o interesse nacional, o que é algo inadmissível, além de outros efeitos nefastos como intolerância, discurso de ódio, guerra cultural, irracionalidade diante de argumentos e comprovações, absurda relevância sobre narrativa e opinião em relação aos fatos em si, desinformação (fakenews), perigo a democracia e ao Estado Democrático de Direito.
A Resposta Soberana do Brasil: OMC e Reciprocidade

O Governo Brasileiro defende com veemência a soberania nacional do Brasil, conforme disse o Presidente Luís Inácio Lula da Silva: “O Brasil é um país soberano com instituições independentes que não aceitará controle de ninguém”. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil devolveu a carta de Trump, rotulou-a como “ofensiva” e que contém “informações falsas”, com um forte repúdio à interferência.
Como membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil possui o direito de contestar as medidas tarifárias unilaterais de Trump por meio dos mecanismos de solução de controvérsias da OMC.
Uma lei brasileira, recentemente, aprovada este ano, fornece um arcabouço legal para retaliação unilateral contra países envolvidos em disputas da OMC. É a Lei nº 15122 de 11 de abril de 2025 que consta o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:
I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
O princípio da reciprocidade no direito internacional é fundamental. O Presidente do Brasil invocou explicitamente esse princípio e declarou que se os EUA impuserem tarifas de 50%, o Brasil “cobrará 50% deles”. A Lei da Reciprocidade Econômica permite a suspensão de acordos comerciais com países que prejudicam a competitividade do Brasil. O próprio Trump reconheceu esse potencial de retaliação brasileira em sua carta e alertou sobre tarifas adicionais caso o Brasil optasse por responder na mesma moeda, ou seja, ameaça de modo unilateral a questão comercial, o que demonstra irracionalidade econômica, arbitrariedade e desproporcionalidade.
Conclusão: Desafios e Resiliência
A imposição de tarifas de 50% pela administração Trump é uma tentativa alarmante de interferir nos processos judiciais soberanos do Brasil e visa explicitamente o julgamento de Jair Bolsonaro. O suposto papel de Eduardo Bolsonaro em fazer lobby por sanções dos EUA, levanta questões profundas sobre os limites éticos da oposição política.
Na área das ciências políticas, um governante ou ator político precisa saber quais são os nuances da ética de suas atitudes, comportamentos e conduta, que condizem o que é tolerável ou não, num conflito de interesses, uma vez que se ultrapassar do que é permitido, moralmente, pode-se imbuir em práticas criminosas e inaceitáveis, principalmente, quando se trata da soberania de um país. Se as regras políticas não tomarem providências ou não punirem contra aqueles que exercem atos contra a própria soberania do país, o Estado-Nação corre o risco de se sucumbir e declinar do seu próprio poder.
A confluência de pressão externa intensa, divisões políticas internas exacerbadas e desafios diretos às instituições democráticas cria um ambiente complexo para o Brasil.
No entanto, o firme compromisso do governo brasileiro com a soberania nacional e sua intenção de invocar o princípio da reciprocidade sinalizam uma postura determinada a defender sua autonomia econômica e política.
E o Supremo Tribunal Federal tem que julgar sem interferências políticas, econômicas e internacionais, mas de acordo com o que é apresentado nos autos, com provas, evidências, de acordo com a Constituição e as leis, com o devido princípio do processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para uma justa e devida decisão.
Lúcio Rangel Ortiz é advogado, professor mestre em planejamento e análise de políticas públicas (UNESP), MBA em gestão de projetos (USP), pesquisador pelo Grupo DeMus/UNESP, escritor e palestrante. Foi coordenador da Comissão de Direito Aduaneiro e Negócios Internacionais pela OAB Franca (2019/2021) e fez Curso de Extensão Universitária em Negociações Internacionais (CAENI/USP), curso que estuda temas sobre diplomacia, comércio exterior e sistema de negociações de relações internacionais.



