Graciela Domiciano de Sousa, de 29 anos, e José Eurípedes Pizzo de Matos Neto, de 27, foram formalmente inocentados da acusação de maus-tratos contra o próprio filho que veio a falecer em 03/11/2014, após decisão do juiz Luciano Franchi Lemes que determinou o arquivamento do inquérito com base no pedido do Ministério Público que reconheceu não existir qualquer prova apta a permitir a continuidade de uma ação penal.
O casal havia sido preso preventivamente no dia 4 de novembro de 2024, após a criança, que desde seu nascimento estava em constante tratamento por ter nascido com alguns problemas de saúde, ser encaminhada a uma unidade de saúde por apresentar dificuldade de respirar e se alimentar pela sonda.
Um dos médicos que consultou a criança identificou uma marca no pescoço a qual para ele, à primeira vista, poderia ser queimadura de cigarro. A gravidade da denúncia causou forte repercussão pública. No entanto, em menos de duas semanas, uma decisão judicial em 18 de novembro concedeu a liberdade provisória aos pais, diante do laudo pericial que não constatou maus tratos. Agora, com o decorrer das investigações e sem outras provas, o caso foi oficialmente encerrado sem qualquer imputação penal.
A defesa de Graciela e José Eurípedes, conduzida pelos advogados Marcela Barros e Murilo de Barros Almeida, recebeu com alívio a decisão judicial. “Desde o início deixamos claro que não havia qualquer indício real de maus-tratos. Foi uma precipitação com sérias consequências emocionais e sociais para o casal. Agora a verdade prevaleceu”, declarou Murilo.
Segundo os advogados, o casal passou por um período de intensa angústia, marcado por julgamentos precipitados nas redes sociais e na vizinhança. “Foram vítimas de uma acusação extremamente grave e injusta. A decisão do juiz e o laudo pericial deixam claro que houve um equívoco grave na interpretação inicial dos sinais clínicos da criança”, completou Marcela Barros.
O documento pericial, assinado por peritos médicos do Instituto de Criminalística, concluiu que a marca no pescoço do menino não era compatível com ação térmica do cigarro, podendo ser decorrente de piodermites, impetigo, picadas de inseto ou outros agentes. O relatório ainda destacou que não havia qualquer evidência de elementos que evidenciassem maus tratos.



Por Alexandre Silva