Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Sesi Franca vence Mogi em jogo dramático e avança para as semifinais do NBB

    16 de maio de 2026

    Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire

    15 de maio de 2026

    Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país

    15 de maio de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Sesi Franca vence Mogi em jogo dramático e avança para as semifinais do NBB
    • Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire
    • Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país
    • Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular
    • Cerca de 70% de frotas sem seguro pressionam o ano de 2026
    • Logística farmacêutica amplia exigências regulatórias 2026
    • Mercado de proteção de cargas integra seguros e tecnologia
    • STARTEEPO Invest anuncia participação de 5% na Xerox Holdings Corporation
    • Empresária cria ferramenta digital contra o feminicídio
    • Etanol evolui na geração com motores mais eficientes
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Restrições da lei de combate ao crime organizado não vigoram para as Eleições 2026
    Política

    Restrições da lei de combate ao crime organizado não vigoram para as Eleições 2026

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato24 de abril de 2026

    Na sessão administrativa realizada na quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as Eleições 2026.  

    Por unanimidade, o Plenário definiu que as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).  

    O princípio dispõe que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que venham a ocorrer a menos de um ano de vigência da norma. Com a decisão do TSE, as inovações feitas pela lei em dispositivos do Código Eleitoral só passarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao deste ano. 

    Questionamento   

    No processo administrativo examinado, a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou o TSE sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, tendo em vista as modificações no Código Eleitoral feitas pela Lei nº 15.358/2026. 

    Ao alterar dispositivos da norma, a lei fixou, entre outras mudanças, que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição, se já tiver ocorrido (artigos 5º e 71 do Código Eleitoral). 

    Impacto na organização das eleições 

    Ao analisar o assunto, o TSE considerou que a lei, sancionada em março deste ano, alterou dispositivos estruturantes do Código Eleitoral, o que esbarra no princípio da anualidade. 

    Como a lei introduziu mudanças expressivas no Código, o Plenário entendeu que tais medidas modificam o regime jurídico dos direitos políticos de determinado número de votantes e a formação do próprio eleitorado, o que requer que seja observado o prazo constitucional de um ano para a sua aplicação. 

    Voto do relator 

    No voto, o relator do processo administrativo, ministro Antonio Carlos Ferreira, manifestou-se pela inaplicabilidade das alterações feitas pela lei para o pleito deste ano. Segundo o ministro, o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democrático.  

    “A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou o ministro Antonio Carlos Ferreira. 

    Impactos operacionais e técnicos 

    O TSE decidiu pela impossibilidade material de implementar as mudanças no curto prazo pelas seguintes razões, entre outras, levantadas pela área técnica do Tribunal: 

    Fechamento do cadastro: o prazo para alterações no cadastro eleitoral vai até 6 de maio de 2026, tempo insuficiente para novas adequações sistêmicas. 

    Falta de interoperabilidade: atualmente, os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias (sem condenação definitiva), o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei. 

    Manutenção de seções prisionais: com a suspensão da eficácia eleitoral da lei para este ano, ficam mantidas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O TSE ressaltou que a lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública, conforme sancionada. 

    Mudança na legislação

    A Lei nº 15.358/2026 estabelece um novo paradigma no combate ao crime organizado ao endurecer as penas para grupos ultraviolentos e priorizar a asfixia financeira mediante a perda imediata de patrimônio ilícito. 

    No âmbito eleitoral, o texto introduz restrições, prevendo o impedimento do alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de presos provisórios, visando blindar o processo democrático contra a influência direta de lideranças criminosas.  

    Processo relacionado: Processo Administrativo 0600587-56.2026.6.00.0000

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Related Posts

    Debate sobre Tarifa Zero reúne deputados, vereadores e especialistas na Câmara de Franca

    15 de maio de 2026

    O problema do Ego na Sociedade do Espetáculo

    14 de maio de 2026

    Alesp aprova abono complementar para servidores e novo salário mínimo paulista

    13 de maio de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Sesi Franca vence Mogi em jogo dramático e avança para as semifinais do NBB
    • Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire
    • Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país
    • Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular
    • Cerca de 70% de frotas sem seguro pressionam o ano de 2026
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    Vivo Música traz Péricles e Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto em show inédito

    By Cairo Still

    Evento terá ainda participação da cantora lírica Tamara Pereira e da banda Soberanas do Samba.…

    Sorriso Maroto desembarca em Franca nesta sexta-feira; últimos ingressos

    8 de maio de 2026

    Feira “Noivas & Festas” no Franca Shopping movimentou mais de R$1 Milhão em negócios

    7 de maio de 2026

    Leilão 2026 da APAE de Franca: Conheça os embaixadores deste ano

    7 de maio de 2026
    Arquivos
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.