Um condômino que teve seu veículo atingido por portão eletrônico teve um pedido de indenização por danos materiais e morais julgado improcedente pela Justiça. Segundo a juíza, a causa do incidente foi a imprudência do morador, que tentou atravessar o portão após a passagem de outro veículo, sem aguardar o fechamento e posterior reabertura do portão.
– “O fato interessa muito ao universo condominial, pois ocorrem diversas ocorrências semelhantes e com frequência em todo o país. Agora, com essa decisão, o meio jurídico ganha com a jurisprudência necessária”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
Segundo ele, o condômino alegou que, ao chegar ao portão de saída, encontrou-o aberto em razão da passagem de um morador que o precedia. Em seguida, iniciou sua própria travessia. O portão, no entanto, retomou o fechamento automático e colidiu com o automóvel, causando os danos.
À Justiça, o condomínio explicou que o portão funcionava regularmente, e que a conduta do morador foi contra as normas internas do regimento condominial, que orientam que os moradores devem aguardar o término completo do ciclo do portão antes de efetuar nova passagem.
– “A magistrada deixou claro na sentença que o reclamante agiu em desconformidade com o regimento interno e, assumiu o risco do dano causado pela própria imprudência. Aliás, nas palavras dela, trata-se de uma regra notória, a de que não se deve “aproveitar” a cancela aberta de outro veículo, para entrar em condomínio, shopping center, ambientes privados entre outros. E violar essa regra de costume (e até de tecnologia da informação) implica em imprudência do condutor”, ressaltou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.