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    Saída de uma franquia deve ser avaliada antes da assinatura

    DINOBy DINO31 de agosto de 2026
    Saída de uma franquia deve ser avaliada antes da assinatura
    Saída de uma franquia deve ser avaliada antes da assinatura

    O mercado brasileiro de franquias ultrapassou R$ 300 bilhões em faturamento anual pela primeira vez, ampliando o interesse de empreendedores por modelos de negócio associados a marcas já estabelecidas. O crescimento do setor, entretanto, também reforça a necessidade de analisar o que acontece não apenas durante a abertura e a operação, mas no momento de renovar, vender, transferir ou encerrar uma unidade.

    Dados da Associação Brasileira de Franchising mostram que o setor faturou R$ 301,7 bilhões em 2025, crescimento nominal de 10,5% em relação ao ano anterior. O país encerrou o período com 202.444 operações, 3.297 redes e aproximadamente 1,762 milhão de empregos diretos. De acordo com a entidade, 4% das operações foram repassadas ao longo do ano, enquanto 7,4% foram encerradas.

    A Lei de Franquias estabelece que o candidato deve receber a Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF, pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa. O documento deve apresentar, entre outras informações, balanços da franqueadora, ações judiciais relacionadas ao sistema, relação de franqueados e ex-franqueados, investimento necessário, taxas, fornecedores indicados, prazo contratual e condições de renovação.

    Na prática, candidatos costumam concentrar a análise no investimento inicial, no prazo estimado de retorno e no potencial de faturamento. Para a empreendedora Maria Carolina Guimarães Lemos, que acumulou mais de cinco anos de experiência na operação de uma unidade do varejo, a estratégia de saída deveria ser examinada com a mesma atenção dada à abertura. "É preciso entender desde o início o que acontecerá se o contrato não for renovado, como a unidade poderá ser vendida e quem terá poder para aprovar o futuro comprador. Se eu tivesse prestado mais atenção a esses detalhes não teria assinado e, por isso, hoje uso meu exemplo para ajudar empreendedores", afirma.

    Entre os pontos que merecem atenção estão o direito de preferência da franqueadora, os critérios utilizados para avaliar o negócio, as taxas cobradas em uma transferência e a necessidade de aprovação do candidato à compra. Também é recomendável verificar se o contrato permite que a franqueadora adquira a unidade, em quanto tempo deve responder e quais obrigações continuam válidas enquanto a negociação estiver em andamento.

    A dependência operacional representa outro fator de risco. Em determinados modelos, o franqueado depende da rede para obter produtos, sistemas, crédito, campanhas, plataformas digitais e autorização para atuar em diferentes canais de venda. "O empreendedor precisa simular o que aconteceria se houvesse mudança no limite de crédito, no abastecimento ou no acesso a ferramentas essenciais. Uma empresa pode ter clientes e demanda, mas ainda assim ficar exposta se toda a operação depender de decisões concentradas em outra parte", explica Maria Carolina.

    O prazo de vigência também deve ser comparado ao tempo necessário para recuperar o investimento. Reformas, equipamentos e estrutura física podem ter vida útil superior ao contrato. Por isso, uma expectativa comercial de continuidade não deve substituir a leitura das regras formais de renovação. Cartas de crédito, participação em campanhas futuras e novos pedidos também precisam ser examinados à luz do instrumento contratual.

    Antes de assinar, a recomendação é consultar um advogado especializado, conversar individualmente com franqueados e ex-franqueados, analisar demonstrações financeiras e simular pelo menos três cenários: continuidade, transferência e encerramento. Em um setor que gera aproximadamente nove empregos diretos por operação, segundo a ABF, compreender as regras de saída ajuda a proteger não apenas o capital do empreendedor, mas funcionários, clientes e a continuidade econômica do negócio.

    ATACADO E VAREJO E-COMMERCE Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS

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