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    Câmara aprova novas regras para o mercado de ouro no Brasil

    DINOBy DINO24 de agosto de 2026
    Câmara aprova novas regras para o mercado de ouro no Brasil
    Câmara aprova novas regras para o mercado de ouro no Brasil

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3025/23, que estabelece novas regras para a extração, compra, transporte, comercialização e rastreamento do metal. O texto prevê a criação de um sistema nacional de rastreabilidade sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Entre as principais alterações está a restrição da primeira compra do ouro proveniente de lavra garimpeira às instituições autorizadas pelo Banco Central.

    O que muda no mercado de ouro

    Pelas novas regras, a primeira venda deverá ser realizada exclusivamente para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas dessas instituições já atuam especificamente na comercialização do metal.

    Até a primeira venda, o ouro proveniente de lavra garimpeira será tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. A negociação somente poderá ser feita pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, sendo proibida a subdelegação desses poderes.

    Os dados do eventual mandatário também deverão ser registrados no sistema de rastreamento. Para Igor Ferreira, especialista em ouro da joalheria Fábrica do Ouro, a mudança coloca a origem do metal no centro das operações. "A rastreabilidade passa a ser um elemento fundamental para acompanhar o ouro desde sua origem até as etapas seguintes da cadeia de comercialização", avalia.

    Pagamento e documentação

    O pagamento da primeira transação deverá ocorrer em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou conta de pagamento. A proposta elimina a possibilidade de utilização exclusiva de nota fiscal em papel para comprovar a regularidade do ouro transportado. A documentação deverá ser emitida eletronicamente por sistema vinculado à Receita Federal.

    Rastreamento desde a origem

    A Casa da Moeda do Brasil ficará responsável pelo desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema, além da gestão da marcação física do metal. O sistema deverá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades autorizadas de extração, tratamento, refino, beneficiamento, depósito, custódia, transporte, primeira compra e revenda de ouro, inclusive quando destinado à exportação.

    As instituições autorizadas pelo Banco Central a realizar a primeira compra terão de registrar informações detalhadas sobre cada operação.

    Entre os dados previstos estão:

    • Identificação do posto de atendimento, agência ou estabelecimento responsável pela compra;
    • Região aurífera produtora;
    • Número da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG);
    • Quantidade de ouro bruto adquirida;
    • Informações de identificação do vendedor;
    • CPF ou CNPJ e demais registros comerciais;
    • Dados do representante do vendedor, quando houver;
    • Outras informações que venham a ser exigidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

    O objetivo é permitir que os órgãos responsáveis consigam reconstruir o caminho percorrido pelo metal e confrontar os dados registrados em diferentes etapas.

    Taxa de Serviço

    A Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro, identificada pela sigla Touro, será cobrada das pessoas físicas e jurídicas obrigadas a utilizar o sistema.

    O texto estabelece inicialmente dois valores:

    • R$ 2 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro;
    • R$ 5 por grama de ouro submetido à marcação física.

    Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    O transporte do ouro terá controle mais rigoroso

    A proposta também altera as regras para o deslocamento do metal dentro do território nacional. Depois da primeira venda, será necessário apresentar a guia correspondente e a nota fiscal eletrônica referente à última transação, além de outras informações eventualmente exigidas pela ANM e órgãos ambientais.

    A Guia de Transporte e Custódia deverá reunir informações como:

    • estado e município de origem;
    • quantidade de ouro transportada em gramas;
    • teor do metal em quilates;
    • destino da carga;
    • identificação do transportador;
    • números de guias anteriores;
    • número da permissão de lavra;
    • licença ambiental;
    • origem do mercúrio utilizado, quando aplicável.

    Outro ponto previsto no substitutivo é a definição de uma área específica para o transporte do ouro antes da primeira compra. Segundo o projeto, o metal extraído por lavra garimpeira deverá ser transportado dentro da circunscrição da respectiva região aurífera produtora.

    Essa região será formada pelos municípios localizados na área geográfica correspondente à província ou ao distrito aurífero, conforme definição da ANM baseada em estudos do Serviço Geológico do Brasil.

    DTVMs terão novas responsabilidades

    As instituições autorizadas a comprar ouro também estarão submetidas a exigências adicionais de gerenciamento de riscos. O projeto determina que as DTVMs mantenham estruturas capazes de identificar, avaliar, monitorar, comunicar, controlar e reduzir os riscos associados às operações de compra do metal. A intenção é dificultar a entrada de ouro de origem ilegal no sistema financeiro e ampliar os mecanismos de prevenção contra crimes relacionados à lavagem de bens e ao financiamento do terrorismo.

    Irregularidades deverão ser comunicadas

    Quando uma instituição identificar problemas em uma tentativa de venda de ouro, a ocorrência deverá ser comunicada à ANM, à Receita Federal e à delegacia competente. As empresas compradoras também deverão manter, durante dez anos, arquivos digitais contendo documentos capazes de comprovar as informações relacionadas às operações. Esses registros poderão ser solicitados pela Receita Federal, pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    O texto mantém ainda a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e criminal, além das penalidades previstas na legislação ambiental (Lei 9.605/98) e no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).

    "O novo modelo também deverá aumentar a importância da procedência na cadeia de comercialização. A origem documentada e a capacidade de rastrear o metal tornam-se elementos cada vez mais relevantes para os agentes que participam do mercado de ouro", conclui Ferreira.

    A proposta, entretanto, ainda não produz efeitos imediatos. Agora, o texto seguirá para o Senado Federal, que poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado antes de uma eventual sanção presidencial.

    Economia INDÚSTRIAS DE BASE LEGISLATIVO MEIO AMBIENTE POLÍTICAS

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