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    Revisão técnica da ANS pode elevar custos para beneficiários

    DINOBy DINO11 de setembro de 2026
    Revisão técnica da ANS pode elevar custos para beneficiários
    Revisão técnica da ANS pode elevar custos para beneficiários

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda a criação de um novo mecanismo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares, o que tem gerado dúvidas sobre o que já está em vigor e o que ainda é apenas uma proposta. O tema voltou ao debate público depois que uma minuta interna da agência, relacionada à chamada revisão técnica, ganhou repercussão em julho de 2026 e levou a própria ANS a se manifestar sobre o assunto.

    Pela proposta em discussão, operadoras que comprovarem desequilíbrio financeiro na carteira de planos individuais poderiam aplicar a revisão técnica de forma diluída de três a cinco anos. O limite seria de até 20% ao ano, já considerando o reajuste anual autorizado pela ANS.

    O advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar, explica que a proposta, se aprovada, não substituiria os mecanismos já existentes.

    "A revisão técnica seria um novo mecanismo, que poderia ser aplicado além do reajuste anual e daquele por faixa etária. É importante que o consumidor entenda, porém, que essa medida ainda não está em vigor e não pode ser aplicada pelas operadoras", afirma.

    Revisão técnica já foi regulamentada pela ANS

    A proposta atual recupera uma discussão que não é inédita na regulação dos planos de saúde. A ANS já implementou uma revisão técnica por meio da Resolução Normativa nº 19/2002, posteriormente revogada.

    Para Elton Fernandes, esse histórico precisa ser considerado na discussão atual, especialmente porque a revisão técnica envolve a possibilidade de repassar aos beneficiários os efeitos de um desequilíbrio econômico-financeiro da carteira.

    "A questão que precisa ser discutida é até que ponto a revisão técnica pode representar uma transferência do risco da atividade econômica para o consumidor. A operadora assume os riscos próprios da exploração do negócio, e é preciso avaliar com rigor em quais situações um eventual desequilíbrio pode justificar um novo aumento para o beneficiário", pondera.

    O cenário econômico atual das operadoras também deve fazer parte dessa análise, segundo o advogado. Dados divulgados pela própria ANS mostram que, no primeiro semestre de 2026, operadoras de médio e grande porte registraram lucro ou sobra de R$ 8,5 bilhões. O resultado correspondeu a 5,5% das receitas de operações de saúde.

    "É preciso olhar para esses dados quando se discute a necessidade de um mecanismo de reequilíbrio. Se o setor apresenta resultados financeiros expressivos, é legítimo questionar em que medida eventuais desequilíbrios de determinadas carteiras devem ser repassados aos consumidores e quais critérios técnicos justificariam essa transferência", analisa Elton Fernandes.

    Posição oficial da ANS

    Após a repercussão do tema, a ANS divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que não havia autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada instituindo um reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares. A agência também destacou que a existência de documentos técnicos, minutas ou estudos internos faz parte do processo regulatório e não significa aprovação de uma nova regra.

    A discussão sobre a revisão técnica passou por uma suspensão judicial em 2025. Posteriormente, a ANS realizou nova Análise de Impacto Regulatório e promoveu a Consulta Pública nº 159, entre julho e outubro de 2025, para discutir a política de preços e reajustes.

    Elton Fernandes destaca, no entanto, que a decisão judicial não representou uma rejeição definitiva da revisão técnica. "A suspensão determinada pela Justiça Federal em 2025 estava relacionada ao processo regulatório e à necessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório e participação social. Isso não significa que o mérito da proposta tenha sido definitivamente rejeitado", explica o especialista em Direito da Saúde.

    O que está valendo hoje

    A ANS esclareceu que, para os contratos individuais e familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o índice anual autorizado para o período de maio de 2026 a abril de 2027 continua sendo o de 5,11%. Esse percentual representa o limite máximo definido pela agência para os reajustes desse tipo de plano de saúde.

    O advogado Elton Fernandes acrescenta que o reajuste por mudança de faixa etária continua valendo, conforme previsto nas regras aplicáveis aos contratos. Os planos coletivos, por sua vez, não estão sujeitos a um teto de reajuste anual definido pela ANS e seguem regras próprias.

    "Nos contratos coletivos, sobretudo aqueles que atendem a famílias, existe uma vulnerabilidade maior para o consumidor porque não há um percentual máximo de reajuste anual previamente estabelecido pela ANS, como ocorre nos contratos individuais. Por isso, é importante observar os critérios utilizados pela operadora para definir o aumento", detalha o professor convidado da Universidade de São Paulo.

    Para Elton Fernandes, a orientação prática ao beneficiário é acompanhar a fundamentação de qualquer aumento aplicado à mensalidade. "Para o beneficiário, é importante verificar qual reajuste está sendo cobrado e qual é o fundamento normativo utilizado pela operadora. No caso dos contratos individuais e familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o índice anual atualmente autorizado pela ANS é de 5,11%, enquanto a revisão técnica ainda não está em vigor", conclui.

    O pacote de mudanças discutido pela ANS também envolve os planos coletivos. Entre as propostas está a ampliação do agrupamento de contratos empresariais utilizado para o cálculo do reajuste, que passaria de até 29 vidas para até 400 vidas. Já temas como coparticipação, franquia e venda online passaram por discussões próprias e, segundo a ANS, contam com a participação de representantes de operadoras, consumidores e outros segmentos sociais.

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