Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Semana do MEI terá programação gratuita em Franca com cursos, capacitações e lojas colaborativas

    21 de maio de 2026

    Carreta do programa SP Por Todas chega a Franca com atendimento especializado às mulheres

    21 de maio de 2026

    Aumento na energia impulsiona busca por sistema solar

    21 de maio de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Semana do MEI terá programação gratuita em Franca com cursos, capacitações e lojas colaborativas
    • Carreta do programa SP Por Todas chega a Franca com atendimento especializado às mulheres
    • Aumento na energia impulsiona busca por sistema solar
    • Maio Vermelho destaca cuidados e prevenção do câncer bucal
    • GMAD orienta público marceneiro sobre Reforma Tributária
    • A Marquee Brands firma parceria estratégica com o Grupo DAMAC para participação majoritária na Roberto Cavalli
    • Apps falsos de chamadas somam 7,3 milhões de downloads
    • FARM Etc e BIC lançam coleção de isqueiros estampados
    • Chegada da Copa do Mundo estimula pequenas reformas em casa
    • Grupo Leonora marca presença no 11º Fórum Nacional da Undime
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Conta bloqueada judicialmente exige resposta rápida
    Notícias Corporativas

    Conta bloqueada judicialmente exige resposta rápida

    DINOBy DINO20 de maio de 2026
    Conta bloqueada judicialmente exige resposta rápida
    Conta bloqueada judicialmente exige resposta rápida

    A notícia de que bancos poderão bloquear valores de devedores ganhou repercussão nas últimas semanas, mas a interpretação exige cautela. A mudança anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não dá às instituições financeiras autorização para bloquear contas por iniciativa própria. O que está em curso é a adoção de novas regras operacionais do Sisbajud, sistema usado pelo Poder Judiciário para transmitir ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.

    O acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ incluiu cinco instituições financeiras no projeto-piloto de transição do novo Manual do Sisbajud. Segundo o órgão, as ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia e poderão ter resposta no mesmo dia útil. O modelo também prevê ordens permanentes ou por tempo determinado, com vigência de até um ano, sempre por decisão judicial.

    A principal distorção está em atribuir aos bancos uma decisão que continua sendo judicial. "O banco não passa a decidir quem terá valores bloqueados. Ele cumpre uma ordem expedida dentro de um processo. A novidade está na velocidade de cumprimento das decisões, não na criação de um poder autônomo para as instituições financeiras", afirma Elisângela B. Taborda, advogada especialista em bloqueio judicial de contas.

    A avaliação é compatível com orientação pública do Banco Central, segundo a qual a competência para bloquear ou desbloquear recursos é do Poder Judiciário. Por isso, quando uma conta é atingida por ordem judicial, a discussão sobre excesso, acordo, pagamento ou liberação deve ocorrer no processo, e não apenas no atendimento bancário.

    O ponto prático está na redução do tempo de reação do devedor. Antes, em muitos casos, havia um intervalo entre o bloqueio aparecer na conta, o retorno da informação ao processo e a adoção de medidas pela defesa. Esse período podia permitir negociação da dívida, proposta de pagamento, protocolo de acordo e pedido de suspensão da execução antes que o valor bloqueado avançasse, explica a advogada.

    Essa diferença é relevante porque o bloqueio não deve ser confundido com a transferência definitiva do dinheiro para uma conta judicial. "Em muitos casos, o valor fica indisponível na conta enquanto o processo ainda aguarda providências. Se houver acordo, revisão do débito ou demonstração de excesso nesse intervalo, é possível pedir ao juiz a suspensão da execução e a liberação dos valores antes que a constrição avance", pondera Elisângela B. Taborda.

    O Código de Processo Civil permite a indisponibilidade de dinheiro, limitada ao valor indicado na execução. Depois da medida, o executado pode demonstrar que houve excesso ou que o dinheiro tem natureza impenhorável. Na prática, isso exige documentos, cálculo e atuação dentro do processo, não apenas reclamação ao banco.

    Após o bloqueio, insistir somente no atendimento bancário costuma ter pouco efeito. "A instituição financeira cumpre a ordem judicial e depende de nova decisão para liberar, manter ou transferir os valores. O banco não recalcula a dívida, não retira juros, não reconhece impenhorabilidade e não aprova acordo dentro da execução", reforça a advogada. Essas questões precisam ser apresentadas ao juiz, com documentos, cálculo e proposta compatível com o caso.

    Quando a dívida existe, o caminho mais eficaz pode ser revisar os cálculos e apresentar uma proposta viável. "Acordo sem cálculo costuma ser frágil. O devedor precisa demonstrar quanto realmente deve, quais juros ou encargos podem ser questionados, quanto pode pagar e por que aquela proposta é melhor do que manter a execução travada por bloqueios sucessivos", informa Taborda.

    A advogada relata casos em que valores considerados irreais foram reduzidos em até 90% após revisão técnica da dívida, discussão de juros, retirada de encargos indevidos e proposta de pagamento. O percentual não representa regra nem promessa de resultado, mas mostra que o valor cobrado pode estar distante do montante negociável após análise técnica.

    A estratégia muda conforme a origem do valor bloqueado. Quando a constrição atinge salário, aposentadoria, pensão, verba alimentar, valor de terceiro ou dinheiro destinado ao pagamento de funcionários, a prioridade é demonstrar a origem e a finalidade do recurso. Extratos, holerites, folha de pagamento, contratos e documentos contábeis ajudam a explicar ao juiz por que aquele dinheiro não deveria permanecer bloqueado, observa a advogada.

    Quando a dívida existe, mas o valor cobrado é discutível, o foco passa a ser a evolução do débito, juros aplicados, multas, encargos, pagamentos já realizados, excesso de cobrança e possibilidade real de acordo. Nesse cenário, o objetivo não é apenas retirar o bloqueio, mas reorganizar a execução em bases sustentáveis e possíveis, afirma a especialista.

    Em casos de conta bloqueada judicialmente, a providência adequada depende do motivo da constrição. Em algumas situações, será necessário provar que o dinheiro é protegido por lei. Em outras, a atuação envolverá revisão do débito, negociação, proposta de parcelamento ou substituição da garantia, orienta a especialista.

    Um pedido de desbloqueio judicial de conta bancária pode ser necessário quando a ordem atinge valores protegidos ou quantia superior ao débito. Para Elisângela B. Taborda, porém, execuções com dívida real podem exigir algo mais amplo: cálculo correto, identificação de encargos excessivos, proposta de quitação ou parcelamento e demonstração da capacidade efetiva de pagamento.

    A atualização do Sisbajud não autoriza bancos a bloquear contas por iniciativa própria nem cria bloqueio automático por dívida. O sistema continua dependendo de ordem judicial dentro de um processo. A mudança está na velocidade e na persistência dessas ordens. Para o devedor, aumenta a importância de agir antes que a execução avance sem cálculo, sem proposta e sem contestação técnica, avalia a advogada.

    Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

    Related Posts

    Aumento na energia impulsiona busca por sistema solar

    21 de maio de 2026

    Maio Vermelho destaca cuidados e prevenção do câncer bucal

    21 de maio de 2026

    GMAD orienta público marceneiro sobre Reforma Tributária

    21 de maio de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Semana do MEI terá programação gratuita em Franca com cursos, capacitações e lojas colaborativas
    • Carreta do programa SP Por Todas chega a Franca com atendimento especializado às mulheres
    • Aumento na energia impulsiona busca por sistema solar
    • Maio Vermelho destaca cuidados e prevenção do câncer bucal
    • GMAD orienta público marceneiro sobre Reforma Tributária
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Local

    14º Leilão União de Forças da APAE acontece neste sábado com Fusca raro e itens exclusivos

    By Reporter no Fato

    Principal evento beneficente da instituição busca arrecadar recursos para manter os atendimentos a mais de…

    Censo rural para ampliar acesso ao saneamento acontece em dez cidades da região 

    20 de maio de 2026

    Pesquisa desenvolvida na Fundação Allan Kardec é apresentada em Harvard

    20 de maio de 2026

    Engenho centenário de Itirapuã abre as portas para eventos e visitas escolares

    18 de maio de 2026
    Arquivos
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.