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    Especialista explica auxílio-acidente por amputação

    DINOBy DINO27 de maio de 2026
    Especialista explica auxílio-acidente por amputação
    Especialista explica auxílio-acidente por amputação

    A amputação pode gerar direito ao auxílio-acidente quando decorre de acidente de qualquer natureza e deixa sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.

    A base legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, e o Regulamento da Previdência Social detalha, no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, situações técnicas que orientam a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive perdas de segmentos de dedos, mãos e pés.

    "Em amputação, o ponto mais importante não é apenas o acidente em si, mas a sequela permanente que ficou e como ela passou a dificultar o trabalho. É por isso que até amputações menores, como perda de dedo, podem entrar na análise do auxílio-acidente", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

    O que é o auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente, fica com sequela permanente que reduz de forma definitiva sua capacidade para o trabalho habitual.

    A própria legislação prevê que ele pode ser pago mesmo quando a pessoa continua trabalhando, justamente porque não substitui o salário: ele funciona como indenização pela limitação que permaneceu.

    "Na prática, o auxílio-acidente serve para compensar o fato de que o trabalhador voltou para a atividade com uma perda funcional permanente. Ele não precisa sair do emprego para ter direito ao benefício", afirma Robson Gonçalves.

    O que a lei prevê para amputações

    No Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, o Quadro nº 5 trata das perdas de segmentos de membros.

    O texto inclui hipóteses como perda ao nível ou acima do carpo, perda ao nível ou acima do tarso, perda de segmento do primeiro dedo da mão ou do pé quando atingida ao menos a falange proximal, perda de segmento do segundo dedo da mão quando atingida ao menos a falange proximal, além de perdas que envolvam dois dedos ou três ou mais falanges em determinados contextos.

    O mesmo anexo ainda esclarece que a perda parcial de parte óssea do segmento equivale à perda do próprio segmento, enquanto a perda apenas de partes moles, sem perda óssea, não entra nesse enquadramento específico.

    Isso significa que o regulamento admite, sim, a análise de amputações menores, inclusive de dedos, desde que a perda se enquadre nos critérios técnicos descritos no anexo.

    Em outras palavras, não se trata apenas de amputações extensas de braço ou perna: lesões em polegar, segundo dedo da mão, dedos do pé e perdas parciais com comprometimento ósseo também podem ser relevantes na perícia do INSS.

    "O decreto deixa claro que amputação simples de dedo também pode ser importante para fins de auxílio-acidente. O que vai pesar é o enquadramento técnico da perda e o efeito dela no trabalho habitual do segurado", observa Robson Gonçalves.

    Quem pode ter direito

    A legislação limita o auxílio-acidente a categorias específicas de segurados do Regime Geral de Previdência Social. A combinação do artigo 18, § 1º, com o artigo 11 da Lei nº 8.213/1991, somada ao artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999, alcança, em regra, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que exista qualidade de segurado na data do acidente e que a perícia reconheça a redução permanente da capacidade laboral.

    O benefício pode ser analisado tanto em acidente de trabalho quanto em acidente comum, desde que a amputação ou perda parcial do segmento deixe sequela permanente com reflexo na atividade habitual.

    Já contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não entram nas categorias cobertas para esse benefício.

    "O que costuma ser decisivo é a condição do segurado no dia do acidente e a prova de que a amputação reduziu a capacidade para a função que ele exercia. Sem essa combinação, o auxílio-acidente tende a ser negado", pontua o advogado.

    Qual é o valor do auxílio-acidente

    O artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Por ter caráter indenizatório, ele pode resultar em valor inferior ao salário-mínimo e não substitui integralmente a renda do trabalho.

    O INSS também informa que o benefício permanece, em regra, até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    "Como o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, ele costuma ajudar muito no orçamento de quem ficou com uma limitação permanente depois da amputação, inclusive em gastos com adaptação, tratamento e rotina de trabalho", ressalta o especialista.

    Pode trabalhar e receber?

    Sim. A própria Lei nº 8.213/1991, no artigo 86, § 3º, prevê que o recebimento de salário não impede a continuidade do auxílio-acidente, salvo nas hipóteses de aposentadoria. O regulamento repete essa lógica, e as orientações oficiais do INSS também deixam claro que se trata de indenização compatível com a continuidade do trabalho.

    "O trabalhador não precisa se afastar definitivamente da empresa para receber auxílio-acidente. A lógica do benefício é exatamente reconhecer que ele continua trabalhando, mas com uma perda funcional que ficou depois da amputação", informa.

    Como pedir o benefício

    O requerimento é feito junto ao INSS, em geral pela Central 135 e com acompanhamento pelo Meu INSS. Na análise, a perícia médica verifica a documentação clínica, o histórico do acidente, o tipo de amputação, a consolidação das lesões e o impacto da sequela sobre a atividade habitual.

    Em casos de amputação, laudos ortopédicos, prontuários, relatórios cirúrgicos e documentos sobre a função exercida costumam ter peso importante para o enquadramento.

    "Em amputação, a prova técnica precisa mostrar não só que houve a perda do segmento, mas também como isso afetou a atividade profissional. Quando a documentação médica e ocupacional está bem organizada, a análise do INSS tende a ficar mais consistente", conclui Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    COMUNICAÇÃO Economia JUDICIÁRIO MÍDIA NEGÓCIOS

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