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    Notícias Corporativas

    Mineração pressiona cidades e desafia gestão urbana

    DINOBy DINO3 de junho de 2026
    Mineração pressiona cidades e desafia gestão urbana
    Mineração pressiona cidades e desafia gestão urbana

    Neste mês, marcado pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), é importante fazer uma análise sobre como o avanço da atividade minerária no Brasil tem provocado transformações no espaço urbano de diversos municípios, impondo desafios relacionados ao uso e ocupação do solo, à infraestrutura e à qualidade de vida da população. Em cidades diretamente impactadas, o crescimento desordenado, a pressão sobre serviços públicos e a necessidade de planejamento integrado têm exigido respostas cada vez mais estratégicas por parte das administrações locais.

    Diante disso, a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) reuniu prefeitos, procuradores, secretários e técnicos municipais de diferentes regiões do país para debater os impactos urbanísticos em cidades mineradoras e afetadas, com foco na relação entre mineração e ordenamento do território. O Encontro Técnico Itinerante teve como objetivo fortalecer a atuação dos municípios diante dos desafios provocados pela atividade minerária, especialmente em áreas urbanas e comunidades do entorno.

    A iniciativa buscou apoiar prefeituras que lidam diretamente com transformações no uso e ocupação do solo, pressão sobre a infraestrutura urbana e impactos que se refletem na qualidade de vida da população.

    O consultor jurídico da AMIG Brasil, Rogério Moreira, chamou atenção para a necessidade de os municípios reconhecerem seu papel estratégico dentro da atividade minerária. "Somos atores fundamentais nesse processo e precisamos nos enxergar dessa forma. Quando o município entende o seu protagonismo, passa a atuar de maneira mais estruturada e assertiva na defesa do interesse público", ressaltou.

    "Trabalhar bem a questão urbanística e ambiental é fundamental, mas ainda não é suficiente. O protagonismo municipal envolve outras dimensões igualmente importantes, especialmente a dimensão política", explicou.

    O consultor de meio ambiente da AMIG Brasil, Thiago Metzker, enfatizou que o ponto de partida para qualquer atuação eficiente está no conhecimento aprofundado do território. "Tudo começa por um processo que chamamos de inteligência territorial. Não há como estruturar instrumentos legais, regulatórios ou ambientais se o município não conhece o seu próprio território", afirmou.

    Segundo Metzker, esse mapeamento envolve identificar não apenas a atividade minerária em si, mas também suas áreas de influência e características. "É preciso saber onde está a pujança mineral, onde estão os empreendimentos, quais são as áreas licenciadas e em que estágio cada processo se encontra. A inteligência territorial é a base para qualquer política pública eficaz no contexto da mineração", concluiu.

    Impactos urbanísticos

    O consultor de impactos urbanísticos da AMIG Brasil, Filipe Gaeta, aprofundou o debate ao tratar da interpretação constitucional sobre a mineração e do papel dos municípios nesse contexto.

    "A mineração é, sem dúvida, de interesse nacional. Mas a Constituição fala que ela será exercida no interesse nacional. Não é um interesse absoluto", explicou, referindo-se ao artigo 176 da Constituição Federal, "ipsis litteris".

    O consultor também relatou uma percepção recorrente nos territórios minerados: "Praticamente todos os municípios relatam que as mineradoras dizem que não adianta o município se opor, porque a mineração é de interesse nacional e vai acontecer de qualquer forma", pontuou, demonstrando que isso não reflete o que está disposto na Constituição Federal.

    Segundo ele, a redação constitucional indica a necessidade de compatibilização com outros direitos igualmente protegidos. "Existem outros interesses nacionais dentro da Constituição, como o meio ambiente equilibrado, os direitos culturais e os direitos e garantias fundamentais. A atividade de mineração interfere em todos esses também", informou, citando os artigos 225, 215 e 5º da Constituição Federal, respectivamente.

    Gaeta destacou que essa interpretação é essencial para compreender a atuação municipal. "Se fosse um interesse nacional absoluto, não faria sentido a Constituição garantir aos municípios a competência para legislar sobre o uso e ocupação do solo e sobre o interesse local", disse, ao mencionar os artigos 30, I e VIII, e 182 da Constituição Federal.

    Ao abordar as concessões de direito de pesquisa, exploração de recursos minerais e o licenciamento ambiental, Gaeta alertou para os riscos da falta de integração entre os entes federativos. "Quando não há esse federalismo cooperativo, o risco é o empreendimento avançar sem considerar a legislação municipal, e o problema aparecer só no final, quando tudo já está resolvido com a Agência Nacional de Mineração e com o órgão licenciador estadual", explicou, demonstrando a necessidade de se cumprir o artigo 23, XI e parágrafo único da Constituição Federal, que visa a cooperação entre os entes federados visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, inclusive em relação à pesquisa e exploração de recursos minerais.

    Ele citou um caso concreto vivenciado em sua atuação profissional, envolvendo um projeto minerário em área proibida pelo plano diretor municipal. "Como apresentar para a população um empreendimento em uma área proibida pelo plano diretor? Isso gera um conflito inevitável", salientou.

    Segundo ele, situações como essa tendem a se repetir. "Isso já acontecia quando havia diálogo. Imagina agora, com menos instrumentos de participação municipal — a tendência é piorar", disse, referindo-se ao artigo 17 da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que excluiu a obrigatoriedade da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos municípios.

    Apesar dos desafios, Gaeta acentuou que o município pode exercer protagonismo quando possui base legal e estrutura técnica. Segundo ele, cidades organizadas conseguem influenciar decisões e exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no Estatuto da Cidade, vinculando-o ao licenciamento de empreendimentos minerários. O EIV avalia efeitos sobre infraestrutura, mobilidade e qualidade de vida. Ele reforçou que não se trata de impedir a mineração, mas de garantir equilíbrio, com medidas mitigadoras e compensatórias, diferenciando o EIV do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

    INDÚSTRIAS MEIO AMBIENTE POLÍTICAS Sustentabilidade URBANISMO

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