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    Reforma tributária mantém brechas a poucos dias de 2026

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2025
    Reforma tributária mantém brechas a poucos dias de 2026
    Reforma tributária mantém brechas a poucos dias de 2026

    A menos de um mês da entrada em vigor, a reforma tributária apresenta brechas, algumas relacionadas ao período de transição em que ocorrerá a coexistência do regime antigo com o novo, ocasião em que simultaneamente estarão valendo as regras do ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS e do IBS e da CBS. A maior dúvida quanto ao momento de transição reside em saber se os novos tributos (IBS e CBS) comporão as bases de cálculo do ICMS e do ISS, que na regra de transição existem até 2032, e do IPI, que continua a existir para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.

    O Projeto de Lei Complementar (PLP 16/2025), que está tramitando na Câmara dos Deputados, prevê a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo dos "antigos" tributos sobre o consumo (ISS, ICMS e IPI). Enquanto não houver uma definição legal sobre o tema, valerá a interpretação da Receita Federal e de cada secretaria de fazenda. A Secretaria de Fazenda de Pernambuco já se manifestou, por meio da Resolução de Consulta nº 39/2025, pela inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

    Segundo o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, "se a base de cálculo dos tributos não for definida de forma clara na legislação, teremos o início das discussões judiciais pós-reforma, pois, sob o aspecto formal e material, tal exigência é inconstitucional, vez que houve alteração no texto da PEC nº 45/19, posteriormente convertida na EC nº 132/23, em desacordo com as regras dos trâmites legislativos e por não comportar uma cobrança por dentro por se tratar de tributos constitucionalmente calculados e exigíveis por fora".

    O advogado ainda explica que, "de acordo com a legislação, enquanto a base de cálculo do IPI e do ICMS é o valor da operação, a do ISS é o preço do serviço e a do IBS e da CBS, por disposição constitucional, não integram suas próprias bases de cálculo. Exigir que um tributo integre a base de cálculo do outro importa na violação ao princípio da legalidade, pois se estará diante da ampliação ilegal da base de calculo dos tributos por via interpretativa, o que certamente irá gerar grande volume de demandas tributárias, além das que as empresas optantes pelo Simples Nacional já estão preparando contra a tributação dos dividendos, prevista na Lei nº 15.270/25, ante a flagrante infração ao 146, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a competência exclusiva para estabelecer normas gerais em matéria tributária, principalmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, tema este regulado pela Lei Complementar nº 123/03, que determina em seu artigo 14 a isenção do imposto de renda sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual".

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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    • Uma reunião marcada pelo carinho, pela amizade e pela alegria de celebrar a vida! Nossos queridos amigos Fabiano Simões, Malu, a filha Eleonora e o genro Vitor Lespinasse estiveram reunidos na última segunda-feira para comemorar o aniversário do Vitor. Uma família muito querida, que merece todo o nosso carinho e admiração. Momentos felizes assim merecem, sem dúvida, um lugar de destaque em nossa coluna! Que Deus abençoe sempre essa linda família!
    • A renomada advogada Dra. Aline Scotti é uma profissional de destaque na área jurídica, com especialização em Direito Digital. Com competência, dedicação e profundo conhecimento, atua em um segmento cada vez mais importante e desafiador, oferecendo orientação jurídica qualificada e soluções para as demandas do mundo conectado. Nosso reconhecimento e votos de muito sucesso em sua brilhante trajetória profissional!
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