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    Notícias Corporativas

    Advogado cobre julgamento que decide cidadania italiana

    DINOBy DINO10 de março de 2026Updated:10 de março de 2026
    Advogado cobre julgamento que decide cidadania italiana
    Advogado cobre julgamento que decide cidadania italiana

    Brasileiros descendentes de italianos que tiveram seus processos de reconhecimento da cidadania interrompidos ou inviabilizados pela Lei nº 74/2025 acompanham o julgamento que será realizado pela Corte Constitucional da Itália — tribunal responsável pelo controle de constitucionalidade das leis no país. A sessão está marcada para o dia 11 de março de 2026 e avaliará se a norma é compatível com a Constituição italiana.

    Para acompanhar o caso diretamente em Roma, o advogado Tiago Dias, que atua em processos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência, viajou à Itália e acompanhará o julgamento presencialmente. Segundo ele, estará "em Roma para acompanhar cada detalhe do julgamento e traduzir ao vivo o que a decisão significa para cada família brasileira".

    A  Lei nº 74/2025 foi aprovada em maio de 2025 e alterou critérios relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

    Antes da norma, a legislação italiana baseada no princípio do jus sanguinis não estabelecia limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Descendentes que comprovassem ascendência italiana após 1861 — ano da unificação italiana — podiam solicitar o reconhecimento do direito.

    Com a nova lei, o reconhecimento passou a ser restrito a filhos e netos de cidadãos italianos. A mudança afeta requerentes em diversos países com histórico de imigração italiana, incluindo o Brasil. Segundo informações divulgadas pela Embaixada da Itália no Brasil, o país possui cerca de 32 milhões de descendentes de italianos.

    Tiago Dias é formado pela Universidade de Siena, possui cidadania brasileira e italiana, inscrição na OAB/SP e registro na Ordem dos Advogados da Itália. Atua em processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana e mantém escritório com atuação em tribunais italianos.

    O questionamento constitucional que originou o julgamento foi apresentado pelo Tribunal de Turim, que apontou possíveis conflitos entre a lei e dispositivos da Constituição italiana, incluindo discussões sobre retroatividade da norma, princípio da igualdade e utilização de decreto de urgência para alteração de regras relacionadas ao direito civil.

    Em julho de 2025, a Corte Constitucional determinou que pedidos protocolados antes da entrada em vigor da nova lei continuassem sendo analisados conforme a legislação anterior. Informações institucionais e decisões do tribunal podem ser consultadas no site oficial da Corte Constitucional italiana: https://www.cortecostituzionale.it/

    A sessão marcada para 11 de março terá efeito vinculante para processos semelhantes. Dependendo do resultado, a Corte poderá declarar a lei constitucional, inconstitucional ou parcialmente incompatível com a Constituição italiana.

    No dia 11 de março de 2026, às 11h (horário de Brasília), Tiago Dias realizará uma transmissão ao vivo para comentar a decisão divulgada pela Corte Constitucional e explicar possíveis implicações para processos de reconhecimento de cidadania italiana.

    A transmissão será realizada no perfil oficial do escritório no Instagram: https://www.instagram.com/diasedias_cidadania_italiana/

    Mais informações também podem ser consultadas no site do escritório Dias e Dias Advogados: https://diasediasadvogados.com.br/

    COMUNICAÇÃO Economia JUDICIÁRIO POLÍTICAS SOCIEDADE

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