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    • Dr. Adriel Cunha é, sem dúvida, um dos grandes destaques da advocacia francana. Mestre, doutorando e escritor, construiu uma trajetória pautada pelo conhecimento, pela dedicação e pelo compromisso com a excelência na área jurídica. Em breve, teremos a satisfação de recebê-lo no programa Família Verzola Recebe, em uma entrevista exclusiva, na qual compartilhará sua inspiradora história de vida, sua brilhante carreira e importantes reflexões sobre o universo do Direito. Vale a pena acompanhar. Fique ligado!
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    • O destaque da nossa Coluna desta sexta-feira é o estimado vereador Donizete da Farmácia, homem público que já conquistou o respeito e a confiança da comunidade francana por sua atuação séria, firme e comprometida. Reconhecido como um grande fiscalizador, Donizete trabalha incansavelmente na defesa dos interesses da nossa população, sempre pautado pela dedicação e responsabilidade. Amigo querido, por quem tenho enorme consideração e carinho, é uma grande alegria prestar esta justa homenagem. Um forte abraço, caro vereador Donizete, com votos de ainda mais sucesso em sua trajetória.
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    • Marcos César Pimenta é um dos contabilistas mais respeitados e renomados de Franca. À frente da tradicional Cruzeiro Contabilidade, conduz uma empresa marcada pela seriedade, competência e credibilidade. Nesta semana, tive a satisfação de visitar o amigo Marcos, e conhecer um pouco mais da história da empresa, que está passando por uma ampla reforma em sua sede principal na Rua José de Alencar, na Estação. Enquanto isso, o atendimento acontece provisoriamente na Av. Brasil, 2435, na Modelo Contabilidade, que em breve integrará a estrutura da Cruzeiro. Logo logo, mostraremos uma reportagem especial sobre essa nova fase da empresa no programa Família Verzola Recebe.
    • A equipe da DMC Advogados, formada pelos competentes Dr. Wilton João Caldeira da Silva, Dra. Danielle Dias Moreira, Dra. Brena Caroline e Dra. Mariana Xavier, é referência na advocacia francana, destacando-se pela excelência, seriedade e ampla expertise na área do Direito Imobiliário. Hoje, esse time de altíssimo nível será o grande destaque do Programa Família Verzola Recebe, às 19h30, pelo Canal 3 da NET/Claro. Posteriormente, a entrevista também estará disponível em nosso canal no YouTube e em nossas redes sociais. Um conteúdo imperdível, repleto de informações relevantes e orientações valiosas para toda a comunidade. Vale a pena acompanhar!
    • Celebrando mais um ano de vida, registramos com enorme alegria o aniversário do querido amigo de longos anos da Família Verzola, Dr. Antônio Carlos Ribeiro. Engenheiro de reconhecida competência e diretor da tradicional Imobiliária Habitat, construiu uma trajetória marcada pelo profissionalismo, pela seriedade e pelo respeito conquistado ao longo dos anos em nossa cidade. Nesta data tão especial, desejamos ao estimado amigo muita saúde, paz, felicidade e incontáveis bênçãos de Deus, para que continue trilhando um caminho de realizações e sucesso. Receba o nosso abraço carinhoso e os votos de um feliz aniversário!
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    Advogado explica como aposentar por invalidez

    DINOBy DINO16 de outubro de 2025
    Advogado explica como aposentar por invalidez
    Advogado explica como aposentar por invalidez

    A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é devida ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho, após perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Lei nº 8.213/1991.

    "Quando a perícia conclui pela incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação, aplica-se a regra de aposentadoria por invalidez; o histórico contributivo e a carência afetam o direito e no valor do benefício", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Requisitos e carência

    São exigidos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (salvo dispensa legal) e incapacidade total e permanente, comprovada em perícia oficial.

    A conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente é prevista na legislação.

    Doenças que dispensam carência

    O art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991 admite concessão sem carência nos casos definidos em norma conjunta dos Ministérios do Trabalho/Previdência e da Saúde.

    A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 lista as doenças que isentam carência:

    • Tuberculose ativa
    • Hanseníase
    • Transtorno mental grave com alienação mental
    • Neoplasia maligna
    • Cegueira
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Espondilite anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
    • Contaminação por radiação
    • Hepatopatia grave
    • Esclerose múltipla
    • Acidente vascular encefálico (agudo)
    • Abdome agudo cirúrgico

    A isenção, em regra, exige que a moléstia tenha início após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Cálculo após a reforma da previdência

    Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária é calculada em 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de 07/1994), acrescida de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

    A renda não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS.

    Já a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, tem coeficiente de 100% da mesma média aritmética da base contributiva.

    "Em termos simples: depois da reforma, a regra geral parte de 60% da média e vai aumentando conforme o tempo de contribuição. Já quando é acidente de trabalho, o valor fica em 100% da média. Essa diferença explica por que alguns benefícios são maiores do que outros", esclarece Gonçalves.

    Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

    O valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser majorado em 25% quando a perícia do INSS constata que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades cotidianas, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

    Por decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1095), o adicional é restrito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), não se estendendo às demais espécies de aposentadoria.

    "Se a perícia comprova que o aposentado precisa de ajuda de outra pessoa no dia a dia, a aposentadoria pode ter um acréscimo de 25%. O STF decidiu que esse adicional vale apenas para a aposentadoria por invalidez", alerta o advogado previdenciário.

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