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    Perícia é decisiva para aposentadoria por invalidez

    DINOBy DINO12 de agosto de 2025
    Perícia é decisiva para aposentadoria por invalidez
    Perícia é decisiva para aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é considerada um dos benefícios mais sensíveis e complexos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem busca garantir esse direito, a perícia médica pode representar um divisor de águas, pois é nesse momento que o segurado precisa comprovar não apenas a existência da incapacidade, mas também que ela impede a continuidade do trabalho de forma definitiva.

    E a relevância do tema se reflete em números. Dados divulgados pelo INSS apontam que, dos quase 41 milhões de benefícios pagos pela Previdência, cerca de 23,5 milhões são aposentadorias.

    De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, André Beschizza, a perícia médica é o instrumento oficial que o INSS utiliza para confirmar se a pessoa realmente está incapaz de trabalhar, e se essa incapacidade é total e permanente, como exige a lei para concessão da aposentadoria por invalidez.

    Ele explica que “não basta apresentar atestados, exames ou dizer que está doente, é necessário um laudo técnico elaborado por um perito do próprio órgão, que avalia não apenas a condição clínica do paciente, mas também seu histórico profissional e a possibilidade de reabilitação”.

    Segundo o advogado, a perícia é obrigatória para a maioria dos benefícios por incapacidade, como o auxílio temporário e a aposentadoria por invalidez, além de ser exigida em revisões e prorrogações. Ele afirma ainda que podem ocorrer dispensas em situações excepcionais, como em emergências sanitárias, para segurados acima de 60 anos com incapacidade já reconhecida e estável ou em casos de doenças graves, mediante análise documental robusta.

    Durante o exame médico, Beschizza afirma que o perito pode avaliar elementos específicos, como o diagnóstico com CID, o impacto da doença sobre o exercício profissional, exames clínicos e a possibilidade de reabilitação.

    “O médico cruza todas essas informações para definir se o segurado poderá ou não retornar ao mercado de trabalho. Sem perspectiva de retorno, justifica-se a concessão do benefício por incapacidade permanente”, reforça.

    Mas não basta apenas comparecer ao exame. O advogado ressalta que a preparação pode ser tão importante quanto o conteúdo dos documentos: “É necessário apresentar laudos e exames atualizados, com a descrição clara das limitações físicas ou cognitivas, relatórios médicos com carimbo, CRM e uma narrativa honesta sobre as dificuldades do dia a dia. O INSS precisa enxergar coerência entre os documentos, o relato e a realidade clínica. Só assim é possível garantir a justa concessão”.

    Com o objetivo de simplificar o processo e reduzir a burocracia para os beneficiários que enfrentam condições mais graves, no dia primeiro de julho de 2025 foi sancionada a Lei 15.157, que dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o favorecido do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável. Além disso, a participação de um especialista em infectologia ficou instituída como obrigatória na perícia médica para pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida.

    Embora a atuação de um especialista durante o processo não seja obrigatória, Beschizza afirma que essa assistência pode ser um diferencial na hora de preparar a documentação e interpretar exigências legais para evitar falhas.

    “O advogado pode identificar lacunas nos laudos, orientar sobre os exames mais adequados e acompanhar todo o histórico do segurado”, destaca.

    Ele reforça que a perícia não deve ser encarada como um obstáculo, já que a etapa pode transformar uma condição de saúde em um direito reconhecido pelo Estado. “O que o INSS precisa é de provas objetivas da incapacidade. Muitos benefícios são negados por falta de orientação, não porque o segurado não tem direito”, conclui.

    Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/noticias-e-artigos/

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