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    Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras

    DINOBy DINO26 de junho de 2025
    Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras
    Lei garante acesso ao tratamento de doenças raras

    As doenças raras são caracterizadas como condições de saúde, geralmente crônicas, de baixa prevalência na população. Essas enfermidades afetam menos ou igual a 1 em 2 mil pessoas mundialmente, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que 13 milhões de pessoas sofram com essas doenças, as informações são do Ministério da Saúde, noticiadas pela National Geographic.

    Ainda conforme uma publicação do órgão do governo federal, estudos internacionais recentes indicam que entre 3,5% e 5,9% da população mundial pode ser afetada por alguma doença rara ao longo da vida, o que representa uma estimativa de 263 a 446 milhões de pessoas em todo o mundo.

    Para a Dra. Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia e especialista em Direito da Saúde, esses dados demonstram a importância de políticas cada vez mais articuladas que possam contribuir para o bem-estar dessa população. “O principal direito é o acesso integral à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal“, diz.

    “Este direito se desdobra em várias frentes. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras estabelece diretrizes para o cuidado completo. Na saúde suplementar, a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) obriga a cobertura do tratamento para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso significa que, uma vez que a doença tem cobertura, os tratamentos necessários — incluindo medicamentos, exames e terapias — também devem ser cobertos, desde que tenham eficácia e segurança comprovadas e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, completa.

    A especialista detalha que, na prática, o direito constitucional se traduz no dever do Estado de criar políticas públicas específicas, como a que já existe, e de garantir recursos para o diagnóstico e tratamento. “Isso inclui a manutenção de centros de referência, a avaliação e incorporação de novas tecnologias e medicamentos pela Conitec (no SUS), e a regulamentação dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que também cumpram seu papel”, reforça.

    Acesso a tratamentos de doenças raras

    Desde 2014, vigora a portaria 199 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS. Dentre seus objetivos, está o estabelecimento de diretrizes de cuidados às pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção do SUS e a ampliação do acesso universal e regulado das pessoas com doenças raras na Rede de Atenção à Saúde.

    Deyse Trigueiro frisa que a obrigação do SUS está diretamente ligada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e à lista de medicamentos incorporados pela Conitec. Ainda conforme a profissional, quando um medicamento para uma doença rara passa por essa avaliação técnica e é incorporado, seu fornecimento torna-se obrigatório em todo o território nacional.

    “Se um tratamento ainda não foi incorporado, o caminho para o acesso é mais complexo, mas não impossível. A Justiça pode determinar o fornecimento se for comprovado, através de um laudo médico robusto, que aquele tratamento é a única alternativa eficaz para a preservação da vida ou da saúde do paciente”, elucida ela.

    Tratamento amparado pela lei

    A advogada salienta que quando um tratamento não está disponível pelo SUS, a primeira alternativa é a via administrativa. O paciente, segundo ela, munido de um relatório médico detalhado, pode fazer um pedido formal junto à Secretaria de Saúde de seu estado ou município.

    “Caso essa solicitação seja negada ou não respondida em um prazo razoável, a alternativa legal seguinte é a via judicial. Através de uma ação, é possível solicitar que o Poder Judiciário determine ao Estado o fornecimento do tratamento, com base na garantia constitucional do direito à saúde”, informa.

    Ainda conforme a sócia-fundadora do Freitas & Trigueiro Advocacia, a judicialização pode tornar-se necessária quando há uma negativa formal (ou a ausência de resposta) do poder público ou do plano de saúde, e o tratamento é urgente para a manutenção da saúde do paciente.

    “O principal cuidado legal é a preparação de uma documentação.  O andamento de uma ação judicial depende fundamentalmente de um laudo médico detalhado, que justifique a necessidade daquele tratamento específico, ateste a ineficácia de outras alternativas disponíveis e comprove a base científica da indicação”, analisa ela.

    Acesso à saúde como um direito de todos

    Embora haja particularidades legais no acesso ao tratamento quando a pessoa com doença rara está vinculada à rede pública ou à saúde suplementar (planos de saúde), a especialista em Direito da Saúde analisa que a Justiça tem privilegiado a vida do paciente.

    “O acesso via SUS é um direito universal, baseado nos princípios constitucionais e regulado pela Conitec. O acesso via plano de saúde deriva de uma relação contratual, regulada pela Lei dos Planos de Saúde e pela ANS. Enquanto no SUS a discussão se concentra na incorporação de tecnologias, nos planos de saúde o debate gira em torno da obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para doenças previstas no contrato, mesmo que não estejam no Rol da ANS“, pontua.

    A especialista indica que as famílias podem buscar uma advocacia especializada em Direito da Saúde para obter, primeiramente, uma orientação clara sobre seus direitos. Esse apoio envolve a análise do caso concreto, a verificação da documentação médica, a orientação sobre como proceder administrativamente e, se necessário, a representação em uma ação judicial. 

    “O advogado especialista atua como um guia, traduzindo a complexidade das leis e dos processos para que a família possa tomar decisões informadas e seguras na busca pelo tratamento”, orienta.

    Para saber mais, basta acessar: https://freitasetrigueiro.com.br/

    Economia Educação POLÍTICAS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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