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    • A equipe da Audibel Franca é exemplo de dedicação, cuidado e excelência no atendimento. Com profissionalismo e compromisso, destacam-se Cristina Maura, Alessandra, Dra. Lizandra, Dra. Katia Silveira (Diretora Clínica), Dra. Vanessa e o Diretor Anderson Melo, que juntos formam um time forte, unido e focado em oferecer sempre o melhor para cada paciente. E completando essa equipe com muito empenho e aprendizado, atrás está o estagiário Geovani, contribuindo e crescendo ao lado de grandes profissionais.  Audibel Franca: competência, cuidado e trabalho em equipe fazendo a diferença todos os dias, há 30 anos em Franca.
    • Tive o enorme prazer de reencontrar, na última semana, na Câmara Municipal, o vereador Marcelo Tidy, durante a solenidade em homenagem à comunidade italiana. Marcelo Tidy é um parlamentar atuante, comprometido e sempre presente nas causas que fazem a diferença para Franca. Seu trabalho é marcado pela dedicação, pelo diálogo e pela incansável luta em defesa dos interesses da população francana. É admirável ver seu empenho constante em fortalecer a nossa cidade e valorizar as tradições e as pessoas que contribuem para a construção de uma Franca cada vez melhor. Meus cumprimentos e reconhecimento pelo excelente trabalho que vem realizando em prol da comunidade.
    • Referência em sua área de atuação, a Dra. Roberta Diniz é reconhecida como uma das médicas psiquiatras mais capacitadas, requisitadas e respeitadas de nossa cidade. Com profissionalismo, conhecimento e sensibilidade, ela contribui de forma brilhante para o quadro Momento Saúde, levando informações valiosas e orientações importantes aos telespectadores do programa Família Verzola Recebe. Em breve, a Dra. Roberta Diniz estará novamente conosco para gravar um novo tema, compartilhando conteúdo relevante, esclarecedor e de grande importância para a saúde e o bem-estar de todos. Fique ligado e acompanhe mais este momento especial de informação e cuidado com quem entende do assunto!
    • No próximo dia 19, o Dr. Thiago Brentini será o convidado do programa Família Verzola Recebe. Referência na condução estratégica de demandas empresariais e do agronegócio, destaca-se pela sólida formação técnica, visão analítica apurada e excelência profissional. Como coordenador do setor de contencioso do DBZ Advogados, tem construído uma trajetória marcada pela competência e resultados. Será um programa especial, repleto de informações relevantes, reflexões valiosas e grandes insights. Fique ligado, porque vem aí conteúdo de alta qualidade que certamente fará a diferença!
    • No próximo dia 17, teremos a honra de receber em nossos estúdios a Dra. Luciene Vitale, uma das grandes referências na área jurídica, com destacada atuação em propriedade industrial, proteção estratégica de marcas e gestão de ativos intangíveis. Reconhecida pela excelência, competência e visão estratégica, Dra. Luciene construiu uma trajetória marcada pelo profundo conhecimento e pela dedicação à proteção do patrimônio empresarial e à valorização dos negócios. Será um privilégio contar com a presença desta brilhante profissional na gravação do programa Família Verzola Recebe, em um encontro que certamente trará conteúdo relevante, inspiração e muito conhecimento ao nosso público.
    • A tradição, a excelência e o compromisso com a saúde visual têm nome em Franca: a família Maniero. Formada pelo Dr. Arthur Maniero e por seus pais, Dr. César Maniero e Dra. Aiko Maniero, esta verdadeira referência da oftalmologia reúne conhecimento, experiência e dedicação ao cuidado com a visão de gerações de pacientes. Reconhecidos pelo profissionalismo, pela ética e pela busca constante da excelência, construíram uma trajetória marcada pela confiança da comunidade e pelo respeito de colegas de profissão. Um legado familiar que honra a medicina e consolida os Maniero como alguns dos mais respeitados nomes da oftalmologia francana.
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    Transporte cooperado exige atenção à segurança jurídica

    DINOBy DINO23 de maio de 2025
    Transporte cooperado exige atenção à segurança jurídica
    Transporte cooperado exige atenção à segurança jurídica

    Cooperativas de transporte são formas de organização coletiva adotadas por trabalhadores autônomos que se unem para prestar serviços, compartilhar responsabilidades e garantir melhores condições de trabalho. Essas organizações são regulamentadas pela Lei nº 5.764/1971, que estabelece as diretrizes gerais para a constituição e funcionamento das sociedades cooperativas no Brasil.

    No setor de transporte, práticas como a pejotização — contratação de trabalhador autônomo, ou pessoa jurídica, para funções típicas de empregados — e a uberização — intermediação de trabalho via plataformas digitais — evidenciaram a necessidade de atenção à segurança jurídica das cooperativas para diferenciar modelos legais de arranjos que burlam a legislação trabalhista.

    Adauto Bentivegna Filho, advogado responsável pelo setor jurídico na Cooperativa de Transportes Nacional das Quebradas, afirma que, diante dos questionamentos sobre a legalidade de novos modelos de vínculo profissional, as cooperativas — especialmente as de transporte — ganham relevância por, em regra, não representarem risco trabalhista quando bem estruturadas e administradas.

    “As cooperativas de transporte desempenham um papel importante na economia e na sociedade, oferecendo serviços de transporte de carga e passageiros de forma eficiente e segura. No entanto, para que essas cooperativas operem de forma eficaz e segura, é fundamental que haja segurança jurídica”, aponta o especialista.

    Segundo o advogado, o respaldo legal é o que garante condições para que as cooperativas operem com estabilidade, atraiam investimentos e desenvolvam relações comerciais sustentáveis. “A segurança jurídica permite que cooperativas de transporte e seus contratantes se planejem com confiança, com regras claras e respeitadas. Isso fortalece as relações comerciais, reduz riscos e cria um ambiente propício a novos investimentos”.

    Exigências legais para cooperativas

    Bentivegna Filho aponta que para garantir a regularidade nas operações de cooperativas, é necessário seguir uma série de exigências legais e administrativas. “Primeiramente, é preciso ter o estatuto registrado em cartório, admitir cooperados de acordo com as regras do estatuto, recolher os encargos previdenciários e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso, permitir que o cooperado preste serviços a outras empresas e não conceder benefícios previstos em leis trabalhistas”.

    O especialista destaca que a cooperativa também deve fazer a distribuição de resultados ao final do ano, já que a esta modalidade de organização não é permitido ter lucro. O profissional orienta, sempre que possível, contar com assessoria jurídica e contábil.

    Segundo Bentivegna Filho, por estarem diretamente vinculadas ao resultado da prestação do serviço, as cooperativas de transporte podem ser responsabilizadas por danos ou prejuízos causados aos usuários ou a terceiros. “Só se recebe o frete ou valor da passagem se se entregar a mercadoria no tempo combinado e sem avaria, ou se levar o passageiro até o seu real destino”, exemplifica.

    Terceirização e relações responsáveis com cooperativas

    Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da terceirização por meio de empresas ou cooperativas no setor de transporte, desde que observadas as normas previstas em lei. A decisão ocorreu por meio do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 48, que validou o artigo 5º da Lei nº 11.442/2007 — legislação que autoriza a contratação de transportadores autônomos e cooperativas para a realização de fretes.

    Para Bentivegna Filho, o reconhecimento da legalidade do modelo cooperativo no transporte ajuda a reduzir incertezas jurídicas nas relações comerciais. “Nesses tempos de questionamento judicial sobre o processo de terceirização, surgem dúvidas quanto a possíveis demandas trabalhistas nas contratações com cooperativas ou outras empresas de transporte. É preciso atenção redobrada às exigências legais, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal”.

    De acordo com o advogado, um dos pontos mais sensíveis nos contratos de prestação de serviço com cooperativas é o cumprimento das exigências legais que definem sua legitimidade. “O contratante deve verificar se foram respeitadas todas as exigências previstas na Lei, pois, do contrário, será uma falsa cooperativa”.

    Diante das novas regulamentações do transporte, seja por aplicativo ou por transporte sustentável, o especialista reforça a importância de que as cooperativas mantenham seu alinhamento às normas mais recentes. “Principalmente no que tange à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é essencial acompanhar de perto suas resoluções e portarias”, conclui.

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