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    • Um exemplo de dedicação e excelência na saúde! A Dra. Fernanda Martins Peixoto e Castro, à frente da “Benevida Saúde”, lidera com competência uma equipe de sucesso, oferecendo à comunidade uma clínica completa, com mais de 20 especialidades, exames e um corpo clínico altamente qualificado — tudo com preços acessíveis. Parabéns, Dra. Fernanda, pelo belo trabalho e pelo compromisso em cuidar das pessoas com tanta responsabilidade e humanidade!
    • É com grande satisfação que anunciamos a presença do advogado Dr. Bruno Bonini no programa Família Vezola Recebe. Profissional de notável competência, trajetória sólida e reconhecido compromisso com a justiça, Dr. Bruno é referência na advocacia contemporânea. Em uma entrevista exclusiva, ele compartilhará sua caminhada na profissão e trará reflexões sobre temas atuais e de grande relevância. Imperdível!
    • Na advocacia francana, poucos nomes traduzem com tanta precisão a união entre tradição e excelência quanto Dr. José Nelson Salerno e Dra. Mariana Salerno. Pai e filha, lado a lado, constroem uma atuação marcada pela experiência sólida, visão contemporânea e compromisso inabalável com a justiça. Juntos, representam não apenas competência técnica, mas também a continuidade de valores que dignificam o Direito e inspiram confiança.
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    Notícias Corporativas

    CNAEs que estão elegíveis para equiparação hospitalar

    DINOBy DINO23 de setembro de 2025
    CNAEs que estão elegíveis para equiparação hospitalar
    CNAEs que estão elegíveis para equiparação hospitalar

    De acordo com a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, § 1º, III, alínea "a" (que define a tributação para serviços hospitalares), e com a Nota SEI nº 7.689/2021/ME, a presunção de lucro para prestadores de serviços pode ser reduzida de 32% para 8% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 32% para 12% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que a atividade seja considerada equiparada à hospitalar. Para que isso seja possível, é essencial que se prestem serviços de natureza hospitalar e atenda às normas da Anvisa, bem como que o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa esteja alinhado com atividades reconhecidas como hospitalares.

    Segundo Matheus Reis, CEO da Back4You, "identificar corretamente o CNAE é fundamental para garantir a legalidade da equiparação e evitar riscos fiscais". Por isso é importante avaliar quais CNAEs são comumente associados à aplicação da equiparação hospitalar, com base em fontes oficiais e jurisprudência atualizada.

    O que é um CNAE?

    A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é, na prática, o "CEP fiscal" do negócio: um código padronizado que enquadra a atividade principal e as secundárias de uma empresa perante Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), receita e municípios, ancorando todo o conjunto empresarial como regime tributário, alíquotas e retenções, ISS/ICMS elegíveis, benefícios e vedações, obrigações acessórias, licenças e emissão de notas — além de influenciar métricas previdenciárias como o grau de risco (RAT). Segundo Matheus "uma curadoria estratégica de CNAEs, alinhada à atividade principal da empresa e a matriz de receitas, é uma alavanca de eficiência operacional e governança tributária: mitiga autuação, evita reenquadramentos onerosos, viabiliza escalabilidade e preserva margem".

    Quais CNAEs permitem a equiparação hospitalar?

    A equiparação hospitalar é permitida para atividades que envolvem serviços de saúde com características similares às realizadas em hospitais. De acordo com a Estrutura Detalhada da CNAE 2.0 do próprio IBGE, algumas das subclasses que se enquadram na categoria de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas são:

    • 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar com internação;
    • 8630-5/01 – Atividades médicas ambulatoriais que realizam procedimentos cirúrgicos;
    • 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
    • 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades de urgência;
    • 8630-5/04 – Atividade odontológica em diferentes especialidades;
    • 8630-5/07 – Reprodução humana assistida;
    • Mas não se limita a esses.

    Essas atividades devem ser prestadas por empresas que atendam aos requisitos legais, como estar no regime de lucro presumido, ser sociedade empresária, possuir licença sanitária válida e realizar procedimentos médicos reconhecidos como hospitalares. A aplicação correta da equiparação hospitalar pode resultar em redução significativa da carga tributária, com economia de até 70% no IRPJ e CSLL.

    Vale ressaltar que, dentro destas características enquadram-se clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

    Requisitos legais para aplicar a equiparação hospitalar

    De acordo com Matheus Reis, para que a equiparação hospitalar seja válida, é necessário que a empresa atenda a critérios específicos:

    • Regime tributário: a clínica deve estar enquadrada obrigatoriamente no regime de Lucro Presumido.
    • Natureza jurídica: o CNPJ precisa ser registrado como Sociedade Empresária Limitada (LTDA).
    • Registro na junta comercial: a empresa deve estar registrada na Junta Comercial do Estado, não sendo suficiente apenas estar inscrita no CREMESP.
    • Autorização sanitária do local: o local onde os serviços são prestados deve ter alvará sanitário da Anvisa ou da Vigilância Sanitária, não sendo necessário que o endereço do CNPJ tenha um alvará próprio.
    • CNAEs compatíveis: a empresa deve possuir um ou mais CNAEs compatíveis.

    Sobre a Back4You

    A Back4You foi criada por médicos da Universidade de São Paulo (USP) para cuidar da saúde financeira de médicos. A empresa atua com planejamento tributário, equiparação hospitalar, recuperação fiscal no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Business Process Outsourcing (BPO) financeiro para clínicas, agindo com respaldo completo em legislação, jurisprudências e normas técnicas.

    Para saber mais, basta acessar: www.back4you.com.br

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