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    Análise de diplomas evita fraudes em registros profissionais

    DINOBy DINO23 de abril de 2025
    Análise de diplomas evita fraudes em registros profissionais
    Análise de diplomas evita fraudes em registros profissionais

    A exigência de diplomas para vagas de emprego, concursos públicos ou promoções frequentemente leva alguns candidatos a buscarem documentos falsos para atender aos requisitos das vagas. A prática, que é tipificada como crime pelos artigos 297 e 304 do Código Penal Brasileiro e pode ocasionar uma pena de até seis anos de reclusão, é uma preocupação da sociedade. 

    Atento a esse tipo de conduta ilegal, o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP, órgão responsável por fiscalizar e registrar profissionais e empresas da área da Administração, segue com uma análise rigorosa nos documentos apresentados no ato da inscrição. Em 2024, o departamento de Registro do Conselho identificou 15 casos de suspeita de diplomas falsos ou inválidos. Desse total, 11 processos foram instaurados, concluídos e encaminhados ao Ministério Público para as devidas providências legais; outros quatro permanecem em andamento no CRA-SP. E, apenas nos primeiros quatro meses de 2025, sete novos casos estão em averiguação. 

    De acordo com Vanusa Alves Rodrigues, analista do departamento de Registro do CRA-SP, o setor utiliza diversos critérios para verificar a autenticidade dos diplomas e certificados, como erros de português e datas, ausência de dados relevantes, impossibilidade de validação em bancos de dados de algumas instituições de ensino e incoerência de informações.

    Diretrizes para verificação 

    Um recurso que tem auxiliado nesse processo, segundo Vanusa, é a emissão e o registro do diploma de graduação em formato digital. Instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2018, a versão tecnológica visa coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais. “Contudo, como ocorre em qualquer inovação, também há o risco de ações de má-fé”, comenta a analista. 

    A Resolução Normativa 649/2024, aprovada pelo Conselho Federal de Administração – CFA, também favorece a análise, avalia Vanusa. Além de fornecer instruções para a verificação de documentos acadêmicos pelo Sistema CFA/CRAs, ela também estabelece a obrigatoriedade da apresentação do diploma para o registro. Para aqueles que ainda não possuem o documento e efetuam o registro profissional com base no certificado de conclusão, o prazo para a apresentação do diploma é de até um ano após a colação de grau, sob pena de processo ético-disciplinar e demais sanções legais.

    Análise considera vários aspectos 

    Para se manter informado sobre as novas ações de falsificadores, Vanusa informa que a equipe de Registro do CRA-SP busca aprimorar o processo de identificação de diplomas e certificados falsos por meio de capacitações constantes. “O treinamento contínuo, aliado ao cumprimento das legislações que regulam a expedição desses documentos, tem sido um diferencial para aprimorar a análise e identificação de documentos de procedência duvidosa”, explica a analista.

    Segundo ela, o setor está atento não apenas à análise de documentos, mas também ao comportamento dos requerentes, que pode levantar suspeitas. “Um exemplo foi o caso recente de uma quadrilha que tentou se passar por um interessado no registro e enviou os documentos pelos Correios, em nome de uma Instituição de Ensino Superior (IES)”, recorda. 

    Vanusa conta que a chegada do ofício, no entanto, gerou desconfiança, pois não havia contato prévio com a instituição para validar os certificados. Além disso, os documentos acadêmicos apresentavam inconsistências, o requerente enviava vários e-mails pressionando a liberação do registro e o diploma não passou na validação do portal institucional. Diante disso, o setor entrou em contato com a IES para checar a autenticidade do ofício e do documento. Em resposta, a instituição confirmou que não havia nenhuma emissão e, ainda, denunciou o caso à polícia. 

    “A pressão para a liberação do registro é uma característica típica das pessoas que tentam passar documentos falsos. Com esse comportamento, elas imaginam que vamos acelerar a análise e, assim, não identificaremos as inconsistências. Nesse caso que citei, assim que enviamos o indeferimento do registro, o interessado não fez mais contato”, revela Vanusa.

    Falsificação de documentos é crime

    O CRA-SP informa que, enquanto autarquia de fiscalização profissional, não possui prerrogativas legais para investigar os fatos e possíveis ilicitudes sobre o uso de documentos falsos, cabendo apenas se manifestar, após as diligências, pela possibilidade ou não do registro. No entanto, os casos indeferidos, conforme mencionado no início da matéria, são encaminhados ao Ministério Público Federal para que este possa instaurar os devidos processos previstos em lei.

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