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    Nova lei muda cobrança do imposto sobre herança e beneficia pequeno patrimônio

    DINOBy DINO11 de abril de 2025
    Nova lei muda cobrança do imposto sobre herança e beneficia pequeno patrimônio
    Nova lei muda cobrança do imposto sobre herança e beneficia pequeno patrimônio

    A cobrança de imposto sobre herança e doação no Brasil deve passar por mudanças a partir de 2026. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em análise no Senado Federal, propõe novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens e direitos, seja por falecimento ou por doação em vida.

    O texto tem como principal ponto a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, já adotadas por 17 estados brasileiros. Dessa forma, pessoas que receberem valores menores poderão pagar menos imposto, enquanto grandes patrimônios ficarão sujeitos a percentuais mais altos. A definição das alíquotas e suas faixas, no entanto, continuará sendo uma atribuição dos estados, dentro do limite estabelecido pelo Senado Federal, atualmente de 8%.

    Em outras palavras, com a nova sistemática, o ITCMD passará a funcionar como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com alíquotas escalonadas conforme o valor transmitido. “Hoje em dia, há estados que aplicam a mesma alíquota de ITCMD para qualquer valor transferido, uma sistemática que ignora o princípio da capacidade contributiva”, avalia Cristopher George Abarca Padilla, analista técnico fiscal da Econet Editora. “A proposta vem corrigir isso, estabelecendo faixas semelhantes às do Imposto de Renda, em que o valor recebido define a alíquota aplicável”, complementa.

    Além disso, o imposto deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação, passando a ser calculado com base no valor individual recebido por cada herdeiro ou donatário. Para Padilla, a mudança corrige uma distorção recorrente. “É comum que um espólio seja dividido entre várias pessoas. Se o imposto incide sobre o total, desconsidera-se que há herdeiros que recebem porções menores e, portanto, não deveriam pagar tanto quanto quem fica com a maior parte”, afirma.

    Avaliação dos bens será feita com base no valor de mercado

    O PLP 108/2024 também altera a base de cálculo do ITCMD. Os bens transmitidos passarão a ser avaliados com base no valor de mercado, substituindo os valores históricos ou declarados. Isso se aplica a imóveis, veículos, ações, investimentos e participações societárias.

    No caso de empresas, o projeto propõe uma metodologia que utiliza o patrimônio líquido ajustado somado ao valor estimado do fundo de comércio — o chamado goodwill. “A regra visa combater subavaliações e trazer mais transparência ao processo de apuração. Porém, para holdings familiares e pequenas empresas, essa mudança pode elevar o imposto consideravelmente”, observa o analista técnico fiscal da Econet Editora.

    Com isso, os contribuintes deverão manter registros mais precisos sobre a evolução dos seus ativos, especialmente em cenários de valorização significativa.

    Heranças e doações do exterior passam a ter regras claras

    O projeto também busca resolver uma lacuna histórica ao regulamentar a cobrança do ITCMD sobre transmissões patrimoniais internacionais. Quando o doador ou falecido reside fora do Brasil, o imposto será devido ao estado onde o beneficiário tem domicílio.

    Atualmente, pela ausência de uma lei complementar nacional, decisões judiciais — como as do Tribunal de Justiça de São Paulo — vêm afastando essa cobrança, impedindo os estados de tributar tais operações. “A nova regra traz segurança jurídica para os entes federativos e encerra esse vazio normativo que gera disputas entre contribuintes e o Fisco”, avalia Padilla.

    O texto também define que, em casos de inventário aberto no Brasil, o imposto será recolhido no estado onde o falecido residia, independentemente do local da tramitação judicial. A medida evita conflitos de competência e padroniza a cobrança.

    Proposta integra a Reforma Tributária e deve valer a partir de 2026

    As mudanças no ITCMD fazem parte da segunda etapa da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária. O PLP 108/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e está em fase final de análise no Senado, com expectativa de votação ainda no primeiro semestre de 2025. A previsão é que as novas regras comecem a valer a partir de 2026, respeitando a autonomia dos estados para definição de faixas e alíquotas.

    Além do ITCMD, o projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela coordenação da arrecadação dos novos tributos sobre o consumo — IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas medidas integram a transição para um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deverá se consolidar até 2032.

    Planejamento sucessório ganha relevância e movimenta área de capacitação

    Com as mudanças previstas, famílias e empresas tendem a repensar suas estratégias de sucessão patrimonial. Afinal, antecipar doações ou organizar o espólio considerando as regras atuais pode resultar em economia tributária, principalmente em estados que ainda adotam alíquotas fixas.

    Cristopher Padilla destaca o crescimento da demanda por estruturas como holdings familiares e pela atualização de imóveis no Imposto de Renda, no intuito de se enquadrar em normas que permitam a reavaliação com tributação reduzida. “Ainda há tempo para planejar e reduzir o impacto aos herdeiros com grandes volumes de bens”, comenta.

    Atenta a essa realidade, a Econet Editora criou uma área especial sobre a Reforma Tributária, com conteúdos sobre as novas regras do ITCMD, incluindo alíquotas, avaliação de bens e tributação internacional. A empresa também oferece um curso de planejamento patrimonial com foco em holdings, voltado a profissionais que atuam com reorganização societária, sucessão e gestão tributária.

    Mais informações estão disponíveis em www.econeteditora.com.br

    Economia POLÍTICAS SOCIEDADE

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