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    Notícias Corporativas

    Setor de infraestrutura lidera na captação por debêntures

    DINOBy DINO14 de março de 2025
    Setor de infraestrutura lidera na captação por debêntures
    Setor de infraestrutura lidera na captação por debêntures

    O ano de 2025 começou batendo recorde de emissões de debêntures no período, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) no mês de janeiro as ofertas de debêntures incentivadas atingiram o volume de R$ 13,2 bilhões, sendo R$ 5,6 bilhões emitidos por companhias do setor de transporte e logística, R$ 4,1 bilhões emitidos por companhias do setor Energia Elétrica e Bioenergia, R$ 1,4 bilhão por empresas do setor de TI e Telecomunicação e R$ 1,25 bilhão por empresas da área de Saneamento.

    O crescimento na captação de recursos por meio de debêntures incentivadas em 2024 já registrava um aumento de 77,4% com relação a 2023, tendo sido considerado o melhor ano da série histórica pela Anbima. De janeiro a novembro de 2024 as empresas captaram o valor de R$ 120,3 bilhões e em dezembro foram captados mais R$ 14,6 bilhões. As captações de 2024 foram lideradas pelo setor, energia elétrica com 39,4% do volume total emitido, seguido pelo setor de transportes e logística com 23,5% e saneamento 10,1%.

    “Debêntures são títulos de dívida, que funcionam como um empréstimo, onde a companhia emitente se compromete a devolver ao investidor o valor investido acrescido dos juros estabelecidos no edital em determinado prazo. O que difere as debêntures incentivadas das debêntures em geral é o benefício fiscal concedido pela Lei nº 12.431/11, que isenta do imposto de renda os rendimentos auferidos por investidores pessoa física e estabelece em 15% a alíquota para pessoas jurídicas, tornando o investimento mais atrativo”, explica Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados.

    E continua o advogado, “a Lei nº 14.801/24 desburocratizou a emissão de debêntures incentivadas ao afastar a necessidade de aprovação prévia dos projetos como prioritário pelo governo federal e criou as debêntures de infraestrutura, que teve seu benefício fiscal regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.235/24. Ainda não se sabe como o mercado vai se comportar com relação as debêntures de infraestrutura pois a instrução normativa foi publicada em novembro de 2024.”

    “Se a avaliação da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON) estiver correta, o setor de saneamento deve abocanhar uma fatia maior da emissões de debêntures em 2025, enquanto os projetos de energia solar e eólica que se destacaram nas captações de recursos com debêntures nos últimos tempos pode sofrer um revés, a depender da manifestação do judiciário com relação a Resolução Normativa Aneel 1.030/22, que restringiu o direito à compensação financeira dos geradores quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina os cortes denominados constrained-off que implicam no impedimento da geração de energia por usina apta a operar por restrições no sistema elétrico nacional e não por culpa do gerador”, conclui Ricardo.

    Economia ENGENHARIA INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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