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    Coproduções internacionais garantem incentivo e visibilidade

    DINOBy DINO28 de fevereiro de 2025
    Coproduções internacionais garantem incentivo e visibilidade
    Coproduções internacionais garantem incentivo e visibilidade

    Em outubro de 2024, durante o Rio Market, um dos principais eventos da agenda do audiovisual brasileiro, o Ministério da Cultura (MinC) assinou o Memorando de Entendimento entre Brasil e França, reforçando o compromisso de fortalecer a parceria bilateral nas áreas de cinema e audiovisual.

    De acordo com informações do site da Agência GOV, o acordo veio após um longo diálogo entre a Secretaria do Audiovisual (SAV) e o Centre National du Cinéma et de L’image Animée (CNC), e prevê o desenvolvimento de iniciativas voltadas à colaboração em atividades de formação, qualificação e intercâmbio, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento técnico e o crescimento profissional. Também inclui ações de divulgação, cooperação na preservação e valorização da memória audiovisual de produções cinematográficas do Brasil e da França, além do aprimoramento das políticas públicas de fomento nos dois países.

    Durante o Rio Market, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, ressaltou a importância da colaboração com a França, destacando que ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado francês, com maior impacto e receptividade, é essencial.

    Fabiola Melo, advogada atuante em Direito Internacional e Comercial, explica que uma coprodução internacional no audiovisual é a colaboração entre dois ou mais produtores de diferentes países para a realização de uma obra audiovisual conjunta. 

    “A parceria envolve compartilhamento de responsabilidades na organização econômica do projeto, incluindo aportes financeiros, fornecimento de bens ou serviços e a divisão dos direitos patrimoniais sobre a obra”, afirma.

    Requisitos para coprodução internacional

    Para que uma coprodução internacional seja oficialmente reconhecida como obra brasileira, a especialista reforça que é necessário o cumprimento de algumas exigências:

    • Parceria com países com acordo de coprodução: a obra deve ser realizada por uma empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de países com os quais o Brasil mantém acordo de coprodução cinematográfica, seguindo as diretrizes desses acordos;
    • Parceria com países sem acordo de coprodução: caso o Brasil não possua acordo de coprodução com o país parceiro, a obra deve ser produzida por uma empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em conjunto com empresas estrangeiras, garantindo que a empresa brasileira detenha, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra e que pelo menos dois terços dos artistas e técnicos sejam brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.

    “Além disso, para o reconhecimento definitivo da obra como brasileira, é obrigatória a obtenção do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), conforme o artigo 17 da Instrução Normativa nº 106/2012. Antes disso, pode-se solicitar o Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional, especialmente necessário para enquadrar o projeto nos acordos internacionais de coprodução e para a utilização de recursos públicos federais”, detalha a advogada.

    Influência dos acordos internacionais

    A advogada também comenta de que maneira os acordos internacionais influenciam o financiamento e a distribuição de uma coprodução. Segundo ela, as obras coproduzidas são reconhecidas como produções nacionais em relação aos países envolvidos, possibilitando o acesso a incentivos fiscais e cotas de exibição locais.

    “A coprodução facilita a entrada das produções nesses mercados, ampliando o alcance e potencial de receita das obras. Também promovem o intercâmbio de conhecimentos técnicos e artísticos. No caso específico do recente memorando de entendimentos entre Brasil e França, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Cultura, estão previstas iniciativas de formação, capacitação, promoção de obras e preservação da memória audiovisual, fortalecendo ainda mais a cooperação entre os dois países”, enfatiza.

    Fabiola ainda ressalta que os direitos dos roteiristas, diretores e demais criadores em coproduções internacionais são protegidos por meio de contratos bem estruturados de cessão, licenciamento ou concessão, garantindo a remuneração e o reconhecimento adequados sobre suas contribuições. 

    Exemplos de coproduções internacionais

    Sucesso de bilheteria e reconhecimento internacional, o longa-metragem brasileiro Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, é uma coprodução entre Brasil e França. Desde sua estreia em novembro de 2024, o filme já levou mais de 4,1 milhões de espectadores às salas de cinema em todo o país, segundo informações do site do GOV.BR. Recentemente, alcançou o posto de quinta maior bilheteria do cinema brasileiro, ao arrecadar R$ 85,41 milhões em receita.

    Além disso, foi indicado ao Oscar de 2025 em três categorias: Melhor Filme, Melhor Atriz e Melhor Filme Internacional.

    Fabiola cita outra obra que é exemplo de uma coprodução internacional: o filme Armand, dirigido por Halfdan Ullmann Tøndel, que envolveu empresas de quatro países e foi premiado no Festival de Cannes no ano passado. “As produtoras envolvidas são a Eye Eye Pictures, da Noruega; a Keplerfilm, dos Países Baixos; a One Two Films, da Alemanha; e a Film i Väst, da Suécia”, informa.

    Para saber mais, basta acessar www.fabiolamelo.com.br 

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