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    Notícias Corporativas

    Comida na mesa pode ficar mais barata, mas o prato feito continua tributado

    DINOBy DINO27 de fevereiro de 2025
    Comida na mesa pode ficar mais barata, mas o prato feito continua tributado
    Comida na mesa pode ficar mais barata, mas o prato feito continua tributado

    A conta do supermercado e do restaurante pode mudar nos próximos anos, mas não da mesma forma para todos. Quem cozinha em casa pode sentir um alívio ao comprar arroz, feijão, carnes e frutas, uma vez que esses produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos. Mas quem almoça fora talvez não perceba tanta diferença no valor do prato feito, pois, embora os restaurantes possam comprar ingredientes básicos sem tributação, as refeições prontas continuarão sendo taxadas. Já bebidas açucaradas e alcoólicas podem pesar mais no bolso. 

    Previstas dentro do pacote da Reforma Tributária, essas mudanças fazem parte da promessa do governo de aliviar os custos da alimentação essencial, enquanto itens supérfluos tendem a encarecer. Mas, no fim das contas, os preços dependerão das estratégias do mercado e da concorrência entre empresas. Afinal, tributos são apenas um dos fatores que influenciam o valor final dos produtos.

    Com a implementação acontecendo de forma progressiva até 2033, a pergunta que fica é: a comida realmente vai ficar mais barata para os consumidores ou a conta apenas será redistribuída entre diferentes setores?

    Comida básica sem imposto, mas sem garantia de desconto

    A partir de 2026, o novo sistema tributário começará a ser implementado, e os alimentos essenciais, que compõem a cesta básica nacional, terão redução progressiva da carga tributária até alcançar total isenção. Isso inclui arroz, feijão, leite, carnes, frutas e verduras, que ficarão livres dos novos impostos sobre consumo.

    “Porém, em muitos estados, a cesta básica já contava com redução ou isenção de ICMS, o que significa que o impacto da reforma será mais visível em algumas regiões do que em outras”, contrapõe Pedro Ivo Fontes, advogado e redator da área federal da Econet Editora.

    A principal novidade é a inclusão de carnes, alguns peixes, queijos e sal na lista de produtos isentos. Antes, esses itens eram tributados e não seguiam uma regra única em todo o país.

    Além disso, a reforma criou uma cesta básica ampliada, que terá redução de 60% na carga tributária para produtos como pães industrializados, leite fermentado, óleos vegetais e sucos naturais sem açúcar. Já itens como pescados e crustáceos mais caros, bem como queijos finos, continuarão pagando impostos normalmente.

    “Apesar da redução tributária para os produtos essenciais, o preço final pode não cair imediatamente”, alerta Pedro Ivo Fontes. Ele explica que os supermercados podem optar por absorver a redução de impostos e manter os preços, especialmente se não houver concorrência forte. Além disso, outros fatores continuam influenciando os preços, como: custo dos insumos (transporte, embalagens, energia elétrica); variação cambial (muitos produtos têm componentes importados); e a demanda do mercado (se a procura por um item aumenta, o preço pode subir).

    Prato feito mais barato?

    A Reforma Tributária também trará mudanças para os bares e restaurantes. Assim como os mercados, esses estabelecimentos poderão comprar alimentos básicos sem impostos, reduzindo os custos com insumos essenciais como arroz, feijão, carnes e verduras. Contudo, o produto “prato pronto” continuará sendo taxado, o que pode limitar o impacto da redução tributária na conta do consumidor.

    O setor, porém, terá uma redução de 40% na alíquota padrão do novo imposto sobre consumo, que será o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse modelo substituirá tributos antigos e será composto por dois novos impostos: a Contribuição de Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e o Imposto de Bens e Serviços (IBS), de arrecadação estadual e municipal. A previsão é que a alíquota média do IVA seja de 28%, mas para bares e restaurantes esse percentual será reduzido para aproximadamente 16,8%.

    “Na prática, isso significa que a carga tributária sobre refeições prontas será menor do que a aplicada a outros setores da economia. No entanto, assim como ocorre nos supermercados, nada obriga os donos de restaurantes a repassar essa economia ao consumidor”, ressalta Pedro Ivo Fontes. 

    Mais arrecadação sobre ultraprocessados e álcool

    Se a alimentação mais natural tende a ficar mais barata, os produtos processados e as bebidas alcoólicas caminham no sentido oposto. A Reforma Tributária criou um Imposto Seletivo, que funcionará como uma sobretaxa para produtos considerados prejudiciais à saúde. Isso significa que refrigerantes, sucos industrializados, energéticos e bebidas alcoólicas pagarão mais impostos. 

    Vale ressaltar que esses produtos já são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o Imposto Seletivo tende a substituir o IPI, mantendo ou aumentando os níveis de tributação, com possíveis ajustes no cálculo.

    Pedro Ivo Fontes explica que o objetivo do governo é desestimular o consumo desses produtos, mas o impacto exato no preço dependerá da definição das alíquotas e da política de preços adotada pela indústria e pelo comércio.

    Quando essas mudanças vão acontecer?

    As mudanças da Reforma Tributária não acontecerão de uma vez. A implementação será gradual e só estará completamente finalizada em 2033, conforme explica o advogado e redator da área federal da Econet Editora:

    • Em 2026, os novos tributos começarão a valer com alíquotas reduzidas, dando início à transição;
    • Em 2027, a CBS substituirá o PIS/Cofins, e o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e alcoólicas poderá começar a ser cobrado;
    • Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, o que pode causar oscilações nos preços de alguns produtos nesse período.

    “A previsão é que, em 2033, o novo sistema esteja totalmente implementado, encerrando definitivamente os tributos antigos”, finaliza Pedro Ivo Fontes.

     

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