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    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela

    DINOBy DINO9 de maio de 2025
    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela
    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela

    Com menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, que se encerra em 31 de maio, conforme destaca o Governo Federal, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre como declarar precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos contra o poder público. Fernando Kalil, CEO da PJUS, alerta que falhas na classificação tributária podem resultar em cobrança indevida de imposto e autuações por parte da Receita Federal.

    Segundo Kalil, a principal dificuldade está em compreender os critérios que determinam se os valores recebidos são tributáveis ou isentos, se correspondem a verbas indenizatórias ou remuneratórias e se se referem a pagamentos acumulados. Essas informações influenciam diretamente no preenchimento correto da declaração. “Muitos contribuintes desconhecem os critérios que diferenciam verbas indenizatórias das remuneratórias ou que indicam se o valor é tributável ou isento, o que compromete o preenchimento correto da declaração“, afirma Kalil.

    Rafael Carvalhais, controller da PJUS, explica que a falta de familiaridade com os campos do programa da Receita Federal leva a equívocos, principalmente em operações de cessão de precatórios. Ele recomenda atenção especial aos documentos da operação, como contrato de cessão, informes bancários e comprovantes de pagamento. A ausência desses registros pode dificultar a comprovação futura da operação e comprometer a regularidade da declaração.

    No caso de precatórios ainda não pagos, o crédito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99, com a descrição “Precatório expedido, ainda não recebido”. Devem ser incluídos o nome da ação judicial, o número do processo e o valor de face do crédito. Quando o bem é declarado pela primeira vez, o campo “Situação em 31/12/2023” deve permanecer zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor atualizado.

    Para precatórios recebidos em 2024, a orientação é verificar a natureza da verba. Se tratar de indenização ou aposentadoria isenta, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já valores com natureza remuneratória devem ser registrados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com indicação do número de meses a que se refere o pagamento. O uso do informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora é necessário para evitar divergências.

    Em relação à cessão de precatórios, mesmo que o entendimento consolidado da Segunda Turma do STJ afirme que não há incidência de Imposto de Renda sobre operações realizadas com deságio, a Receita Federal tem adotado posicionamento mais restritivo. Em uma solução de consulta aplicada a um caso específico, o órgão fiscalizador interpretou que a cessão configura ganho de capital. Essa manifestação, no entanto, não revoga nem se sobrepõe à jurisprudência do STJ e vale apenas para o contribuinte que solicitou a consulta.

    Kalil reforça que cada situação exige um tratamento específico. Créditos ainda não pagos devem ser registrados como bens. Valores recebidos precisam constar nas fichas de rendimentos acumulados ou isentos, conforme o caso. As operações de cessão devem ser registradas com os dados do processo judicial e o valor da transação. Ele também recomenda o uso de ferramentas que auxiliem no preenchimento ou, quando necessário, a consulta a profissionais da área contábil. O prazo final para entrega da declaração é 31 de maio de 2025.

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