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    Sanção do Marco Legal dos Seguros deve modernizar o setor

    DINOBy DINO17 de janeiro de 2025
    Sanção do Marco Legal dos Seguros deve modernizar o setor
    Sanção do Marco Legal dos Seguros deve modernizar o setor

    A sanção oficial do Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024) representa um momento crucial para o setor no Brasil. Essa nova legislação visa modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, buscando trazer maior segurança jurídica e transparência para as transações entre seguradoras e consumidores.

    A nova lei foi elaborada após um amplo debate, que contou com a participação de representantes do setor, órgãos de proteção ao consumidor e intermediários. Um dos principais objetivos é eliminar as lacunas e ambiguidades que existiam nas relações entre as partes envolvidas, promovendo um ambiente mais estável e previsível.

    “Esse novo conjunto de regras estabelece um ambiente mais moderno, competitivo e transparente, com ênfase na inovação, o que abre novas possibilidades para seguradoras, corretores e consumidores”, avalia Priscila Andreis Pinto, analista técnica e jurídica de Seguros da Genebra Seguros.

    A especialista destaca que a medida é motivo de otimismo, especialmente por sua capacidade de flexibilizar a regulação, tornando o setor mais dinâmico e receptivo a novas ideias. “A competição tende a aumentar, o que, em última instância, deve beneficiar os consumidores com mais opções de produtos e preços mais acessíveis”.

    Além disso, Andreis afirma que o incentivo à inovação, por meio do uso de tecnologias de ponta, é uma das maiores promessas, pois cria oportunidades para soluções mais modernas, adequadas às necessidades do público. “No entanto, é fundamental entender que a transformação trazida por esse marco não será imediata. Sua eficácia dependerá, em grande parte, da implementação das novas regras, da adaptação do mercado e da proteção efetiva dos direitos dos consumidores”.

    Uma das mudanças mais importantes é que as seguradoras não poderão mais cancelar o contrato de seguro por conta própria. “A proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora e a ampliação do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, que passa de 15 para 25 dias, são as alterações que mais contribuirão para a proteção ao consumidor”, afirma o profissional.

    A proposta também aborda princípios, regras, prazos de carência e prescrição e normas específicas para seguros individuais ou coletivos. Andreis ressalta ainda que, “embora o potencial de mudança seja significativo, é essencial acompanhar de perto a evolução dessa transformação e garantir que os benefícios esperados se concretizem ao longo do tempo”.

    Benefícios para o mercado

    Com a modernização das regras, espera-se um crescimento significativo no mercado de seguros no Brasil. De acordo com a especialista, as seguradoras terão mais liberdade para adaptar seus produtos às novas exigências do mercado, enquanto a maior transparência e uma regulação mais flexível deverão fortalecer a confiança dos consumidores.

    Para as empresas que dependem do seguro garantia para cumprir suas obrigações contratuais, Andreis reconhece que isso pode gerar mais alternativas, condições mais vantajosas e maior segurança jurídica. “No que diz respeito ao seguro garantia, a flexibilização das regras e o estímulo ao resseguro podem resultar em uma redução de custos”.

    “Além disso, haverá mais opções de cobertura e ajustes nas condições para contratos mais longos ou complexos. Isso pode gerar novas oportunidades de uso do seguro garantia em projetos de infraestrutura e obras públicas, que frequentemente se beneficiam dessa modalidade”, acrescenta.

    “Contudo, como ocorre com qualquer mudança regulatória, o sucesso desses impactos dependerá da correta implementação das novas regras e da capacidade do mercado de se adaptar a essas transformações”, completa a representante da Genebra Seguros.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br

    Economia LEGISLATIVO NEGÓCIOS POLÍTICAS SEGUROS

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