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    Empresas devem se adaptar às novas regras de licitação

    DINOBy DINO20 de maio de 2025
    Empresas devem se adaptar às novas regras de licitação
    Empresas devem se adaptar às novas regras de licitação

    Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.343/2024, em 1º de janeiro de 2025, empresas que participam de licitações públicas precisam se adequar a novos parâmetros definidos pela Lei nº 14.133/2021. A atualização impacta diretamente os limites para contratação direta e redefine os valores que enquadram obras e serviços como de grande vulto, além de alterar critérios de julgamento e dispensa.

    Segundo informou o portal do Governo Federal, o valor que caracteriza obras de grande vulto subiu de R$ 200 milhões para R$ 250.902.323,87. Já o limite para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia foi atualizado para R$ 125.451,15, enquanto, para outros serviços e compras, o teto agora é de R$ 62.725,59.

    A advogada Gabrielly Lima, pós-graduada em licitações públicas e contratos administrativos, reforça que as mudanças exigem uma atuação mais estratégica e estruturada por parte das empresas. “Com as atualizações nos valores e as exigências da nova lei, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, invistam em capacitação e estejam atentas às oportunidades que surgem com as mudanças”, afirma.

    Além da atualização dos valores, outro ponto destacado no documento oficial do governo é o reforço sobre a obrigatoriedade da utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que se torna o principal meio de publicidade dos atos relacionados às contratações públicas. A adesão e correta utilização do PNCP passam a ser requisitos imprescindíveis para a validade de licitações realizadas a partir de agora.

    A necessidade de adequação se torna ainda mais urgente diante de oportunidades de grande escala, como o Leilão nº 4/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), previsto para 31 de outubro. Segundo informou a Agência, serão licitados 11 lotes de linhas de transmissão em 13 estados, com investimentos estimados em R$ 7,6 bilhões.

    “Empresas interessadas em disputar esses contratos — muitos dos quais ultrapassam a casa do bilhão de reais — devem atender também a exigências de compliance. Esses programas devem incluir mecanismos de auditoria, prevenção de irregularidades e canais de denúncia, sob fiscalização da Controladoria-Geral da União”, destaca a advogada Gabrielly Lima, especialista na área de direito público e jurídico de obras de infraestrutura e contratos internacionais. 

    Outro ponto de atenção é a qualificação técnica e documental. Gabrielly Lima alerta que inconsistências cadastrais, certidões fiscais vencidas ou a falta de documentação atualizada podem excluir empresas da disputa já na fase de habilitação. “A adaptação às novas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um movimento estratégico em um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente”, afirma Gabrielly Lima.

    De acordo com a advogada, essa consolidação busca aprimorar a transparência, eficiência e segurança jurídica nos processos licitatórios. Em artigo publicado no jornal O Estado do Ceará, Gabrielly Lima enfatiza a importância de mecanismos de controle e integridade para prevenir práticas ilícitas. “A prevenção exige a adoção de boas práticas de governança, como a implementação de sistemas eletrônicos de compras, a ampla publicidade dos certames e a capacitação dos agentes públicos envolvidos no processo licitatório”, afirma.​

    A partir de 2025, a Lei nº 14.133/2021 será a única norma em vigor para licitações e contratos administrativos, substituindo as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 

    CONSTRUÇÃO CIVÍL EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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