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    Marcelo Tidy se destaca como um vereador comprometido com a verdade, a transparência e o bem-estar da população. Sua atuação firme e responsável reflete dedicação genuína à comunidade, sempre buscando soluções concretas e defendendo os interesses do povo com coragem e integridade. Um exemplo de liderança que inspira confiança e respeito.

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    • Marcelo Tidy se destaca como um vereador comprometido com a verdade, a transparência e o bem-estar da população. Sua atuação firme e responsável reflete dedicação genuína à comunidade, sempre buscando soluções concretas e defendendo os interesses do povo com coragem e integridade. Um exemplo de liderança que inspira confiança e respeito.
    • Dra. Huang Wei Ling desponta como um dos maiores nomes da medicina contemporânea, reconhecida mundialmente em 2026 por sua capacidade de inovar e transformar a forma como entendemos a saúde. Especialista em Medicina Integrativa, ela une com maestria a ciência ocidental aos fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa, oferecendo uma abordagem que vai além dos sintomas e alcança as raízes das doenças. Com décadas de experiência, pesquisa e atuação internacional, Dra. Wei redefine o cuidado médico ao valorizar o equilíbrio energético e a força natural de cura do corpo, consolidando-se como uma referência global em saúde preventiva e integrativa.
    • A equipe da Audibel Aparelhos Auditivos marca presença no 41.º Encontro Internacional de Audiologia, um dos mais importantes eventos da saúde auditiva. Com a liderança da Dra. Katia Silveira, ao lado de Luciana, Mayara e Lisandra, o time segue em constante busca por conhecimento, inovação e excelência no cuidado com a audição. Parabéns por representarem com tanto profissionalismo e dedicação!
    • Caríssimo Rodrigo Peres, Gestor do Lar São Vicente de Paulo, assumiu a presidência do Grupo BNI Virtude, trazendo liderança, visão e compromisso com o crescimento coletivo.  O BNI – Business Network International é a maior organização de networking do mundo, guiada pela filosofia “Givers Gain”: quem ajuda primeiro, ganha depois. E é exatamente esse espírito que fortalece o BNI Virtude, um grupo que há 1 ano e meio reúne empresários engajados em gerar oportunidades reais por meio de conexões de confiança. Mais do que networking, o Grupo é uma comunidade que acredita que “juntos crescemos mais e melhor”.Destaque também para Ana Rita Gomes (AR Gomes Consultoria Empresarial) e Dra. Mariana Ferreira, fisioterapeuta especializada em Osteopatia e Quiropraxia, que fortalecem ainda mais esse ecossistema. As Reuniões acontecem todas as terças-feiras, às 7h, no Tower Hotel.
    • A magia do São João tem som — e ele vem da Banda Relô Rolô!  Quando a sanfona começa a tocar e o coração entra no compasso do forró, é sinal de que a festa já começou. A Relô Rolô transforma qualquer arraiá em uma experiência inesquecível, misturando tradição, energia e aquele repertório que faz todo mundo dançar sem parar. Do clássico ao animado, cada show é um convite pra viver o verdadeiro espírito junino — daquele jeitinho que a gente ama!  Vai fazer seu arraiá? Garanta quem entende de festa de verdade! Entre em contato e garanta a animação de seu evento pelo fone 16-99209-5689.
    • Leonardo e Marília Tasso Santos celebraram ontem, dia 22, mais um ano de vida, marcando com alegria e significado a trajetória desses irmãos gêmeos tão especiais. A data foi motivo de grande felicidade e gratidão para seus pais, Débora Cristina e Vanderlei Santos, que acompanham com orgulho cada passo dessa linda jornada. Que a vida continue presenteando Leonardo e Marília com saúde, conquistas e muitos momentos inesquecíveis, sempre cercados de amor e união. Parabéns aos gêmeos por mais um ciclo repleto de luz!
    • Entre compromissos e a rotina intensa, sempre há espaço para celebrar a vida. Dr. Rafael Spirlandeli, referência de destaque na área jurídica criminal em nossa cidade, e sua esposa Juliana, mostraram que equilíbrio é essencial: deram uma pausa no dia a dia para viver momentos especiais de leveza e descontração no show da icônica banda Roxette, em São Paulo. Porque no fim, são esses instantes que renovam as energias e tornam a caminhada ainda mais significativa.
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    Questões tributárias prendem a atenção de especialistas

    DINOBy DINO30 de dezembro de 2024
    Questões tributárias prendem a atenção de especialistas
    Questões tributárias prendem a atenção de especialistas

    A versão final do Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024 (PLP 68 de 2024) que regulamenta a reforma tributária,foi enviada para análise do Presidente da República em 26/12, que tem 15 dias para se manifestar pela sanção ou veto, que pode ser total ou parcial do texto.

    Enquanto o PLP 68 de 2024, trata da substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024 (PLP 108 de 2024) estabelece as normas para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

    De acordo com o texto do PLP 108 de 2024, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública sob regime especial e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

    O tributarista Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados entende que, “a independência concedida pelo atual texto do PLP 108 de 2024, ao Comitê Gestor não concede a este o controle absoluto sobre a arrecadação e distribuição do IBS, que são compartilhadas com os estados, municípios e Distrito Federal, uma vez que estes indicarão seus representantes para compor o Conselho Superior, do Comitê Gestor do IBS, que possui competência para aprovar o regulamento e normativos com o fim de facilitar e coordenar a arrecadação do IBS tal como ocorre com o Comitê Gestor do Simples Nacional”.

    Já na esfera judicial a atenção é direcionada ao STF e ao STJ apesar de seu recente histórico com relação ao julgamento de questões tributárias de alta repercussão econômica, conforme levantamento realizado pelo Jota, a qual mostra que 8 das 11 decisões judiciais, das cortes superiores, referentes aos casos tributários foram favoráveis ao fisco em 2023.

    Já em 2024 como publicado no Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente ao fisco, pela constitucionalidade da incidência do PIS e da Cofins sobre as locações de bens móveis e imóveis, pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de transporte marítimo, bem como e aprovou a retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, recusou aos contribuintes o direito ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica e decidiu que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições destinadas ao Sistema S.

    Para Ricardo, “existem questões que envolvem valores elevadíssimos, que se esperava uma definição do STF ou do STJ ainda em 2024, mas que não ocorreu como a que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, a referente a inclusão do PIS/COFINS em suas próprias bases de cálculo, a que aborda a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS/COFINS, a relativa a cobrança do PIS/COFINS sobre importação, a relacionada a exclusão do DIFAL e da FECP da base de cálculo do PIS/COFINS, a alusiva a incidência da CIDE sobre as remessas ao exterior, a concernente ao aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS sobre os valores não recuperáveis de IPI, a relacionada a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos estaduais e a atinente a não obrigatoriedade da transferência dos créditos de ICMS gerados no Estado de origem para o Estado de destino da mercadoria”.

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