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    Seguro de vida: projeto de lei proíbe reajuste para idosos

    DINOBy DINO17 de janeiro de 2025
    Seguro de vida: projeto de lei proíbe reajuste para idosos
    Seguro de vida: projeto de lei proíbe reajuste para idosos

    O Projeto de Lei 754/24, que prevê a proibição de reajuste nas parcelas de seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em dezembro de 2024.

    O texto substitutivo, apresentado pelo relator da comissão, deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ), alterou a proposta original indicada pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), que previa alterações no Código Civil. 

    Para Gabriel Graffetti, especialista da Genebra Seguros Empresariais, a proposta promove a inclusão social e oferece segurança financeira ao proteger idosos de aumentos significativos em uma fase da vida em que a renda frequentemente diminui e os custos com saúde tendem a aumentar.

    “A medida permite que mais idosos mantenham acesso a esse tipo de proteção e reforça os princípios do Estatuto do Idoso, que defende condições justas e igualitárias para pessoas dessa faixa etária”, pontua Graffetti.

    O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação por idade em contratos e serviços para garantir tratamento equitativo e respeito à dignidade da pessoa idosa. A proposta aprovada beneficia idosos que tenham mantido o contrato de seguro por, no mínimo, dez anos consecutivos com a mesma seguradora.

    Segundo o especialista, a iniciativa também aponta para a necessidade de repensar políticas públicas e soluções privadas que atendam à população idosa, em um cenário de envelhecimento populacional. “Proteções como essa ajudam a criar um ambiente mais justo e equilibrado para todos os cidadãos”, declara.

    Mudanças e consequências para o mercado de seguros

    De acordo com Graffetti, atualmente as seguradoras aplicam aumentos nos prêmios com base na idade e têm como justificativa o maior risco associado à longevidade. No entanto, caso a lei seja aprovada, as seguradoras precisarão recalcular seus modelos de precificação.

    “As seguradoras terão que revisar seus modelos atuariais para ajustar os cálculos de risco e precificação, incorporando os custos com a população idosa. A mudança exigirá adaptação, mas também poderá abrir novas oportunidades de mercado”, explica o especialista. 

    Graffetti destaca que o PL limita a proibição a reajustes baseados exclusivamente na mudança de faixa etária. Isso significa que outros tipos de reajustes, como os motivados pela inflação, podem continuar a ser aplicados, desde que respeitem normas e limites estabelecidos por regulamentações do setor. “A iniciativa apresenta similaridades com a Lei dos Planos de Saúde, que já regula aumentos para idosos no setor de saúde suplementar. No entanto, é essencial que o PL sobre seguro de vida inclua regulamentações detalhadas, para equilibrar a proteção ao consumidor e a sustentabilidade do setor”.

    O profissional defende que a regulamentação específica do PL dependerá de ajustes que definam como serão calculados os reajustes permitidos, como no caso de índices de inflação, e quais mecanismos serão usados para evitar que seguradoras deixem de oferecer seguros para idosos.

    O especialista destaca ainda que a nova legislação poderá exigir adaptações nos contratos vigentes para garantir conformidade, o que pode gerar custos jurídicos e administrativos. Porém, ele também acredita que as empresas poderão buscar alternativas, como distribuir os custos entre outros segurados ou usar estratégias diferenciadas para atrair novos clientes.

    O PL tramita em caráter conclusivo, quando é dispensada a deliberação do plenário e o projeto é votado apenas por comissões designadas para a análise e, portanto, será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar lei, é necessária a aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

    Para saber mais, basta acessar: genebraseguros.com.br/

    Economia LEGISLATIVO SEGUROS SOCIEDADE

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