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    Lei complementar que altera Lei do Seguro Privado é aprovada

    DINOBy DINO26 de fevereiro de 2025
    Lei complementar que altera Lei do Seguro Privado é aprovada
    Lei complementar que altera Lei do Seguro Privado é aprovada

    A Lei Complementar nº 213, que promove uma reestruturação no Sistema Nacional de Seguros Privados, foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de janeiro. A nova legislação regulamenta a atuação já existente das associações de proteção no mercado e altera, ao menos, cinco outras normas que regulamentam o segmento no Brasil.

    Entre as mudanças mais significativas está a expansão do poder sancionador da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a ampliação da possibilidade de operação das sociedades cooperativas de seguros – antes restrita a alguns nichos – e a formatação das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas.

    O advogado Paulo Magalhães Gomes aponta quais são as principais mudanças trazidas com a aprovação da lei. “A norma estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, inserindo esses novos atores no Sistema Nacional de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep”. 

    Segundo o especialista, com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

    Conforme explica Gomes, antes da nova lei havia insegurança jurídica tanto para as entidades, quanto para os consumidores. “Antes da sanção da Lei Complementar nº 213/2025, as associações de proteção patrimonial – como as de proteção veicular -, operavam sem uma regulamentação específica. A ausência de supervisão adequada permitia a atuação de entidades sem garantias financeiras sólidas, expondo os associados a riscos significativos”.

    Para o especialista, a lei aprovada representa um avanço significativo para o mercado de seguros no Brasil. “A medida promove a inclusão de novas entidades no sistema regulatório e amplia as opções de proteção para a sociedade. A colaboração entre todos os agentes do setor – segurados, seguradoras, resseguradoras e corretores -, é fundamental para garantir a sustentabilidade e o acesso a produtos e serviços de seguros mais modernos e acessíveis”.

    Impacto da medida no mercado de seguros privados

    Gomes avalia que, entre os avanços previstos, estão o aumento do acesso ao mercado, a criação de novas formas de distribuição e a modernização das práticas regulatórias, o que, segundo ele, alinha o Brasil aos padrões internacionais.

    O especialista acredita que, para os clientes, a Lei Complementar nº 213/2025 proporciona maior segurança jurídica e proteção. “Uma vez que as entidades que oferecem serviços de proteção patrimonial estarão sujeitas à supervisão da Susep, os clientes terão a garantia de maior transparência e solidez nas operações. Isso reduz o risco de práticas inadequadas e aumenta a confiança dos consumidores nesses serviços”.

    A Susep divulgou, em 7 de fevereiro, o relatório Síntese Mensal com os dados consolidados do setor de seguros, previdência e capitalização referentes a 2024. Segundo o órgão, o segmento consolida uma trajetória de expansão. A análise apontou um crescimento de 12,2%, em relação ao ano anterior, com as receitas totalizando R$ 435,56 bilhões e R$ 241,42 bilhões em retorno à sociedade. O valor é 6,8% maior que em 2023.

    “As associações e demais entidades que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213/2025 estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, deverão, no prazo de 180 dias, promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender às novas exigências e efetuar cadastramento específico perante a Susep ou cessar as atividades referidas”, alerta o advogado.

    De acordo com Gomes, as entidades que não se adequarem às novas exigências dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a sanções administrativas e legais, incluindo a suspensão de suas atividades e a aplicação de multas. “A continuidade de operações sem a devida regularização também poderá resultar na retomada de processos administrativos sancionadores, previamente instaurados pela Susep”.

    Para mais informações, basta acessar: magalhaesgomes.com.br/

    JUDICIÁRIO POLÍTICAS SEGUROS

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