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    Notícias Corporativas

    JCP se apresenta como ferramenta de planejamento tributário

    DINOBy DINO19 de maio de 2025
    JCP se apresenta como ferramenta de planejamento tributário
    JCP se apresenta como ferramenta de planejamento tributário

    A Receita Federal (RF) publicou, em novembro, o Manual de Orientação Tributária – Fiscalização para orientar contribuintes acerca da nova legislação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), com o objetivo de auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias.

    A publicação trata da taxa de juros aplicável ao JCP, as contas que compõem a base de cálculos do JCP e pontua as principais alterações provocadas pela Lei nº 14.789, de 2023 no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995.

    Para a Dra. Tamires Enebelo, advogada sócia-fundadora do Enebelo Advogados Associados, a publicação do manual representa um passo fundamental para esclarecer e orientar os contribuintes, especialmente as empresas tributadas pelo Lucro Real, sobre os detalhes da nova legislação e sua aplicação. “As alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023 no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 são detalhadas, proporcionando uma segurança jurídica maior para as empresas ao aplicar o JCP como uma estratégia fiscal”, afirma. 

    “Essa publicação garante que as empresas possam usufruir da dedução de JCP de maneira eficiente, com maior previsibilidade e conformidade tributária, além de otimizar o fluxo de caixa das empresas, permitindo que elas invistam de maneira mais eficiente em seus ativos”, acrescenta. 

    Para Enebelo, as novas regras para a dedução de JCP garantem uma gestão fiscal mais eficiente e com maior segurança jurídica. “O manual da Receita Federal detalha os procedimentos corretos para a dedução de JCP, incluindo os limites de dedutibilidade, que são cruciais para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação”.

     

    “A segurança jurídica é assegurada porque as empresas podem se basear em diretrizes claras e bem definidas para utilizar o JCP de forma estratégica, sem o risco de questionamentos fiscais”, afirma. “Além disso, a observância do regime de competência e as orientações sobre a aplicação da TJLP para calcular os juros sobre o capital, garantem que a dedução ocorra de forma legal, eficiente e dentro do prazo correto”, acrescenta. 

    De acordo com a especialista, essa mudança reflete uma política de estímulo ao investimento em ativos, o que tende a beneficiar não só as empresas, mas a economia como um todo, ao gerar maior competitividade no mercado.

    A especialista ainda acrescenta que, essa aceleração das deduções, associada a uma gestão cuidadosa, pode reduzir a carga tributária de forma substancial, pois ela diminui a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL no curto prazo. “Para as empresas que possuem altos investimentos em ativos, como máquinas, equipamentos e veículos, a estratégia pode ser ainda mais vantajosa, uma vez que permite que a dedução ocorra de forma mais robusta e eficaz”. 

    JCP e economia tributária

    Segundo Enebelo, o JCP é calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e nas contas contábeis do Patrimônio Líquido, como reservas de lucros e capital social integralizado. 

    O manual explicita que as reservas de incentivo fiscal e ajustes de valor justo não podem ser usadas para calcular a base de JCP, apenas as contas como capital social integralizado, reservas de lucros e ações em tesouraria. 

    O documento também limita a dedutibilidade do JCP à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), taxa determinada trimestralmente, conforme estabelecido pela Lei nº 9.249/1995.

    A partir disso, Enebelo defende que o JCP é uma ferramenta vantajosa também para a remuneração de sócios baseada no Patrimônio Líquido da empresa. “Para os sócios, o JCP é tributado a uma retenção de 15% na fonte, o que o torna uma alternativa mais vantajosa do que outras formas de remuneração, como salários ou dividendos, especialmente quando comparado à tributação sobre lucros”. 

    “Essa estratégia oferece benefícios fiscais tanto para a empresa, que reduz sua carga tributária, quanto para os sócios, que recebem um rendimento líquido mais alto. A utilização do JCP deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação para evitar qualquer risco de desconsideração da dedução pela Receita Federal”, orienta.

    Por fim, a advogada enfatiza que o JCP é uma boa ferramenta de gestão fiscal, no entanto, alerta para o fato de que a remuneração tem uma natureza distinta e benefícios fiscais específicos. “A partir das orientações do manual, as empresas conseguem ter um planejamento tributário sólido e minimizam a exposição a riscos fiscais e contábeis”, conclui. 

    Para ler este artigo na íntegra e conhecer outros conteúdos especializados em Direito Empresarial e Governança Juridica Corporativa, basta acessar: http://www.enebeloadvogados.com.br

    EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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