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    Notícias Corporativas

    Avanços na depreciação acelerada beneficiam empresas

    DINOBy DINO19 de maio de 2025
    Avanços na depreciação acelerada beneficiam empresas
    Avanços na depreciação acelerada beneficiam empresas

    No último trimestre de 2024, o governo federal publicou um decreto e uma portaria interministerial que regulamentam a Lei nº 14.871/2024. Essa trata da depreciação acelerada, nome dado à forma de calcular o desgaste de um bem (como máquinas ou equipamentos), fazendo com que, na hora de deduzir dos impostos, a maior parte do valor seja descontada nos primeiros anos de uso. 

    É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma máquina por R$ 50 mil, com vida útil de cinco anos. No método de depreciação linear, o valor é dividido igualmente, então a companhia descontaria R$ 10 mil por ano. Já no método de depreciação acelerada, o desconto é maior nos primeiros anos.

    O benefício do segundo tipo de depreciação é o fato de que a máquina pode ser mais usada ou perder mais valor nos primeiros anos. Logo, a empresa aproveita para economizar em impostos nesse período.

    “A publicação do Decreto nº 12.175/2024 representa um avanço significativo para o setor empresarial brasileiro, especialmente para as empresas tributadas pelo Lucro Real [regime no qual os impostos são recolhidos de acordo com a lucratividade]. Essa medida oferece mais previsibilidade e otimiza o fluxo de caixa dos negócios, permitindo que eles invistam de maneira mais eficiente em seus ativos”, explica Gabriel Enebelo, advogado e sócio-fundador do escritório Enebelo Advogados Associados.

    Do ponto de vista técnico, Enebelo diz que o decreto pode ser entendido como um estímulo ao setor privado, fornecendo mecanismos legais robustos que possibilitam um melhor planejamento e uma redução efetiva da carga fiscal.

    “Com a possibilidade de depreciação acelerada, as empresas poderão antecipar a dedução de despesas com a depreciação de seus ativos, o que reduz a base de cálculo para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, afirma o advogado.

    O resultado disso é um alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que os negócios direcionem esses recursos para outras áreas essenciais, como inovação, expansão ou melhoria da infraestrutura, acrescenta Enebelo. 

    Para ele, a mudança reflete uma política de estímulo ao investimento em ativos, o que tende a beneficiar não só as empresas, mas a economia como um todo ao gerar maior competitividade no mercado.

    “No caso das empresas que possuem altos investimentos em ativos, como máquinas, equipamentos e veículos, a estratégia de depreciação acelerada pode ser ainda mais vantajosa, uma vez que ela permite que a dedução ocorra de forma mais robusta e eficaz”, considera o advogado.

    Entretanto, Enebelo sinaliza que as empresas não devem ver a depreciação acelerada apenas como um mecanismo de redução de impostos – trata-se também de uma ferramenta estratégica de gestão. Quando usada corretamente, ela permite que as empresas transformem seus resultados fiscais, o que pode resultar em um melhor desempenho no mercado. 

    Além disso, ela pode facilitar o planejamento de longo prazo, pois as empresas terão maior previsibilidade sobre suas obrigações fiscais, permitindo um ambiente mais estável e seguro para o planejamento e a tomada de decisões. 

    “Importante destacar também que a depreciação acelerada está respaldada em uma legislação sólida, o que garante segurança jurídica para as empresas e minimiza riscos de questionamentos por parte das autoridades fiscais. O benefício não se limita a grandes corporações, mas também pode ser acessado por empresas de médio porte, ampliando o alcance dessa regulamentação e impulsionando a economia como um todo”, finaliza o advogado. 

    Para conferir este conteúdo completo e outros artigos referentes à gestão empresarial e o ambiente jurídico das organizações, basta acessar: http://www.enebeloadvogados.com.br

    EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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