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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

    13 de setembro de 2026

    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

    13 de setembro de 2026

    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Notícias Corporativas

    Decisões do STF impactam o Sistema Único de Saúde (SUS)

    DINOBy DINO6 de novembro de 2024
    Decisões do STF impactam o Sistema Único de Saúde (SUS)
    Decisões do STF impactam o Sistema Único de Saúde (SUS)

    Ações judiciais que discutem questões relacionadas a saúde quase triplicaram de 2020 para 2024. Atualmente são distribuídas mais de 60 mil ações por mês, o que segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis pois sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde.

    Recentemente o STF realizou cerimônia para comemorar a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tratam-se dos Temas 6 e 1.234, os quais determinam o dever do estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo e a legitimidade passiva da União Federal e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), respectivamente.

    Os medicamentos não incorporados são aqueles que não estão incluídos na política pública do SUS. Essa categoria abrange os medicamentos que constam nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para finalidades diferentes, aqueles que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e os medicamentos utilizados off label que não possuem PCDT específico ou que não estão listados nas relações do componente básico da assistência farmacêutica (RENAME).

    Segundo Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados “o STF já havia definido no Recurso Extraordinário 855.178, que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde”.

    E continua o advogado dizendo, “estas decisões contribuem para uma maior previsibilidade e consistência nas interpretações jurídicas relacionadas à saúde pública, gerando um tratamento mais equitativo e adequado das demandas ao definir a competência da Justiça Federal para julgar questão relacionada a medicamentos não incorporados ao SUS quando o custo do tratamento anual é igual ou superior a 210 salários-mínimos, sem esquecer que o Tema nº 1234 não abrangeu discussões sobre o fornecimento de produtos de saúde, como órteses, próteses e equipamentos médicos, além de procedimentos terapêuticos realizados em domicílio, ambulatorial ou hospitalar”.

    Por fim lembra Luiz que “uma importante ferramenta, ainda a ser implementada, é a Plataforma Nacional que melhorará a gestão e o controle das demandas judiciais e administrativas relacionadas ao acesso a medicamentos, com o intuito de centralizar informações sobre as solicitações de medicamentos, tanto incorporados quanto não incorporados ao SUS, promovendo maior transparência e eficiência”.

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