A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e de cada indivíduo. Todas as empresas que operam no Brasil e fazem uso de dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do porte e do setor. Especialistas em gestão contratual destacam o uso do Contract Lifecycle Management (CLM) para garantir o cumprimento da LGPD.
“A conformidade em proteção de dados é um tema cada vez mais relevante e crucial no mundo dos negócios. Com as leis e regulamentações de proteção de dados em constante evolução, é essencial que as empresas sejam diligentes em garantir a conformidade com as regras e regulamentos aplicáveis. As empresas devem encontrar um equilíbrio entre o cumprimento das normas e a busca por novas oportunidades de negócios, e adotar uma abordagem proativa em relação à proteção de dados para minimizar riscos e garantir a continuidade dos negócios”, diz Thomaz Côrte Real, especialista em Direito Digital, Tecnologia Empresarial e Consultor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).
Côrte Real completa: “A adequação de um contrato à LGPD vai muito além do que a simples criação de cláusulas-padrão, cláusulas estas que não se atêm ao detalhe do tratamento dos dados pessoais estabelecidos naquela relação e, portanto, não refletem a sua real necessidade de uso das informações dentro daquela relação contratual. Achar que se encontra em conformidade com a lei, só porque insere em seus contratos cláusulas gerais sobre a proteção de dados é um erro que comumente as empresas incorrem”.
Ângela Zander, cofundadora da simplesmenteUse, destaca: “Não basta criar contratos seguindo a LGPD, é crucial gerenciar e proteger bem todo o seu ciclo. Ao adotar um sistema Contract Lifecycle Management (CLM), as empresas passam a armazenar seus contratos com mais segurança. A ferramenta garante que os documentos sejam mantidos em um ambiente digital controlado, protegendo informações confidenciais contra acessos não autorizados e perdas de dados porque oferece uma camada adicional de segurança, que é crucial para a conformidade com a LGPD. Com ele, podemos assegurar que todos os dados estão protegidos de maneira adequada.”
“O controle de acesso granular é outra vantagem significativa de um sistema CLM. Ele permite que permissões específicas sejam definidas para cada usuário, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar, editar e aprovar contratos. Isso é fundamental para manter a integridade dos dados e evitar acessos indevidos. Ter um controle rigoroso sobre quem pode acessar determinadas informações é essencial para evitar violações de segurança e manter a conformidade com a LGPD,” afirma Antônio Gaspar, diretor da simplesmenteUse.
“Em caso de incidentes de segurança que comprometam a proteção dos dados pessoais, a LGPD exige que as empresas notifiquem rapidamente as autoridades e os titulares dos dados. Um sistema CLM facilita esse processo, permitindo que as notificações sejam enviadas de maneira ágil e eficiente. A capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas em caso de violação de dados é um dos aspectos mais críticos da conformidade com a LGPD. O CLM nos proporciona as ferramentas necessárias para cumprir essa obrigação de maneira eficaz,” acrescenta Gaspar.