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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    Notícias Corporativas

    Hora extra lidera litígios trabalhistas e requer atenção redobrada das empresas

    DINOBy DINO19 de setembro de 2024
    Hora extra lidera litígios trabalhistas e requer atenção redobrada das empresas
    Hora extra lidera litígios trabalhistas e requer atenção redobrada das empresas

    As horas extras figuram entre os principais motivos de disputas judiciais trabalhistas no país, segundo as últimas edições do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos anos de 2023 e 2022. Essa crescente judicialização do assunto evidencia a necessidade de uma melhor compreensão e aplicação das normas trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho e às horas adicionais, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. 

    Desde março mudaram as regras e as horas extras feitas pelo trabalhador também entram no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Essa apuração é válida apenas nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. 

    Marta Corbetta Mazza, diretora trabalhista da Econet Editora, acredita que “dominar as regras das horas extras é essencial para proteger os direitos trabalhistas e evitar litígios”. A seguir, ela esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta como as empresas podem minimizar riscos e garantir conformidade.

    O que são horas extras e como calcular o pagamento?

    Horas extras são o tempo de trabalho realizado além da jornada normal estabelecida em contrato e, pela legislação brasileira, a carga horária normal é de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais. O pagamento dessas horas excedentes deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo, se um empregado recebe um salário mensal de R$2.000,00, o valor da sua hora normal seria R$9,09 (calculado dividindo R$2.000,00 por 220 horas). O adicional de 50% eleva o valor da hora extra para R$13,63. Assim, cada hora extra trabalhada deve ser remunerada nesse valor.

    Já os minutos extras devem ser convertidos para o sistema centesimal. Primeiro, divide-se o total de minutos por 60 (pois uma hora equivale a 60 minutos) e, em seguida, multiplica-se pelo valor da hora extra. Por exemplo, se um empregado trabalhou 42 minutos a mais, ele deve receber: 42 dividido por 60, multiplicado por R$13,63, resultando em R$9,54.

    Por que nem todas as horas adicionais são pagas?

    Nem todas as horas trabalhadas a mais são pagas como horas extras, pois pode ser firmado um acordo de compensação ou até mesmo um banco de horas. Nestes casos, as horas suplementares não serão pagas, mas compensadas em outro momento, conforme o que ficou determinado no pacto firmado. No entanto, se essas horas não forem usufruídas dentro do prazo estipulado, ou se houver rescisão contratual, o empregador é obrigado a pagar o saldo positivo do banco de horas.

    Como a redução do intervalo de almoço impacta no pagamento?

    Outro aspecto que gera muitas dúvidas é a supressão parcial ou total do intervalo para almoço. Quando o intervalo obrigatório intrajornada é desobedecido, o tempo trabalhado durante esse período deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50%. Esses minutos não são considerados horas extras, mas sim supressão do intervalo; por isso, não possuem natureza salarial, ou seja, não refletem em outras verbas, como 13º salário ou férias.

    O perigo de bater o ponto e continuar trabalhando

    O registro inadequado das jornadas de trabalho é um problema recorrente, que pode gerar processos trabalhistas. A prática de “bater o ponto e continuar trabalhando” ainda é comum em diversas empresas, o que leva a registros que não correspondem à realidade. “Essa prática é ilegal e invariavelmente resulta em ações trabalhistas, pois os empregados acabam sendo prejudicados pela falta de registro das horas extras efetivamente trabalhadas”, explica a diretora trabalhista da Econet Editora.

    Essa situação é especialmente problemática em empresas que adotam a chamada “jornada inglesa”, onde o registro não reflete as variações diárias da realidade do trabalhador. “Certamente, isso refletirá em ações no Judiciário, pois é uma atitude ilegal”, alerta Marta.

    Reuniões e viagens: quando contam como horas extras?

    As reuniões e viagens a trabalho fora do horário normal também podem configurar horas extras, mas dependem de algumas condições. Se forem de natureza obrigatória e determinadas pelo empregador, podem ser contabilizadas como jornada suplementar. Essa análise deve considerar o contexto específico de cada situação.

    Teletrabalho: desafios e direitos nas horas extras

    O avanço da tecnologia e o crescimento do teletrabalho trouxeram novas particularidades para a questão das horas extras. “No teletrabalho, o controle da jornada, que pode ser feito por dispositivos eletrônicos, determina o direito a horas extras. Por outro lado, trabalhadores contratados por produção não têm esse direito”, esclarece Marta. Essa nova realidade exige atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados para evitar problemas futuros, como litígios e disputas trabalhistas.

    Trabalho externo: geolocalização já pode ser usada para comprovar jornada

    Outro ponto de discussão constante são os trabalhadores externos, como vendedores, motoristas e técnicos de campo. A regra geral é que, se eles não têm compatibilidade com a anotação do ponto, não têm  direito a horas extras.

    Contudo, em maio deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o uso da geolocalização como possível prova, permitindo que dados captados por dispositivos móveis sejam utilizados para comprovar a jornada de trabalho. Essa decisão abre caminho para que as empresas adotem o monitoramento por geolocalização, especialmente em casos onde o controle de ponto tradicional não é viável.

    Como as empresas podem evitar disputas trabalhistas?

    Para reduzir o risco de processos relacionados ao pagamento de horas extras, as empresas devem investir em sistemas de gestão de jornada que sejam transparentes e precisos. Isso inclui garantir que todos os registros de jornada sejam feitos corretamente e que os regimes de compensação, como o banco de horas, sejam administrados com rigor. “A comunicação clara com os empregados sobre como as horas extras serão gerenciadas é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos”, sugere Marta.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS POLÍTICAS SOCIEDADE

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