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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Dedução no IR: como reduzir imposto no aluguel por temporada

    DINOBy DINO28 de abril de 2025
    Dedução no IR: como reduzir imposto no aluguel por temporada
    Dedução no IR: como reduzir imposto no aluguel por temporada

    O prazo para declarar o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) começa dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Na busca por mitigar as cargas tributárias, os contribuintes que alugam suas propriedades têm a possibilidade de deduzir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a taxa de condomínio e até a taxa de administração do imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.

    Isso acontece porque a Receita Federal não exige a declaração do valor do aluguel bruto, mas sim do líquido, explica o economista e especialista em gestão de locações short e long stay Rafael Rossi. Segundo ele, essas despesas só não podem ser deduzidas se foi o inquilino, e não o proprietário, o responsável pelo pagamento delas. 

    Por exemplo, quem recebe um aluguel mensal no valor de R$ 1.500 (valor bruto) e gasta, mensalmente, R$ 50 com o IPTU e R$ 450 com a taxa de condomínio, deve pagar à Receita o imposto sobre R$ 1.000 (valor líquido). As regras valem para qualquer modalidade de locação, seja ela tradicional ou por temporada.

    Mais despesas dedutíveis

    “Despesas com manutenção, como consertos hidráulicos, elétricos e pequenos reparos estruturais, bem como encargos legais, como ações de despejo ou cobrança de aluguel atrasado, também podem ser descontadas do valor total a ser declarado como recebido”, explica Rossi, que é diretor-proprietário da Conviva, empresa de gestão de aluguel short e long stay.

    Por outro lado, o financiamento, a contratação de seguro e gastos com reformas e ampliações não são passíveis de dedução, segundo a legislação.

    O especialista diz que todo ano há muitas dúvidas de proprietários sobre o tema. “Há formas estratégicas, com previsão legal, de reduzir a carga tributária. É extremamente importante estar alinhado com as regras fiscais e ter a correta documentação dos gastos, pois isso gera uma economia significativa no longo prazo”, declara Rossi.

    Segundo ele, uma dica para quem ainda se confunde sobre a declaração ou para quem está começando a alugar agora é contratar uma gestora profissional de locações, que cuida de toda a parte burocrática, auxilia em questões fiscais e ajuda a elevar rendimentos com a locação. “Com um bônus: a taxa de administração cobrada por essas empresas também pode ser deduzida”, afirma Rossi.

    Como preencher

    Caso o valor do aluguel do imóvel seja de até R$ 2.112 por mês, o proprietário fica isento do pagamento do IR. Se a receita do aluguel ultrapassar esse valor, a tributação deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao seu recebimento, por meio do chamado carnê-leão, que é um programa da Receita Federal para essa finalidade. Quem não preencheu o carnê-leão e não pagou os Darfs em 2024, já está em dívida com órgão público – mas é possível fazer a regularização pagando multa. 

    A alíquota para pagamento do imposto é feita com base no valor do aluguel. Ela é de 7,5% para quem recebe entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 e chega até a 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,69 no mês.

    Para preencher as informações gerais do aluguel na Declaração do IR, é preciso acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já para deduzir gastos como IPTU e taxas de condomínio, o interessado deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”.

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