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    Decreto-lei sobre cidadania tem data de votação definida

    DINOBy DINO9 de abril de 2025
    Decreto-lei sobre cidadania tem data de votação definida
    Decreto-lei sobre cidadania tem data de votação definida

    Foi apresentado na semana passado ao Senado da República Italiana o projeto que propõe a conversão em lei do Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025, referente às mudanças para o reconhecimento da cidadania italiana.  

    Agora, por regra constitucional (art. 77 da Constituição Italiana), o Senado tem 60 dias para aprovar o decreto como está, ou seja, convertê-lo em lei, modificá-lo ou rejeitá-lo. Entretanto, a data para votação já foi agendada para acontecer entre os dias 7 e 8 de maio. 

    A data foi pré-agendada na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. Antes disso, a proposta receberá pareceres em quatro comissões parlamentares: de Assuntos Constitucionais (em andamento), de Justiça, de Relações Exteriores e Defesa e na Comissão de Orçamento e Finanças. 

    O que mudou com o novo Decreto-Lei italiano? 

    No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani.  

    Conforme explica o CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, “a medida estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração: somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália será cidadão desde o nascimento”. 

    Os filhos de italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. 

    Como decreto-lei, a norma entra em vigor imediatamente e tem validade de até 60 dias. No entanto, neste caso específico, o Parlamento italiano já definiu as datas para discutir e votar a conversão do decreto em lei: os dias 7 e 8 de maio de 2025.

    Atualmente em vigor, o decreto suspende a possibilidade de apresentar novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa, tanto nos consulados quanto diretamente nas prefeituras na Itália. 

    No entanto, permanece viável o reconhecimento da cidadania por via judicial. De todo modo, conforme pontua Manzini, “é recomendável aguardar a conversão do decreto em lei, prevista para ser votada nos dias 7 e 8 de maio de 2025, a fim de compreender se e quais modificações serão introduzidas durante o processo legislativo”. Esse período também pode ser utilizado para preparar a documentação necessária, que poderá ser utilizada de forma estratégica conforme o desdobramento do cenário jurídico. 

    A importância de seguir com a preparação documental para a cidadania italiana

    Continuar preparando a documentação agora é uma decisão estratégica. O processo de reconhecimento da cidadania italiana exige tempo — reunir, traduzir e legalizar os documentos pode levar alguns meses. “Se o decreto for convertido em lei, o Parlamento poderá estabelecer um prazo final para o protocolo dos pedidos, e quem estiver com a documentação em preparação sairá na frente”, explica Manzini.

    Além disso, mesmo que a via administrativa esteja temporariamente suspensa, a via judicial continua aberta. Por isso, os especialistas reforçam que seguir com a preparação documental agora é a melhor forma de se posicionar com segurança e agilidade para qualquer cenário que venha pela frente.

    Economia LEGISLATIVO POLÍTICAS SOCIEDADE

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