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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Notícias Corporativas

    STF limita multas tributárias a 100% do valor devido

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2024
    STF limita multas tributárias a 100% do valor devido
    STF limita multas tributárias a 100% do valor devido

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um limite de 100% do valor do tributo devido para multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que significa que a determinação deverá ser observada em tribunais de todo o país em casos semelhantes.

    A medida foi motivada por questionamentos sobre a constitucionalidade de penalidades consideradas desproporcionais. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, multas superiores ao valor do tributo podem infringir princípios constitucionais, como os da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurarem caráter confiscatório, vedado pela Constituição.

    De acordo com Angel Ardanaz, advogado com escritório de advocacia em São Paulo e professor universitário, a decisão do STF reflete a necessidade de alinhar o sistema tributário brasileiro aos direitos fundamentais dos contribuintes. “O relator argumentou que multas superiores ao valor do tributo podem configurar um caráter confiscatório, vedado pela Constituição. A decisão busca também preservar o princípio da segurança jurídica, garantindo previsibilidade e coerência no sistema tributário”, explica.

    Para o advogado, a definição de um teto para as multas punitivas não invalida outros mecanismos de penalização. Juros e cobranças retroativas continuam sendo aplicáveis, o que mantém instrumentos relevantes para combater a inadimplência e irregularidades fiscais. No entanto, as penalidades passam a ter limites mais claros, evitando sanções que possam ser consideradas abusivas.

    Essa decisão do STF também afeta diretamente a atuação do Fisco. Apesar da limitação nas multas, a fiscalização e a arrecadação não serão comprometidas, já que outras ferramentas legais continuam válidas para coibir práticas ilícitas. Para Ardanaz, a medida pode até estimular maior adesão a programas de regularização fiscal. “A decisão reforça o papel do STF como guardião dos princípios constitucionais, equilibrando os interesses do Estado e dos contribuintes. O entendimento também pode estimular maior adesão a programas de regularização tributária, uma vez que as penalidades passam a ter um limite mais claro e previsível”, afirma.

    O julgamento também abordou questões sobre a progressividade das multas em casos de maior gravidade. Embora alguns ministros tenham apontado que a fixação de um teto poderia reduzir o efeito dissuasório das penalidades, prevaleceu o entendimento de que o limite de 100% do tributo devido mantém a eficácia das sanções sem comprometer sua finalidade.

    Ardanaz alerta que a decisão do STF terá efeitos retroativos, o que significa que contribuintes que tenham recebido multas superiores ao teto definido poderão requerer a revisão das penalidades. “Esse direito, entretanto, está sujeito aos prazos legais para contestação. A jurisprudência consolidada deverá trazer mais uniformidade no tratamento de casos similares nas diversas instâncias judiciais”, explica o advogado.

    “Com essa definição, o STF consolida um marco importante para o sistema tributário brasileiro, buscando maior justiça fiscal e alinhamento com os princípios constitucionais. A medida reforça a necessidade de um diálogo permanente entre contribuintes, Fisco e Poder Judiciário, promovendo um ambiente mais equilibrado e previsível para a relação tributária no país”, conclui Ardanaz.

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