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    IRPF 2025 exige atenção à reclassificação de bens

    DINOBy DINO3 de abril de 2025
    IRPF 2025 exige atenção à reclassificação de bens
    IRPF 2025 exige atenção à reclassificação de bens

    A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com mudanças importantes que afetam diretamente os contribuintes. Entre as atualizações, estão as novas regras de tributação de aplicações financeiras no exterior e alterações na ficha de bens e direitos.

    “Uma das principais novidades é a nova alíquota de 15% para rendimentos de aplicações financeiras provenientes de fontes estrangeiras, com apuração anual, conforme definido pela Lei Federal nº 14.754/23”, explica Alberto Procópio, sócio de Direito Trabalhista, Previdenciário e Global Mobility da Grant Thornton Brasil.

    A Receita também reformulou a ficha de ‘bens e direitos’, aprimorando os códigos de classificação e eliminando a categoria “outros bens”, obrigando os contribuintes a detalharem corretamente seus ativos. Outra mudança envolve a restituição: “Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e informarem o PIX como meio de recebimento entrarão no grupo prioritário da fila de restituição”, destaca Procópio.

    Não houve reajuste na tabela de imposto de renda para 2025, mantendo-se as mesmas faixas e alíquotas do ano anterior. O desconto simplificado de R$ 564,89 continua valendo, isentando contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824,00.

    A tabela vigente é:

    • Até R$ 2.259,20 – alíquota zero

    • De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 – alíquota de 7,5% com parcela dedutível de R$ 169,44

    • De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% com parcela de R$ 381,44

    • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% com parcela de R$ 662,77

    • Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% com parcela de R$ 896,00

    O prazo para envio da declaração vai de 17 de março até 30 de maio, às 23h59. “Atrasos podem gerar multas e outras penalidades, sendo fundamental se organizar com antecedência”, orienta Procópio.

    Quem deve declarar?

    Deve declarar quem:

    • Teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00 em 2024;

    • Obteve rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;

    • Realizou operações em bolsas de valores com montante superior a R$ 40.000,00;

    • Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos;

    • Possui bens superiores a R$ 800.000,00;

    • Tornou-se residente fiscal no Brasil em 2024.

    Para preencher a declaração com agilidade, é recomendado reunir documentos como holerites, extratos bancários, informes de rendimento, comprovantes de despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e documentos de bens como imóveis e veículos.

    Limites para deduções:

    • R$ 3.561,50 por dependente em educação;

    • Sem limite para despesas com saúde (desde que registradas pelo app Receita Saúde);

    • Até 12% da renda bruta com previdência privada;

    • Pensão alimentícia pode ser deduzida integralmente;

    • R$ 2.275,08 por dependente.

    Como declarar

    A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração IRPF 2025 (computador) ou pelo aplicativo Receita Federal (dispositivos móveis). “Quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode optar pela declaração pré-preenchida, acessando o e-CAC no site da Receita”, complementa Procópio. Essa modalidade estará disponível a partir de 1º de abril.

    Declaração conjunta

    Casais casados ou em união estável podem fazer a declaração em conjunto. “Essa modalidade permite somar rendimentos e despesas, o que pode reduzir a base de cálculo e ampliar deduções. No entanto, é preciso atenção às implicações, como a solidariedade por erros ou a diluição da restituição”, alerta o especialista.

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