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    Notícias Corporativas

    BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel

    DINOBy DINO5 de dezembro de 2024
    BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel
    BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel

    A BR Did adequou sua plataforma para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa.

    Com essa adequação, parceiros VoIP da empresa podem manter a oferta de serviços como ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento de chamadas, enquanto a contratação do serviço de telefonia fixa é realizada diretamente entre o cliente final e a operadora, evitando a perda de negócios.

    “Nossa plataforma opera como um marketplace de telefonia”, explica André Macedo, CMO da BR Did.

    Conforme o executivo, a Anatel deixa claro que é ilegal a prática de vender, transferir ou alugar números de telecomunicações por empresas sem um contrato direto com a operadora. A medida, segundo ele, tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a identificação correta das chamadas, evitando fraudes e ampliando a segurança das redes e a confiança dos usuários.

    “As normas entendem que a numeração, sendo um recurso público, precisa ser gerenciada e registrada pelas prestadoras, em conformidade com as diretrizes da Anatel, para garantir a integridade dos serviços, e é este trâmite que a nossa plataforma facilita, permitindo às revendas VoIP atuarem sem complicações”, complementa.

    Como exemplo prático, Macedo cita que a regra se aplica a call centers que realizam chamadas em nome de outras empresas. Caso seja para terceiros, essas centrais devem contratar diretamente os recursos de numeração e serviços de telecomunicações com as operadoras. “Isso faz com que todas as chamadas realizadas e recebidas possam ser rastreadas de maneira adequada”, detalha o CMO.

    A proibição, segundo o executivo, à Anatel um controle mais rígido sobre o uso de recursos de numeração, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a eficiência no uso desses recursos.

    A partir da publicação do despacho, as operadoras precisam incluir, no prazo de 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa concessão. Caso práticas irregulares sejam bloqueadas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deverá rescindir o contrato do cliente infrator e informar à Anatel.

    Macedo destaca que quem continuar com práticas agora restritas pela Agência Reguladora, após o período de regularização estará sujeito ao cancelamento de seus contratos e à interrupção de seus serviços de telefonia, além de poder sofrer multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

    “Com nossa plataforma, os parceiros VoIP ficam alinhados às normas da Anatel, podendo manter a oferta de seus serviços sem o risco de incorrer no descumprimento das novas normas da Agência Reguladora”, explica o executivo. “Trata-se de uma possibilidade ágil, eficiente e segura para gerar e expandir negócios sem correr o risco de não adequação às regras da Agência”, finaliza.

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