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    Plano de saúde deve cobrir tratamento de criança autista

    DINOBy DINO27 de novembro de 2023
    Plano de saúde deve cobrir tratamento de criança autista
    Plano de saúde deve cobrir tratamento de criança autista

    A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, determinou recentemente que uma operadora de plano de saúde cubra o tratamento terapêutico de uma criança autista. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão também incluiu o reembolso a partes do tratamento não cobertas pelo plano.

    As terapias recomendadas à criança atendida somam 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Não há, porém, profissionais credenciados na rede desta operadora atendendo na cidade onde mora a família que supram todas as necessidades do plano terapêutico. 

    Assim, o magistrado do caso determinou que a operadora terá que oferecer todo o tratamento médico prescrito, com ressarcimento dos valores quando profissionais de fora da rede forem consultados. A família apenas precisa apresentar comprovação semestral com apresentação de notas fiscais e relatórios.

    “No Brasil, para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência e, de acordo com a Lei nº 12.764/12, têm direito a serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento”, explica a Christiane Faturi Angelo Afonso, da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria. A advogada especialista em direito da saúde esclarece ainda que, pela lei, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não pode ter seu tratamento negado pela operadora nem limitado em número de sessões.

    Em junho do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a normativa RN 539/2022, que amplia a cobertura assistencial pelos planos de saúde para pacientes com transtornos globais de desenvolvimento. Os Transtornos do Espectro Autista estão incluídos nesta lista, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID F84).

    Assim, todo plano de saúde regulamentado ficou obrigado a cobrir integralmente o tratamento, indicado por um profissional da saúde, de pessoas com TEA. Isso inclui diversos tipos de terapias, como fonoaudiologia, psicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outras.

    “Com essa decisão, a ANS reconhece a importância das terapias multidisciplinares”, aponta Christiane. Há várias abordagens possíveis para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento e, segundo a ANS, a família tem o direito de escolher o método mais adequado com a orientação da equipe médica que a atende.

    A decisão da comarca de Canoinhas sobre o tratamento de um paciente autista é consequência da decisão do ano passado da ANS, que inclui também outros transtornos, como a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. A ANS destacou que continuará com “avaliação e monitoramento do tema para o constante aprimoramento da cobertura dos planos de saúde”.

    Para saber mais, basta acessar https://www.faturiangelo.com.br/

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