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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » YDUQS| Fato Relevante – Programa de Recompra
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    YDUQS| Fato Relevante – Programa de Recompra

    DINOBy DINO3 de setembro de 2024
    YDUQS| Fato Relevante - Programa de Recompra
    YDUQS| Fato Relevante - Programa de Recompra

    A YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A (“Companhia” ou “YDUQS” ) – (B3: YDUQ3), em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), na Resolução CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44/21”), na Resolução nº 77, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 77/22”) e na Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80/22”), informa aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2024, aprovou um programa de recompra de ações ordinárias de sua emissão, nos termos descritos abaixo (“Programa de Recompra”).

    O Programa de Recompra tem por objetivo gerar valor para os acionistas da Companhia, por meio da utilização de recursos disponíveis na compra de ações em bolsa de valores, a preços de mercado.

    O Programa de Recompra terá duração de até 18 (dezoito) meses. Durante este período poderão ser adquiridas até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em ações, que correspondem, pela cotação do último fechamento, a 31.023.785 (trinta e uma milhões, vinte e três mil, setecentas e oitenta e cinco) ações ordinárias de emissão da Companhia.

    A Companhia atesta, ainda, que todas as operações serão feitas em ambiente de bolsa, no pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), a preço de mercado, e que poderão ser usadas instituições financeiras para intermediar as operações, conforme especificado no Anexo I.

    As ações adquiridas pela Companhia serão mantidas em tesouraria, canceladas ou alienadas no mercado, observando-se o limite legal para manutenção em tesouraria de até 10% (dez por cento) do volume total das ações em circulação da Companhia.

    Em complemento às características do Programa de Recompra destacadas acima e em atenção ao artigo 33, inciso “XXXV” da Resolução CVM 80/22, faz-se referência ao Anexo I deste Fato Relevante, que contém todas as demais informações requeridas pela CVM a respeito da matéria.

     

    Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2024.

    Rossano Marques
    Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

     

    Clique aqui para acessar o documento na íntegra. 

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