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    Notícias Corporativas

    Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2023
    Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário
    Caixa bate recorde em concessão de crédito imobiliário

    A Caixa Econômica Federal fechou o terceiro trimestre de 2023 com o melhor resultado de sua história em relação a concessão de crédito imobiliário. De julho a setembro, foram liberados R$ 51,3 bilhões em financiamentos para a aquisição da casa própria. O recorde anterior foi registrado no terceiro trimestre do ano passado, quando foram liberados R$ 48,3 bilhões.

    Segundo a Caixa, de janeiro até setembro, quando foi divulgado o último balanço do banco, já haviam sido liberados R$ 136,6 bilhões em crédito imobiliários. Apenas neste ano, houve a contratação de 1.773 empreendimentos para a construção de mais de 243 mil unidades habitacionais. Ainda de acordo com o banco, atualmente há mais de 1 milhão de imóveis em construção financiados com recursos da instituição.

    O acesso facilitado ao crédito imobiliário – seja da Caixa ou de outras instituições financeiras – acaba sendo tentador para quem sonha em adquirir o primeiro imóvel ou apenas quer investir nesse mercado. Com 16 anos de experiência na área de Direito, o advogado e consultor jurídico Sílvio José Rodrigues de Souza, aconselha que, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, seja aquisição de financiamento ou a compra à vista, é preciso estar atento às formalidades de cada operação e às formas de manter a segurança jurídica da negociação.

    “A segurança é o instituto e princípio do Direito que diz respeito ao cumprimento de condutas éticas, morais e legais na realização de negociações, a fim de que cada contrato seja revestido de previsibilidade e estabilidade, desde a confecção até o seu cumprimento”, explica ele, acrescentando que no âmbito de imóveis, “a segurança jurídica faz parte da ‘due diligence imobiliária’, integrando parte de toda a análise que compõe a negociação, a fim de que o contrato seja revestido de legalidade e da estabilidade desejada”.

    Ele enfatiza que no decorrer do processo de aquisição ou negociação, é preciso que se analise todos os documentos referentes ao imóvel negociado e às partes envolvidas, com atenção à situação e as condições existentes, de forma a evitar riscos e prejuízos que possam resultar da negociação ou, futuramente, do próprio imóvel.

    “É primordial atentar-se à segurança jurídica e aos procedimentos que dela decorrem, uma vez que isso garante às partes (pessoas físicas ou jurídicas) a previsibilidade quanto ao cumprimento das cláusulas e quanto à situação do imóvel, trazendo uma maior certeza acerca do resultado que se quer alcançar com o negócio realizado”, comenta Souza.

    É preciso atenção às normas que regem os contratos imobiliários, defende especialista

    O advogado e consultor jurídico Silvio José Rodrigues de Souza esclarece que os contratos imobiliários no Brasil são regidos pelo Código Civil em seus artigos 422, 427, 481, 538, 541, e do 555 ao 564. Segundo ele, é preciso atenção também ao Código de Processo Civil, em seus artigos 466, 461, 633 e 638. No ordenamento jurídico brasileiro, em relação a esse tema, é preciso estar atento ainda ao que diz a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor.

    Outra norma importante é a Lei nº 13.097, de 2015, que, segundo o especialista, acabou trazendo maior segurança jurídica aos contratos imobiliários. Entre os 169 artigos que compõem essa norma, um deles consolidou o princípio da concentração dos dados imobiliários nas respectivas matrículas dos imóveis.

    “Para colocar esse princípio em prática e proteger os adquirentes e terceiros de boa-fé, a lei previu que os negócios imobiliários são eficazes em relação aos atos não levados a registro ou averbação na matrícula do imóvel”, diz.

    Souza acrescenta que apesar da lei aumentar a segurança jurídica dos contratos, ela, por si só, não impede eventuais riscos de uma negociação.

    “É necessário cautela ao realizar negócios imobiliários. Para levar maior segurança jurídica às partes, o legislador criou a lei 13.097/15, que se preocupa em centralizar todas as informações do imóvel em sua respectiva matrícula. Além disso, é essencial contar com procedimentos de due diligence imobiliária para que os resultados jurídicos esperados sejam alcançados com segurança e previsibilidade”, conclui.

    CONSTRUÇÃO CIVÍL Economia JUDICIÁRIO POLÍTICAS

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