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    • Dr. Francisco de Lúcio Tersi deixou uma marca indelével em nossa cidade. Promotor de Justiça de atuação firme, ética e combativa, destacou-se pela defesa incansável da legalidade e do interesse público. Além de sua brilhante trajetória no Ministério Público, dedicou-se à formação de gerações de profissionais do Direito como estimado professor de nossos cursos jurídicos, compartilhando conhecimento, valores e inspiração. Seu legado permanece vivo na Justiça que ajudou a fortalecer e nos inúmeros alunos que tiveram o privilégio de aprender com sua experiência e sabedoria.
    • É com grande satisfação e carinho que hoje destaco o aniversário da querida Dra. Maria Paula Figueiredo Nascimento, profissional admirável e uma das grandes referências da odontologia em nossa cidade. Com competência, dedicação e excelência, ela conduz o Instituto Odontológico Função & Arte, transformando sorrisos e conquistando a confiança de seus pacientes todos os dias. Que esta data especial seja repleta de alegria, saúde, realizações e muitas felicidades. Parabéns, Dra. Maria Paula! Seu talento, compromisso e humanidade são inspiração para todos.
    • Dr. Rui Engracia Garcia é, sem dúvida, um dos mais respeitados e requisitados nomes da advocacia em nossa cidade. Sua trajetória é marcada pela excelência profissional, profundo conhecimento jurídico, ética inabalável e dedicação aos interesses de seus clientes. Reconhecido pela competência e seriedade com que conduz cada caso, Dr. Rui consolidou-se como uma referência no meio jurídico, conquistando admiração e confiança ao longo de sua brilhante carreira.
    • Alegria registrar no dia de hoje o aniversário do caro amigo, vereador Gilson Pelizaro, uma liderança muito querida pela comunidade francana. Seu trabalho sério, sua dedicação às causas da população e sua atuação firme como fiscalizador do poder público fazem dele uma referência de compromisso e responsabilidade. Que esta data seja marcada por muitas alegrias, saúde e conquistas. Parabéns, Gilson, e obrigado por sua incansável luta em favor de Franca!
    • Hoje, no programa Família Verzola Recebe, temos a honra de receber Dr. Darcy Lago Junior, Procurador Municipal que se destaca pela dedicação, competência e profissionalismo com que exerce sua missão no serviço público. Além de sua reconhecida atuação jurídica, Dr. Darcy também é um empresário de destaque à frente da Brooks Hamburgueria, conduzindo o empreendimento com visão, compromisso e excelência. Nesta entrevista especial, ele compartilha um pouco de sua trajetória, seus desafios e as experiências que marcam sua atuação tanto na vida pública quanto no mundo empresarial. Seja muito bem-vindo! O nosso programa começa as 19h30 pelo canal 3 da Net/Claro e posteriormente, você também confere pelo nosso canal do YouTube e em nossas redes sociais.
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    Início » Novos incentivos ajudam empresas a regularizarem impostos atrasados
    Economia

    Novos incentivos ajudam empresas a regularizarem impostos atrasados

    DINOBy DINO20 de junho de 2023Updated:20 de junho de 2023
    Novos incentivos ajudam empresas a regularizarem impostos atrasados
    Novos incentivos ajudam empresas a regularizarem impostos atrasados

    Os governos federal e estadual divulgaram editais com novas possibilidades de regularização para as empresas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a oportunidade de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União. Paralelamente, alguns estados assinaram decretos que permitem o parcelamento do ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Essas medidas surgem em resposta ao recente aumento da alíquota modal do ICMS, em diversas unidades da Federação, em março deste ano. Mudança que concedeu aos estados a prerrogativa de revisar suas alíquotas internas que chegaram a 22%.

    No Paraná, o governo incentiva o pagamento em dia ao assinar o Decreto no 2.218/2023, que permite o parcelamento do ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A adesão ao parcelamento estará disponível a partir de 1º de julho de 2023, por meio do acesso ao sistema Receita/PR, utilizando a chave e senha dos sócios da empresa. O prazo para adesão encerra em 29 de setembro de 2023, às 18 horas.

    Parcelamento do ICMS no Paraná: oportunidade para contribuintes 

    De acordo com o decreto, os contribuintes do Simples Nacional poderão parcelar o ICMS em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A medida abrange o imposto declarado em relação à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), para fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa. “Para a homologação do parcelamento, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que o parcelamento for realizado, e as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes”, conforme orientação do contador Ramon Miguel Fernandes, da Escrilex Contabilidade.

    Segundo Fernandes, o decreto estabelece condições para a rescisão do parcelamento, como o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou não, ou de valor equivalente a três parcelas, bem como o não pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo residual por prazo superior a 60 dias. Em caso de rescisão, o saldo do crédito tributário será inscrito em dívida ativa para cobrança executiva.

    Nos casos em que o crédito tributário esteja em processo de execução judicial, o parcelamento estará condicionado à emissão do Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que exigirá o pagamento dos honorários advocatícios e a apresentação de garantia ou fiança suficientes para a liquidação dos débitos.

    Propostas de Transação Tributária da PGFN

    Segundo o Edital nº 3/2023 é possível transacionar créditos inscritos na dívida ativa da União, independentemente de estarem em fase de execução judicial, parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

    “É importante ressaltar que, no caso de parcelamentos já em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia do parcelamento em curso. A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis, não permitindo adesões parciais, e é possível combinar uma ou mais modalidades disponíveis”, conforme explica Ramon Miguel Fernandes.

    Para adesões relacionadas a créditos em discussão judicial, o sujeito passivo deve apresentar, no prazo máximo de 90 dias e exclusivamente pelo REGULARIZE, uma cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relacionados aos créditos transacionados. As condições para adesão incluem abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

    A transação também autoriza a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal e de precatórios federais de que seja credor.

    O edital apresenta duas opções de modalidades: transação por adesão e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Na primeira opção, os débitos elegíveis podem ser negociados, permitindo um acordo para pagamento de uma parte do valor total da dívida como entrada, correspondendo a 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada pode ser paga em até 6 parcelas mensais, enquanto o restante da dívida pode ser parcelado em até 114 prestações mensais. Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, pode haver uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total de cada inscrição negociada (ou 70% nos casos de empresas submetidas a processos de falência ou recuperação judicial).

    No caso das contribuições patronais sobre folha de salários relacionadas à previdência, essas dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, de acordo com um limite estabelecido pela Constituição. Na segunda opção, o edital permite o parcelamento, sem descontos, dos débitos garantidos por seguro ou carta de fiança. 

    Não é possível utilizar prejuízo fiscal para pagamento dos débitos elegíveis, mas é permitido o uso de precatórios e outros créditos com a União, com certas restrições. Ao aderir à transação, o sujeito passivo deve autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas. Também deve autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor.

    Os interessados em aderir às propostas do edital podem fazê-lo a partir das 8h do dia 1º de junho de 2023 até às 19h do dia 29 de setembro de 2023, exclusivamente por meio do acesso ao site do sistema REGULARIZE. “É fundamental buscar orientação de um contador para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que todas as oportunidades de regularização sejam aproveitadas plenamente”, enfatiza Ramon Miguel Fernandes, especialista Escrilex Contabilidade.

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